Registro de Óbito
Atendimento: segundas, terças, quintas e sexta-feiras, das 10:00 às 13:00 horas, adicionalmente às quartas-feiras, das 13:00-16:00 horas.
Somente mediante agendamento.
Contato: nascimento.munique@itamaraty.gov.br
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, o Consulado-Geral do Brasil em Munique poderá: expedir, gratuitamente, a certidão brasileira de óbito; auxiliar nos trâmites e orientações quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte dos restos mortais.
Não poderá, contudo: cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.
Como solicitar o Registro de Óbito
Fotocopias legíveis dos documentos devem ser enviados pelo correio, juntamente com a certidão de óbito original, o que não exclui o comparecimento obrigatório do membro da família à esta repartição consular após ca. 10 dias úteis para assinar o livro de registro de óbito.
Para registro de óbito de cidadão brasileiro são necessários os seguintes documentos:
- “Requerimento de Registro de Óbito”, devidamente preenchido pela(o) declarante.
- Fotocópia legível do passaporte e da carteira de identidade (frente e verso) da(o) declarante.
- Certidão oficial de óbito do local onde tenha ocorrido o falecimento (não sendo necessário o reconhecimento de firma da autoridade que assinou a certidão alemã).
- Laudo médico com a causa mortis, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito.
- Certidão de cremação, quando for o caso.
- Fotocópia legível do passaporte e da carteira de identidade (frente e verso), do/a falecido/a.
- Enviar fotocópias legíveis dos seguintes documentos do/a falecido/a:
Documentos e dados do membro da família que comparecerá ao Consulado
Dependendo do caso, o consulado poderá exigir outros documentos além dos aqui citados!
Observações:
O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento público será feito, na falta de declaração de parentes, segundo declaração da respectiva administração, observadas as disposições pertinentes.
No caso de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio ou qualquer outra catástrofe, os interessados deverão legalizar, no Setor Consular, o atestado de óbito fornecido pela autoridade local a fim de apresentá-lo à autoridade judicial brasileira competente.
O registro de óbito e a expedição da respectiva certidão são gratuitos. O familiar deverá, ao chegar ao Brasil, transcrever a certidão de óbito fornecida pelo Consulado-Geral do Brasil em Munique em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil.
Clique aqui para obter informações sobre a transcrição do registro de óbito no Brasil.
Translado de corpo
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte devem correr por conta da família do falecido. O Consulado-Geral do Brasil em Munique poderá auxiliar a família no contato com a agência funerária.
2ª Via de Registro de Óbito
SÓ PODERÃO SER EMITIDAS 2ª VIAS DE CERTIDÕES DE ÓBITO REGISTRADOS NO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MUNIQUE.
Os serviços dos portais www.sistecart.com.br e www.cartorio24horas.com.br podem ser utilizados para a obtenção de 2ª via de Atos Notariais registrados no Brasil. Os portais mencionados, porém, não pertencem ao governo brasileiro e não são órgãos oficiais, portanto o Consulado-Geral do Brasil em Munique não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos serviços por eles prestados.
As 2ª vias dos Atos Notariais registrados no Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt ou na Embaixada do Brasil em Berlim , devem ser solicitadas naquelas repartições brasileiras.
O Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt também possui os registros dos (não mais existentes) Consulado-Geral do Brasil em Colônia e Düsseldorf, e da (não mais existente) Embaixada do Brasil em Bonn, assim como Embaixada do Brasil em Berlim possui os registros do antigo Consulado-Geral do Brasil em Hamburgo.
Se o óbito não foi registrado na Alemanha, mas em outro país, deve-se solicitar uma 2ª via junto à Repartição Consular brasileira no respectivo país.
Se o óbito foi registrado no Brasil, a 2ª via pode ser solicitada no cartório no Brasil, onde o Ato foi registrado.
Como solicitar 2ª via
A segunda via pode ser solicitada por correio. Envie os seguintes dados:
- Nome do falecido (para a expedição da segunda via da certidão de registro de óbito) .
- Enviar cópia do passaporte do requerente e comunicar o número do livro, folhas, data e ano de expedição da certidão de registro de casamento/nascimento/óbito expedida pelo Consulado (se for possível). Cópia da certidão de óbito.
- Requerimento por escrito, comunicando o endereço completo na Alemanha.
- Número do telefone, celular e E-mail.
- Envelope pré-selado e auto-endereçado para o envio do documento. (correio registrado)
- TAXA CONSULAR: EUROS 5,50 € .
- Cópia do comprovante bancário.
Formas de pagamento
- Transferência bancária
- Pagamento em espécie na conta do Consulado Geral do Brasil
- Pagamento na Repartição Consular com cartão EC-MAESTRO-CARD.
