Passaporte
Atendimento: segundas, terças, quintas e sexta-feiras, das 10:00 às 13:00 horas, adicionalmente às quartas-feiras, das 13:00 -16:00 horas.
Apenas mediante agendamento
Contato: passaportes.munique@itamaraty.gov.br
Informações gerais
Leia atentamente todas as informações a seguir:
O Consulado-Geral do Brasil em Munique é a repartição habilitada a emitir documento de viagem para brasileiros residentes nos estados alemães da Baviera e Baden Württemberg.
As solicitações de passaporte são feitas via postal.
Agendamentos presenciais são feitos apenas para menores de idade. Se desejar atendimento presencial, favor enviar um e-mail para passaportes.munique@itamaraty.gov.br para verificar a disponibilidade de agendamentos.
O novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem haver necessidade de se aguardar o passaporte atual vencer. É responsabilidade do(a) cidadão(ã) sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte não pode ser prorrogada. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, será exigido ao menos um documento de identificação original, além do passaporte anterior.
Não é necessário utilizar intermediários para obter seu passaporte. O Consulado-Geral não tem convênios nem acordos com nenhuma agência ou serviço de despachante.
Portadores de passaportes brasileiros não poderão ingressar nos 26 países europeus que compõem o espaço Schengen, se a validade do passaporte for inferior a 3 (três) meses a contar da data prevista para a saída do território do país membro. Nesse caso, as companhias aéreas e autoridades aeroportuárias poderão impedir seu embarque e entrada naqueles países.
Para solicitar passaporte no Brasil, visite o site da Polícia Federal.
A base legal para a emissão de documentos de viagem é o DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Passaporte para maior de 18 anos
O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais indicados abaixo (juntamente com cópias). Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Documentação exigida | Informações adicionais |
1. Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte (assinado pelo requerente) - RER |
a) O formulário deve ser preenchido eletronicamente (acesse aqui). b) O "upload" dos documentos, da assinatura e da fotografia agiliza o processamento, mas não é absolutamente necessário. c) O que preencher? É importante que você preencha os campos obrigatórios e, adicionalmente, o máximo de informações possível, pois isso facilitará o processamento de seu pedido e agilizará a expedição do novo passaporte. Se você não souber ou não tiver algum dos dados solicitados em campos não-obrigatórios, deixe em branco ou marque a opção "Não consta" ou "Não informado", em sendo possível; se não for possível, preencha dados genéricos (ex: "ZZZ" ou "000"), que serão corrigidos pelo atendente consular quando do processamento de sua solicitação. d) Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega e assine no campo correspondente. A assinatura deve se assemelhar a pelo menos um dos documentos de identificação apresentados. e) Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. Caso tenha expirado, deverá preencher o formulário eletrônico novamente. f) Não é possível preencher o formulário de outra forma que não eletronicamente. g) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari). |
2. Uma fotografia tamanho padrão para passaporte (3,5x4,5cm) |
A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e recente (tirada, preferencialmente, há menos de 6 meses). A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade/passaporte (3,5x4,5cm). ATENÇÃO: NÃO RECORTE, NEM COLE A FOTO. Não serão aceitas fotografias utilizadas em passaportes anteriores.
Para mais informações sobre a foto, veja Fotos ICAO. |
3. Passaporte atual |
O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente ao término do processamento. (caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, enviar cópia de documento de identificação europeu, como passaporte –Reisepass ou carteira de identidade – Personalausweis ou Aufenthaltstitel) |
4. Documento que comprove a nacionalidade brasileira *Envio de um documento em via original. |
a) Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que contenham a cidade de nascimento:
b) Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira, desde que contenha o nome completo sem abreviação e indique o município e estado de nascimento. c) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira (emitida por cartório no Brasil). d) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "observação de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
5. Documento de identificação *Envio de um documento, além do passaporte. |
Os seguintes documentos identificam o requerente:
|
6. Em caso de mudança de nome ou sobrenome |
a) Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá apresentar original da certidão de casamento brasileira. b) Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio. c) Ainda que seu passaporte atual contenha seu nome de casado(a), deverá necessariamente apresentar certidão de casamento brasileira. d) Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento. e) Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome. f) Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração. Será necessária, entretanto, a comprovação do nome anterior, que pode se dar por cópia autenticada da decisão que alterou o nome. |
7. Certidão de Quitação Eleitoral |
Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. Eleitores com situação irregular deverão regularizar a sua situação por meio do sistema Título Net Exterior. Em seguida, deverão solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. |
8. Quitação militar |
a) Somente para cidadãos do sexo masculino entre 18* e 45 anos. *Homens que completarão 18 anos de idade no ano em que requererem o passaporte também devem apresentar o documento militar. b) Apresente o Certificado de Dispensa do Serviço Militar c) Clique aqui para maiores informações sobre como obter o documento. |
9. Pagamento |
ATENÇÃO! O comprovante do pagamento/transferência bancária deverá ser anexado à solicitação de passaporte. Sem o recebimento do comprovante de pagamento, não será possível o processamento de sua solicitação. Quanto?
