Menores de 12 anos
Para solicitar o registro de nascimento é necessário:
1. Certidão de nascimento estrangeira.
Caso o nascimento não tenha ocorrido na Alemanha, providencie previamente o apostilamento da certidão estrangeira junto ao órgão responsável no país onde ocorreu o nascimento. Providenciar a tradução da certidão de nascimento para o idioma português ou alemão por tradutor juramentado na Alemanha.
2. Requerimento de Registro de Nascimento preenchido corretamente, bem legível e em português.
3. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Apenas necessário se o nome do pai biológico não consta na certidão de nascimento do registrando. Caso o Reconhecimento de Paternidade tenha sido expedido fora da Alemanha, providencie previamente o apostilamento (Apostille) da certidão estrangeira junto ao órgão responsável no país onde ocorreu o nascimento. Providenciar a tradução do reconhecimento de paternidade para o idioma português ou alemão por tradutor juramentado na Alemanha.
4. CERTIDÃO DE CASAMENTO expedida no Brasil ou Certidão de Registro de Casamento expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil ou Sentença de Divórcio (em caso de pais divorciados).
5. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA MÃE E DO PAI DO REGISTRANDO, DE NACIONALIDADE BRASILEIRA.
6. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA MÃE OU DO PAI DO REGISTRANDO, DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA.
Caso o nascimento não tenha ocorrido na Alemanha: Providenciar a tradução da certidão de nascimento para o idioma português ou alemão por tradutor juramentado na Alemanha.
7. Para pai e/ou mãe com nacionalidade brasileira: Passaporte brasileiro, ainda que vencido, emitido pela PF ou pelo MRE e/ou carteira de identidade brasileira (com menos de 10 anos de emissão).
8. Para pai ou mãe com nacionalidade estrangeira: Documento de identidade válido (passaporte válido ou carteira de identidade, frente e verso).
9. O número de CPF da criança será gerado e incluído automaticamente na certidão de registro de Nascimento no dia do seu agendamento.
10. CPF do requerente brasileiro.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Envie somente fotocópia dos documentos requeridos e apresente os originais no dia do seu agendamento. Queira, por gentileza, escrever no envelope o seguinte: Setor de registro de nascimento / CONSULADO-GERAL DO BRASIL. Não grampear as cópias.
- Recomenda-se registrar o nascimento o mais rápido possível para, em caso de urgência, obter mais facilmente outros documentos brasileiros.
- O Consulado-Geral em Munique só está autorizado a expedir o registro de nascimento quando a documentação solicitada estiver completa.
- Os pedidos incompletos não poderão ser processados.
- O prazo de processamento poderá ser de até 20 dias úteis, a partir do recebimento da documentação completa. Não compareça ao Consulado-Geral para requerer o documento sem agendar seu atendimento, pois não será possível atendê-lo(a).
- Dependendo do caso, o consulado poderá exigir outros documentos além dos aqui citados!
- Envie, por gentileza, um e-mail para o setor de passaportes para requerer as instruções sobre a expedição de passaporte ou agendamento com este setor: passaportes.munique@itamaraty.gov.br
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
De acordo com o artigo 32 da Lei 6.015 / 1973, a Certidão de Registro de Nascimento expedida pelo Consulado-Geral do Brasil em Munique deverá ser transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do interessado, em falta de domicílio no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil em Brasília-DF, para que produza efeito no país.
CARTÓRIO MARCELO RIBAS Ed. Venâncio 2000- SCS Quadra 08-BI. B-60 Sala 140 / E – 1º andar 70333-900 Brasília- DF Tel.: 005561- 3 224-4026 Fax: 005561- 3 223-8081
Website: www.cartoriomarceloribas.com.br
E mail: sac@cartoriomarceloribas.com.br ou cartoriomribas@gmail.com
O pedido de transcrição de Certidão de Registro de Nascimento não precisa ser feito através de advogado .
Atenção: Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre as novas normas para traslado de certidões de registro civil emitidos no exterior.