Previdência Social
O Consulado-Geral em Nagoia apresenta, nesta página, informações sobre temas previdenciários de interesse da comunidade brasileira residente no Japão.
ACORDO PREVIDENCIÁRIO BRASIL-JAPÃO
O Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil e o Japão tem como principal objetivo garantir direitos previdenciários aos trabalhadores que tenham, ao longo de sua vida profissional, contribuído tanto para a previdência pública brasileira quanto para a japonesa. Os maiores beneficiários do Acordo são os brasileiros e japoneses que já têm idade para aposentadoria, mas ainda não têm tempo de contribuição suficiente para requisitar o benefício em um dos países.
Os brasileiros residentes no Japão que tenham mais de 65 anos podem solicitar ao Escritório da Previdência Social Japonesa (“nenkin jimusho”) mais próximo de sua residência que providencie sua aposentadoria por meio de sistema de contagem por totalização, pelo qual são somados os tempos de contribuição no Brasil e no Japão.
Mais informações sobre o Acordo podem ser consultadas nos seguintes links:
- Cartilha explicativa elaborada pelo INSS;
- Pequeno manual do trabalhador brasileiro no Japão, elaborado pelo Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu;
- O inteiro teor do tratado pode ser acessado no site do Ministério da Previdência Social;
- A cartilha “Nosso futuro: manual básico de previdência e assistência social no Japão”, lançada em setembro de 2020 e revisada em julho de 2023, consolida informações importantes para a comunidade brasileira residente no Japão. Elaborado em parceria entre os Consulados-Gerais de Tóquio e de Hamamatsu e o Conselho de Cidadãos de Tóquio, o manual aborda a importância de se preparar para a aposentadoria e explica o funcionamento dos sistemas de seguridade social e previdência japoneses, entre outros temas relevantes.
BRASILEIROS QUE RESIDEM NO JAPÃO E RECEBEM APOSENTADORIA PELO INSS
O Consulado-Geral recebe muitas consultas de cidadãos com dúvidas a respeito da incidência de Imposto de Renda com alíquota de 25% em seus benefícios de aposentadoria pagos pelo INSS. É possível solicitar a isenção desse pagamento, desde que o requerente peça a transferência do benefício para o exterior. O interessado deverá ter conta bancária no Japão, na qual receberá os pagamentos mensais.
Para solicitar a transferência, o beneficiário deverá preencher o formulário BRJP-06 e enviar para a APSAISP Atendimento Acordos Internacionais São Paulo localizada na Rua Santa Cruz, nº 747, 1º subsolo, Vila Mariana - São Paulo - SP - Brasil - CEP.: 04121-000.
Dúvidas devem ser enviadas ao APSAIP, pelos seguintes meios (os atendimentos são exclusivamente em português):
- E-mail apsai21001150@inss.gov.br; ou
- Telefones (11) 3503-3617/3503-3618 e 3503-3607, entre 7h e 17h (horário de Brasília).