Passaportes para maiores de 18 anos de idade: EUR 132,00; Como pagar?
O pagamento deve ser feito preferencialmente por meio de transferência bancária, com os dados abaixo: Begünstigter: Brasilianisches Generalkonsulat |
10. Envelope |
Para retorno do novo passaporte e da documentação suplementar: ou
b) envelope selado Einschreiben na quantia de 4,25 EUR e com tamanho adequado para o retorno da documentação recebida e do(s) passaporte(s) anterior(es) e novo. Endereço para envio dos documentos: Consulado- Geral do Brasil
Setor de Passaportes
Sonnenstrasse 31
80331 - München Atenção. O Consulado não se responsabiliza por perdas de documentos enviados por correio. Clique aqui para verificar, no site da Deutsche Post, quais são os direitos e deveres do usuário, bem como o prêmio de seguro em caso de perdas e extravios. |
Passaporte para menor de 18 anos
O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais indicados abaixo. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Documentação exigida |
Informações adicionais |
1. Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte-RER- não deve ser assinado |
a) O formulário deve ser preenchido eletronicamente (clique aqui para acessá-lo). b) O 'upload' dos documentos e da fotografia agiliza o processamento. c) O que preencher? É importante que você preencha os campos obrigatórios e, adicionalmente, o máximo de informações possível, pois isso facilitará o processamento de seu pedido e agilizará a expedição do novo passaporte. Se você não souber ou não tiver algum dos dados solicitados em campos não-obrigatórios, deixe em branco ou marque a opção "Não consta" ou "Não informado", em sendo possível; se não for possível, preencha dados genéricos (ex: "ZZZ" ou "000"), que serão corrigidos pelo atendente consular quando do processamento de sua solicitação. d) Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega e assine no campo correspondente. A assinatura deve se assemelhar a pelo menos um dos documentos de identificação apresentados. e) Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. Caso tenha expirado, deverá preencher o formulário eletrônico novamente. f) Não é possível preencher o formulário de outra forma que não eletronicamente. g) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari). h) O formulário RER dispensa assinaturas de menores de idade. |
2. Uma fotografia tamanho padrão para passaporte
(3,5x4,5cm) |
A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e recente (tirada, preferencialmente, há menos de 6 meses). A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade/passaporte (3,5x4,5cm). ATENÇÃO: NÃO RECORTE, NEM COLE A FOTO. Não serão aceitas fotografias utilizadas em passaportes anteriores.
