Procurações
Atendimento: segundas, terças, quintas e sexta-feiras, das 10:00 às 13:00 horas, adicionalmente às quartas-feiras, das 13:00-16:00 horas.
Somente mediante agendamento.
Contato: procuracao.munique@itamaraty.gov.br
- Informações gerais
- Quem pode solicitar?
- Como solicitar a lavratura de procuração pública?
- Processamento e retirada
- Como solicitar a lavratura de procuração particular?
- Pagamento da taxa consular
- Pedido de 2ª via
Informações gerais
Procuração é o instrumento por meio do qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa(outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la.
A procuração pode ser por instrumento público ou por instrumento particular.
O conteúdo de qualquer procuração (poderes a serem outorgados), bem como a forma a ser utilizada (pública ou particular) são de responsabilidade exclusiva do(s) outorgante(s).
Recomendamos que seja feita consulta prévia no Brasil (com advogado, cartório etc.) sobre qual das formas (pública ou particular) e qual o texto (poderes a serem outorgados) deverão ser utilizados para seu caso.
Em que casos se faz necessária a representação através de uma procuração pública?
- Transações imobiliárias, bancárias e INSS;
- Inventários;
- Autorização para advogado;
- Casamento e divórcio.
Quem pode solicitar a lavratura de procuração por instrumento público junto ao Consulado-Geral do Brasil em Munique?
- Os brasileiros, capazes, maiores de 18 anos, ou emancipados, no gozo dos direitos civis são aptos para dar procuração mediante termo lavrado nos Livros de Procurações do Consulado-Geral em Munique.
- Os estrangeiros portadores de CRNM ou RNE (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida.
OBSERVAÇÕES:
- As pessoas relativamente incapazes, ou seja, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar, SOMENTE poderão dar procuração por instrumento público.
- Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente como seu assistente legal.
- Pelos analfabetos e por aqueles que não puderem assinar, o termo será assinado por alguém a seu rogo.
- Os absolutamente incapazes não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser o seu representante.
- Os portadores de CRNM ou RNE vencida que, até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505 de 1997. Sendo assim, poderão utilizar o referido documento (a CRNM ou RNE), mesmo que vencidos,
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Para brasileiros que necessitem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro não portador de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), emitida pela Polícia Federal, é recomendável o comparecimento perante tabelião alemão (”Notar”) para o reconhecimento de suas assinaturas na procuração, preferencialmente redigida em português. Posteriormente, o documento deverá ser apostilado pelo tribunal alemão responsável pela sua cidade ("Landgericht"). O documento deverá, então, ser transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
OBSERVAÇÃO: Alguns tabeliães na Alemanha aceitam legalizar assinaturas em documentos redigidos em português. Caso isto não seja possível, os interessados deverão providenciar a tradução do documento (redigido em alemão) por tradutor juramentado no BRASIL e, posteriormente, providenciar a transcrição do documento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Prazo de validade de uma procuração: Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do(s) outorgante(s), o seu prazo de validade. Isso significa que os poderes que o(s) outorgante(s) transmite(m) permanecem vigentes pelo prazo de validade indicado ou indefinidamente, até a procuração ser revogada. Recomenda-se determinar o prazo de validade
Procedimentos necessários para a lavratura da procuração por instrumento público junto ao Consulado-Geral em Munique:
sua solicitação deve ser feita através do preenchimento do formulário, que pode ser acessado no seguinte link:
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade
Para tanto, tenha em forma digital:
- Texto dos poderes a serem outorgados - solicitar modelo ao cartório, banco, advogado, etc;
- Cópia de boa qualidade de documento brasileiro de identificação válido (RG, PASSAPORTE e/ou CNH) do(s) outorgante(s) (expedido há no máximo 10 anos) e documento brasileiro de identificação do(s) outorgado(s). Se cidadão estrangeiro, deve ser apresentado o RNE válido;
- Cópia de boa qualidade da documentação relativa ao estado civil do(s) outorgante(s).
- Após o preenchimento, envie seu recibo de requerimento - RER - e o comprovante de pagamento, feito por transferência bancária, para o seguinte e-mail: procuracao.munique@itamaraty.gov.br
No caso de o outorgante ser pessoa jurídica brasileira, deverão ser apresentados, além dos documentos de identificação do representante, comprovante do CNPJ, Contrato Social e suas eventuais alterações, RG e CPF do sócio administrador, Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).
Processamento e retirada da procuração no Consulado:
- Após recebido o requerimento, será preparado o rascunho da procuração desejada;
- O prazo de processamento é de até 20 dias úteis a partir do recebimento do e-mail contendo o arquivos listados acima.
- O Consulado entrará em contato, por e-mail ou por telefone, para confirmar o dia de comparecimento do(s) outorgante(s) para o recebimento da procuração, uma vez processado o rascunho.
OBSERVAÇÃO: O envio incompleto dos arquivos requeridos ensejará atraso no processamento e na entrega.
Procedimentos necessários para a lavratura da procuração por instrumento particular (reconhecimento de firma) junto ao Consulado-Geral em Munique:
Solicite junto ao e-mail procuracao.munique@itamaraty.gov.br um agendamento para o reconhecimento de firma. No dia do comparecimento, apresente:
- Documento impresso, que será assinado perante o agente consular;
- Documento brasileiro de identificação válido (RG, PASSAPORTE e/ou CNH) do(s) outorgante(s) (expedido há no máximo 10 anos). Se cidadão estrangeiro, deve ser apresentado o RNE válido;
- Comprovante de pagamento da taxa consular ou EC-Karte.
Pagamento da taxa consular:
Mediante apresentação de comprovante de depósito da taxa consular na conta bancária.
EUR: 22,00 - por outorgante simples, casal ou co-herdeiros
Os dados para a transferência bancária são os seguintes:
Consulado-Geral do Brasil
Commerzbank München
IBAN: DE66 7008 0000 0349 4597 00
BIC: DRESDEFF700
Verwendungszweck: Procuração Pública e nome do solicitante
Pedido de segundo traslado de procuração pública (2ª via):
O requerimento de segundo traslado (segunda via) de procuração pública pode ser feito por via postal. Para tanto, enviar correspondência informando o número do Livro, do Termo e das Folhas da procuração original; cópia(s) do(s) documento(s) de identificação do requerente; comprovante de pagamento da taxa consular de € 11,00; e envelope selado com o endereço do destinatário.
A correspondência deve ser enviada para o seguinte endereço:
Brasilianisches Generalkonsulat
Setor de Procurações Públicas
Sonnenstrasse 31
80331 München
OBSERVAÇÃO: O Consulado-Geral em Munique não se responsabiliza por extravio de correspondência recebida e/ou enviada por correio.