Begünstigter / Favorecido: BRASILIANISCHES GENERALKONSULAT MÜNCHEN
Betrag / Valor: Euro 5,50 €
Verwendungszweck / Motivo da Remessa: 2ª via de certidão de óbito.
Consulado-Geral do Brasil
Commerzbank München
IBAN: DE66 7008 0000 0349 4597 00
BIC: DRESDEFF700
O SETOR DE REGISTROS DE NASCIMENTO SÓ PODERÁ DAR ANDAMENTO AOS PROCESSOS REQUERIDOS, DEPOIS QUE RECEBER A CONFIRMAÇÃO DO CRÉDITO LANÇADO NA CONTA BANCÁRIA DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MUNIQUE.
Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.
Observações:
Ao recebermos sua solicitação, pesquisaremos nossos arquivos. Caso seu registro de óbito não seja encontrado (devido à falta de informações concretas sobre a provável data do registro), será devolvido o valor pago, descontadas as taxas bancárias de transferência.
O Consulado-Geral do Brasil em Munique não se responsabiliza por danos ou perdas de documentos remetidos pelo correio.
Informação:
De acordo com o artigo 32 da Lei 6.015 / 1973, a Certidão de Registro de Nascimento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil em Munique, terá que ser transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do interessado, em falta de domicílio no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil em Brasília-DF, para que produza efeito no país.
CARTÓRIO MARCELO RIBAS
Ed. Venâncio 2000- SCS Quadra 08-BI. B-60
Sala 140 / E – 1º andar.
70333-000 Brasília- DF
Tel.: 005561- 3 224-4026
Fax: 005561- 3 223-8081
E mail: cartoriomribas-df@terra.com.br
O pedido de transcrição de Certidão de Registro de Óbito não precisa ser feito através de advogado.
Confira os dados da Certidão de Registro de Casamento, Nascimento e Óbito, antes de solicitar a transcrição definitiva no Brasil.
Atenção: Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre as novas normas para traslado de certidões de registro civil emitidos no exterior.
Perguntas mais frequentes sobre registro consular de óbito
As informações abaixo foram retiradas do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores:
1) Após efetuar o registro consular de óbito, há a necessidade de algum outro procedimento no Brasil?
Sim, o interessado deverá providenciar o traslado da certidão consular de óbito junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio, a fim de conferir publicidade ao ato.
Salienta-se que a Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou e padronizou os procedimentos para transcrição de certidões de registro civil emitidas no exterior em todo o território nacional. Assim, a transcrição poderá ser efetuada sem a necessidade de intervenção judicial ou o acompanhamento de advogado.
2) É obrigatório constar a causa mortis na certidão de óbito? O que deverá ser apresentado quando na certidão local não constar esse dado?
De acordo com a legislação brasileira, a causa mortis é um dado de presença obrigatória nos assentos de óbito. Contudo, a omissão de dados no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro não obstará o traslado. Nesse sentido, os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
3) Em que situações cidadão estrangeiro poderá ser declarante do óbito de cidadão brasileiro?
O declarante do óbito de cidadão brasileiro poderá ser cidadão estrangeiro na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado ou quando o cidadão estrangeiro for uma das pessoas indicadas no Art. 79 da Lei nº 6.015/73 (ver pergunta 4).
4) O que ocorre caso o declarante não possa fornecer todas as informações solicitadas no formulário de declaração de óbito?
Caso o declarante manifeste dúvidas sobre as informações prestadas e não tenha como obter dados precisos ou documentação comprobatória, tais informações não deverão constar do termo e da certidão. Contudo, no campo observações, do termo e da certidão, deverá ser inscrita anotação acerca da impossibilidade. A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no Art. 80 da Lei nº 6.015/73 não obstará o traslado. Ademais, os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
5) Poderá ser registrado em Repartição Consular brasileira óbito ocorrido em outro país e/ou jurisdição? Qual é o procedimento?
Quando o falecimento tiver ocorrido em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular, poderá ser lavrado o registro consular de óbito, desde que a respectiva certidão de óbito seja previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira da jurisdição do local de falecimento. Eventualmente, caso o documento seja redigido em língua exótica, a Autoridade Consular poderá solicitar a sua tradução, para o inglês ou para o português, efetuada por tradutor oficial local.
6) Segundo a legislação brasileira, quais são as pessoas que poderão ser declarantes de registro de óbito?
De acordo com o disposto no Art. 79 da Lei nº 6.015/73, são obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
7) Voltei para o Brasil sem ter efetuado o registro consular de óbito de parente em Repartição Consular brasileira, o que devo fazer?
Neste caso, a alternativa seria providenciar a legalização da certidão estrangeira de óbito perante a Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento, traduzi-la, no Brasil, por tradutor público juramentado e, posteriormente, solicitar o seu traslado perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil. O pedido poderá ser feito pelo interessado diretamente no cartório, sem necessidade da presença de advogado ou de autorização judicial.