Para mais informações sobre a foto, veja Fotos ICAO. |
3. Passaporte atual e/ou documento brasileiro de identidade com foto |
O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente ao término do atendimento consular. (caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, enviar cópia de documento de identificação europeu, como passaporte – Reisepass ou carteira de identidade – Personalausweis ou Aufenthaltstitel). |
4. Certidão de nascimento brasileira em via original |
a) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar certidão de nascimento brasileira. b) Caso a criança tenha nascido na Alemanha e ainda não tenha tido o nascimento registrado em consulado brasileiro ou em cartório no Brasil, os genitores poderão efetuar o registro. Clique aqui para consultar informações sobre registro de nascimento. c) Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira, desde que contenha o nome completo sem abreviação e indique o município e estado de nascimento. d) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "opção de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. Clique aqui para mais informações. e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
5. Autorização de ambos os pais |
a) O preenchimento do “Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte e de Viagem“ é obrigatório, de acordo com a legislação brasileira. O formulário deve ser assinado por ambos os pais da criança e ter as assinaturas reconhecidas (por AUTENTICIDADE) em cartório, Notar alemão ou Bürgerbüro (este último, desde que contenha os elementos necessários ao Consulado (veja modelo). b) A assinatura de ambos os pais no formulário é necessária mesmo nos casos em que apenas um deles detenha a guarda do menor, exceto nos casos em que a sentença de guarda autorize a obtenção do passaporte sem a anuência do outro genitor. c) Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Documento de Tutela. d) Se um dos pais do menor for falecido, o genitor sobrevivente deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido. e) Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a solicitar, sozinho, o passaporte do menor. f) Alternativamente, caso não haja possibilidade de os dois genitores estarem presentes no Consulado-Geral, poderá ser aceita procuração pública recente, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório brasileiro ou em consulado brasileiro, autorizando a emissão de passaporte ao menor. A procuração deverá conter as seguintes informações: nomes completos do menor e genitores, data e local de nascimento do menor, dados de documento de identificação dos genitores bem como clara referência à emissão do passaporte do menor e inclusão de autorização de viagem, se for o caso. g) A Autorização de Emissão de Passaporte para Menor não se confunde com a Autorização de Viagem ao Exterior. São duas autorizações distintas. É possível, contudo, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, que seja colocado no passaporte a Autorização de Viagem, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem para cada deslocamento internacional do menor. |
6. Documento de identificação dos pais |
a) O documento deve conter foto e estar dentro do prazo de validade. b) Pais brasileiros devem obrigatoriamente apresentar documento de identificação brasileiro. c) Caso um dos(as) genitor(es) do menor tenha alterado o próprio nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, deixando o novo nome de coincidir com o nome que ainda consta na documentação do menor, será necessária a apresentação da certidão de casamento/divórcio para justificar a divergência. d) Casos em que um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito (original). e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
7. Pagamento | O pagamento da taxa consular pode ser realizado previamente via transferência bancária ou pessoalmente através de cartão de débito (EC-Karte).
Begünstigter: Brasilianisches Generalkonsulat Quanto?
passaportes para menores entre 0 a 4 anos de idade incompletos: EUR 44,00
passaportes para menores entre 4 a 18 anos de idade incompletos: EUR 88,00. |
8. Envelope |
Para retorno do novo passaporte e da documentação suplementar: ou
b) envelope selado Einschreiben na quantia de 4,25 EUR e com tamanho adequado para o retorno da documentação recebida e do(s) passaporte(s) anterior(es) e novo. Endereço para envio dos documentos: Consulado- Geral do Brasil
Setor de Passaportes
Sonnenstrasse 31
80331 - München Atenção. O Consulado não se responsabiliza por perdas de documentos enviados por correio. Clique aqui para verificar, no site da Deutsche Post, quais são os direitos e deveres do usuário, bem como o prêmio de seguro em caso de perdas e extravios. |
Observações importantes:
i) Menores do sexo masculino que completarem 18 anos no ano em que requererem o passaporte devem comparecer pessoalmente para o alistamento militar. Para obter informações sobre o alistamento militar contate esse Setor diretamente.
ii) Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, a certidão de nascimento poderá conter "observação de opção de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil.
Passaporte extraviado ou roubado
No caso de o passaporte anterior ter sido extraviado ou furtado, não é possível solicitar novo documento de viagem pelo correio. Deve-se agendar atendimento presencial pelo email do setor: passaportes.munique@itamaraty.gov.br
O(a) interessado(a) deve apresentar os documentos originais indicados abaixo. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Consulado-Geral poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Documentação exigida | Informações adicionais |
1. Recibo de entrega do formulário eletrônico de pedido de passaporte (assinado pelo requerente) |
a) O formulário deve ser preenchido eletronicamente (clique aqui para acessá-lo). b) O 'upload' dos documentos, da assinatura e da fotografia é necessário. c) O que preencher? É importante que você preencha os campos obrigatórios e, adicionalmente, o máximo de informações possível, pois isso facilitará o processamento de seu pedido e agilizará a expedição do novo passaporte. Se você não souber ou não tiver algum dos dados solicitados em campos não-obrigatórios, deixe em branco ou marque a opção "Não consta" ou "Não informado", em sendo possível; se não for possível, preencha dados genéricos (ex: "ZZZ" ou "000"), que serão corrigidos pelo atendente consular quando do processamento de sua solicitação. d) Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. Caso tenha expirado, deverá preencher o formulário eletrônico novamente. e) Não é possível preencher o formulário de outra forma que não eletronicamente. f) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari). |
2. Uma fotografia tamanho padrão para passaporte (3,5x4,5cm) |
A foto deve ser colorida, tirada de frente, com fundo branco e recente (tirada, preferencialmente, há menos de 6 meses). A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade/passaporte (3,5x4,5cm). ATENÇÃO: NÃO RECORTE, NEM COLE A FOTO. Não serão aceitas fotografias utilizadas em passaportes anteriores.
Para mais informações sobre a foto, Fotos ICAO. |
3. Formulário RE- de extravio, furto ou passaporte danificado |
Preencher e assinar o Formulário de Extravio. |
4. Boletim de ocorrência policial em via original |
a) Original do Boletim de Ocorrência da perda/extravio/furto do passaporte anterior, obtido junto à Policia local (caso de furto) ou Ausländeramt (caso de perda) Este documento pode ser dispensado se o passaporte extraviado/roubado estiver vencido. |
5. Documento que comprove a nacionalidade brasileira *Envio de um documento em via original. |
a) Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que contenham a cidade de nascimento:
b) Caso o requerente tenha nascido em cidade do Brasil, a cédula de identidade (RG) poderá comprovar a nacionalidade brasileira, desde que contenha o nome completo sem abreviação e indique o município e estado de nascimento. c) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira (emitida por cartório no Brasil). d) Caso tenha nascido no exterior, sua certidão poderá conter "observação sobre a opção de nacionalidade". Nesse caso, poderá ser necessário solicitar segunda via no Consulado (caso tenha sido emitido no Consulado e não tenha sido transcrita no Brasil) ou junto ao cartório no Brasil. e) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular. |
6. Documento de identificação brasileiro |
Os seguintes documentos identificam o requerente:
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7. Em caso de mudança de nome ou sobrenome |
a) Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá apresentar original da certidão de casamento brasileira. b) Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio. c) Ainda que seu passaporte atual contenha seu nome de casado(a), deverá necessariamente apresentar certidão de casamento brasileira. d) Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, entre em contato com o setor de registros, verifique informações sobre esse serviço. e) Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome. |
8. Certidão de Quitação Eleitoral |
Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. Eleitores com situação irregular deverão regularizar a sua situação por meio do sistema Título Net Exterior. Em seguida, deverão solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. |
9. Quitação militar |
a) Somente para cidadãos do sexo masculino entre 18* e 45 anos. *Homens que completarão 18 anos de idade no ano em que requererem o passaporte também devem apresentar o documento militar b) Caso não possua o documento, entre em contato com o Setor Militar. |
10. Pagamento |
ATENÇÃO! O comprovante do pagamento/transferência bancária deverá ser anexado à solicitação de passaporte. Sem o recebimento do comprovante de pagamento, não será possível o processamento de sua solicitação. Quanto?
Passaportes para maiores de 18 anos de idade: EUR 132,00; Como pagar?
O pagamento deve ser feito preferencialmente por meio de transferência bancária, com os dados abaixo: Begünstigter: Brasilianisches Generalkonsulat |
11. Forma de solicitação |
Deve-se agendar atendimento presencial pelo email do setor: passaportes.munique@itamaraty.gov.br A documentação necessária deve ser encaminhada pelo correio para análise. Estando a documentação completa, o agendamento será confirmado por email. No dia agendado, os originais serão devolvidos e o novo passaporte será entregue. Endereço para envio dos documentos: Consulado- Geral do Brasil
Setor de Passaportes
Sonnenstrasse 31
80331 - München Em caso de extravio ou furto de passaporte de menor de idade, providencie também a autorização para passaporte de menor – Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte e de Viagem. Atenção. O Consulado não se responsabiliza por perdas de documentos enviados por correio. Clique aqui para verificar, no site da Deutsche Post, quais são os direitos e deveres do usuário, bem como o prêmio de seguro em caso de perdas e extravios. |
Em caso de extravio ou furto de passaporte de menor de idade, providencie também a autorização para passaporte de menor – Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte e de Viagem.
ARB - Autorização de retorno ao Brasil
O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e/ou que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil.
A ARB deve ser solicitada ao Consulado-Geral por correio eletrônico: passaportes.munique@itamaraty.gov.br. A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo Consulado-Geral, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem – em geral, 7 dias.
Documentação necessária:
1) O brasileiro deve reunir toda a documentação disponível, incluindo documento de identidade brasileiro com foto, passaporte anterior, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovação da urgência, original do bilhete aéreo.
2) O formulário deve ser preenchido eletronicamente. A opção a ser escolhida é Passaporte. Clique aqui para acessar o formulário.
3) Foto atual – 3,5 x 4,5 cm, frontal, fundo branco
Validade do passaporte
O passaporte terá validade máxima de 10 (anos) anos, no caso de maior de 18 anos. Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o prazo é de 4 (quatro) anos. Esse prazo de validade será reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes.
No caso de menores de idade, validade depende da idade do menor no momento da expedição:
i) De 0 a 1 ano de idade: 1 ano de validade;
ii) De 1 a 2 anos de idade: 2 anos de validade;
iii) De 2 a 3 anos de idade: 3 anos de validade;
iv) De 3 a 4 anos de idade: 4 anos de validade; e
v) De 4 a 17 anos de idade: 5 anos de validade.
Perguntas Frequentes
1. Como ocorre o atendimento presencial no Setor de Passaportes? Posso simplesmente aparecer no Consulado-Geral do Brasil em Munique para ser atendido(a)?
Não. O atendimento presencial é realizado no atual momento somente para solicitação de passaporte para menor de idade. O agendamento deve ser solicitado por e-mail. Solicitação de passaporte para adulto deve ser solicitada por correio.
Lembre-se que o passaporte para menor de idade pode também ser solicitado por correio, sem redução do prazo de processamento.
2. Por quê o Setor de Passaportes não tem atendimento telefônico? Por quê os passaportes não são expedidos no mesmo dia?
O Consulado-Geral do Brasil em Munique atende permanentemente uma ampla e crescente comunidade de brasileiros na jurisdição consular dos estados de Baviera e Baden-Württemberg, a qual solicita, em algum momento, novo passaporte. Contudo, o número de funcionários do Setor de Passaportes é insuficiente para atender prioritariamente tal quantidade de pedidos de passaportes (além dos pedidos em situações de emergência comprovada).
Por razões de organização do serviço, o atendimento telefônico e a expedição dos passaportes não podem ser cogitados em curto prazo. O contato com o setor é feito exclusivamente por e-mail.
3. Posso receber informações sobre passaporte por meio do telefone de emergência do plantão consular deste Consulado-Geral?
Não. O telefone de emergência do plantão consular destina-se somente a emergências consulares, como falecimentos, prisões, deportações, violência doméstica e casos semelhantes. Informações sobre obtenção/retirada/processamento de passaporte ou o agendamento de horário não são prestadas por meio do telefone do plantão consular, que deve permanecer livre e disponível para emergências. Todas as informações sobre passaportes podem ser encontradas nesta página e, em caso de dúvidas após a leitura atenta das informações aqui contidas, podem ser obtidas por meio de correio eletrônico.
4. Tenho que esperar meu passaporte vencer para solicitar outro?
Não. Recomenda-se a solicitação de novo passaporte com pelo menos seis meses de antecedência do vencimento do passaporte anterior. Um novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar o passaporte atual vencer;
É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada.
5. Já fiz minha reserva de voo (ou comprei minha passagem aérea). Posso ser atendido em caráter excepcional pelo Setor de Passaportes?
A mera apresentação de passagem ou reserva de vôo não é motivo de emergência para a solicitação de um novo passaporte e não justifica o atendimento extraordinário. Sugerimos providenciar a solicitação de novo passaporte com pelo menos 6 meses de antecedência da data de vencimento do passaporte anterior.
6. Meu passaporte venceu e preciso urgentemente de um novo passaporte. Posso ser atendido em caráter excepcional pelo Setor de Passaportes?
O vencimento do passaporte anterior, por descuido do interessado, não é motivo de emergência suficiente e não justifica o atendimento extraordinário. O Consulado-Geral do Brasil em Munique reitera a necessidade da solicitação de novo passaporte com pelo menos 6 meses de antecedência da data de vencimento do passaporte anterior.
7. Meu passaporte vai vencer em breve. Posso viajar ao Brasil e retornar ao estrangeiro com ele?
A entrada no território brasileiro pode ser realizada desde que o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) esteja portando passaporte válido. Portanto, o passaporte brasileiro pode ser utilizado até a sua data de validade para a entrada no território nacional.
Para a entrada em território estrangeiro, contudo, pode ser exigida, pelas autoridades de imigração estrangeiras, a apresentação de passaporte que seja válido por pelo menos seis meses. O Consulado-Geral do Brasil em Munique sugere, assim, providenciar a solicitação de novo passaporte com pelo menos 6 meses de antecedência da data de vencimento do passaporte anterior.
8. Meu passaporte brasileiro está vencido ou vai vencer, mas tenho dupla cidadania e outro passaporte. Posso entrar no Brasil com o passaporte estrangeiro?
Nacionais brasileiros devem apresentar, preferencialmente, às autoridades brasileiras de imigração, passaporte brasileiro ao ingressar ou sair do Brasil, ainda que tenham outra nacionalidade. Sugerimos providenciar a solicitação de novo passaporte com pelo menos 6 meses de antecedência da data de vencimento do passaporte anterior.
Para informações mais concretas, sugerimos consulta à Polícia Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, e que é diretamente responsável pelo controle fronteiriço (de entrada e saída) do território brasileiro.
9. O que ocorre com os vistos que eu tenho no meu passaporte atual, quando solicitar o novo? Preciso transferir os vistos para o novo passaporte?
Quando um passaporte novo é emitido, o antigo é cancelado. Entretanto, os vistos no passaporte antigo não são automaticamente cancelados e, em geral, não perdem a sua validade. Os vistos normalmente permanecem válidos até a data de validade que consta neles.
Portanto, após a emissão do novo passaporte, você poderá usá-lo em conjunto com o antigo: o novo, para efeitos de documento de viagem (passaporte); o antigo, para efeitos de comprovação dos vistos ainda válidos que estão nele fixados.
Pode ser possível, ainda, a transferência dos vistos do passaporte antigo para o novo, mas isso depende de cada país que emitiu os vistos. Para mais informações, por favor, consulte o Consulado ou a Embaixada do respectivo país emissor do visto para obter as informações de como transferi-lo para o seu novo passaporte.
10. Posso fazer meu passaporte no Consulado-Geral em Frankfurt ou na Embaixada do Brasil em Berlim?
Sim. Consulte as respectivas páginas da Internet do Consulado-Geral em Frankfurt Passaportes — Ministério das Relações Exteriores (www.gov.br) e da Embaixada do Brasil em Berlim Passaportes — Ministério das Relações Exteriores (www.gov.br) para as informações pertinentes.
11. Posso solicitar o meu novo passaporte por correio?
Sim. Para solicitar o seu passaporte por correio, envie a documentação completa (pelo menos um documento em original, além do passaporte anterior – os demais documentos poderão ser aceitos como cópias) por carta registrada (“per Einschreiben” veja os preços atuais nos correios) ao seguinte endereço:
Brasilianisches Generalkonsulat
Setor de Passaportes
Sonnenstrasse 31
80331 München
Todos os documentos originais recebidos serão devolvidos ao interessado.
Atenção. O Consulado não se responsabiliza por perdas de documentos enviados por correio. Clique aqui para verificar, no site da Deutsche Post, quais são os direitos e deveres do usuário, bem como o prêmio de seguro em caso de perdas e extravios.
12. O que acontece se a documentação exigida não estiver completa?
O novo passaporte não poderá ser expedido. Se a documentação for recebida pelo Consulado-Geral do Brasil em Munique pelo correio, ela poderá ser devolvida integralmente ao(à) interessado(a) também pelos correios, por meio do envelope selado enviado pelo interessado(a). O Consulado-Geral do Brasil não fica com nenhum documento.
13. Por quê preciso apresentar tantos documentos para fazer o meu novo passaporte e não apenas o meu passaporte velho? Só meu passaporte não serve para comprovar os meus dados pessoais?
O passaporte é apenas um documento de viagem, nos termos do Decreto nº 5.978, de 04/12/2006. A finalidade do passaporte, portanto, é possibilitar que o seu titular faça viagens internacionais. Assim, o passaporte não é documento de identificação do estatuto pessoal (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, entre outros), razão pela qual não é possível a emissão de um novo passaporte baseado tão somente no passaporte anterior. Para a confeçcão de um novo passaporte, são necessários documentos de registro, como a certidão de nascimento ou carteira de identidade para cidadãos solteiros e a certidão de casamento para cidadãos casados, entre outros.
Confira a lista completa de documentos exigidos, no começo desta página, antes de submeter o seu pedido de passaporte.
14. Quanto tempo demora para o meu novo passaporte ficar pronto?
O prazo de processamento de passaporte é, em média, de até 20 dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação com a documentação completa neste Consulado-Geral.
15. Como posso saber se o meu novo passaporte já está pronto?
O andamento de solicitação de passaporte é consultado via internet.
» Para isso, acesse a página https://formulario-mre.serpro.gov.br.
(a) Escolha a opção "CONSULTAR SITUAÇÃO DA SOLICITAÇÃO".
(b) Após isso, digite o seu nome completo, a sua data de nascimento, o código que aparece e clique em "Pesquisar".
(c) A situação do seu pedido de passaporte depende da mensagem que aparecerá:
- "Enviado" significa que o formulário eletrônico de solicitação de passaporte foi preenchido pelo requerente e enviado ao sistema. O requerente deve, então: 1) enviar a documentação pelo correio; ou 2) fazer agendamento e comparecer pessoalmente na data marcada no Consulado-Geral. ATENÇÃO: Caso já tenha enviado a documentação pelo correio ou entregue a documentação completa na recepção do Consulado-Geral, favor observar que esta repartição consular tem até 20 dias úteis para processar a solicitação e que, portanto, a situação "Enviado" significa ou que a documentação ainda não foi recebida, ou que ainda não foi analisada pelo Consulado-Geral naquele prazo, ou que a documentação estava incompleta e foi devolvida ao interessado.
- "Em análise" significa que o Consulado-Geral iniciou o processamento de seu pedido.
- "Concedido" significa que o seu pedido foi aprovado e que o passaporte será impresso e confeccionado em breve.
- "Pronto para entrega" significa que o passaporte pode ser retirado no Consulado-Geral ou que será enviado pelo correio nos próximos três dias úteis, conforme o requerente tenha solicitado.
- "Não há requerimento pendente" significa que o passaporte já foi enviado pelo correio, no caso de ter sido esta a forma de entrega solicitada pelo requerente.
16. Enviei o pedido de passaporte e a documentação pelo correio. Vocês podem me informar se receberam os documentos e quando o passaporte estará pronto?
O Consulado-Geral informa por telefone ou e-mail sobre o andamento de solicitações de passaporte. Favor aguardar, no mínimo, o prazo de processamento de passaporte solicitado por correio e mais dez dias úteis antes de se preocupar a respeito dos seus documentos e/ou de entrar em contato com o Setor de Passaportes. As instruções sobre como consultar o andamento da solicitação de passaporte estão na pergunta 15.
O Consulado-Geral em Munique não se responsabiliza por danos ou perdas de passaporte/documentos remetidos por correio.
17. Qual o prazo de validade do novo passaporte?
O passaporte terá validade máxima de 10 (anos) anos, no caso de maior de 18 anos. Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o prazo é de 4 (quatro) anos. Esse prazo de validade será reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes.
No caso de menores de idade, validade depende da idade do menor no momento da expedição:
i) De 0 a 1 ano de idade: 1 ano de validade;
ii) De 1 a 2 anos de idade: 2 anos de validade;
iii) De 2 a 3 anos de idade: 3 anos de validade;
iv) De 3 a 4 anos de idade: 4 anos de validade; e
v) De 4 a 17 anos de idade: 5 anos de validade.
18. O que acontece se eu não apresentar o passaporte antigo ao solicitar novo passaporte?
O passaporte é propriedade do governo brasileiro e, se ainda estiver válido, deve ser apresentado pelo cidadão quando um novo passaporte for solicitado.
Em caso de extravio, perda, furto, roubo ou destruição do passaporte anterior válido, o interessado deve registrar a ocorrência policial e preencher um formulário específico onde relata o ocorrido ao Consulado-Geral do Brasil em Munique. Nesses casos, em que o passaporte atual não vencido há mais de dois anos não tenha sido apresentado ao solicitar um novo, a validade máxima do novo passaporte será de quatro anos. Se o fato se repetir, a validade do próximo passaporte será ainda menor.
19. Quantas fotos são necessárias para o passaporte? Como deve ser a foto do passaporte?
Apenas uma foto é necessária.
A foto “biométrica” para o passaporte deve ter o tamanho padrão: de 3,5 cm x 4,5 cm (ou seja, ambas as medidas são aceitas) e deve ter as seguintes características.
- A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco, com “flash”.
- A expressão do rosto deve ser séria.
- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. O rosto não deve estar coberto pelo cabelo.
- Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
- Os olhos devem estar abertos e visíveis.
- Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
- Crianças não podem aparecer com brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
- A foto deve ser recente (há menos de seis meses).
20. Posso tirar a foto no próprio Consulado-Geral do Brasil em Munique?
Infelizmente, não. Favor trazer ou enviar, assim, fotografia pronta, conforme explicado na questão 19.
21. Se a solicitação do passaporte for feita pessoalmente, posso solicitar o envio do passaporte pronto por correio?
A entrega do passaporte é feita geralmente pelo correio. É importante observar que, se for feita a opção pelo envio do passaporte por correio, eventual erro contido nele deverá ser informado por e-mail passaportes.munique@itamaraty.gov.br em até 3 (três) dias após recebido o documento. Após esse prazo, qualquer correção só poderá ser feita mediante a solicitação de novo passaporte e, neste caso, deverá ser feito o pagamento de nova taxa consular.
22. Se a solicitação do passaporte for feita por correio posso retirá-lo pessoalmente?
Somente em casos excepcionais, de comprovada urgência ou por impossibilidade de envio por correio, será feita a entrega do passaporte pessoalmente.
23. Em caso de entrega do passaporte pessoalmente, outra pessoa pode retirar o meu passaporte em meu nome?
Sim, isso é possível, mediante a apresentação de autorização, por escrito, assinada pelo titular do passaporte a ser retirado, em favor do terceiro que retirará o passaporte. Veja abaixo um modelo de autorização:
Eu, (nome do titular do passaporte que será retirado), brasileiro(a), (solteiro/casado/divorciado), nascido em (cidade)/(Estado), aos (data de nascimento), autorizo o(a) Sr(a). (nome da pessoa que retirará o passaporte em seu nome), brasileiro(a), (solteiro/casado/divorciado), nascido em (cidade)/(Estado), aos (data de nascimento), a retirar meu passaporte pessoalmente no Consulado-Geral do Brasil em Munique, conferindo os dados do novo passaporte e assinando o recibo de entrega.
(Local e data)
(Assinatura)
24. E se o passaporte e/ou os documentos se extraviarem pelo correio?
O Consulado-Geral do Brasil em Munique não se responsabiliza por danos ou perdas de passaportes/documentos recebidos ou enviados por correio. Desde 2020 foi estabelecido o atendimento remoto e comprovou-se sua eficácia e agilidade na expedição de passaportes.
25. O meu Recibo de Entrega do Requerimento (RER) já venceu. O que devo fazer?
O formulário vencido não pode ser mais usado. Deverá, então, preencher novamente o formulário, gerando, assim, um novo protocolo com nova data de validade. O formulário preenchido deverá ser apresentado ao Consulado-Geral do Brasil em Munique, junto com a documentação completa, até a data de validade indicada no novo formulário.
26. O que devo fazer quando tento abrir o sítio <https://formulario-mre.serpro.gov.br> e/ou preencher o formulário de pedido de passaporte e aparece uma mensagem de erro ou perigo no navegador de internet dizendo que o certificado de segurança não é válido?
O sítio onde os cidadãos fazem o pedido de passaporte é seguro. A mensagem de erro ou perigo aparece porque o seu computador não reconhece o certificado de segurança da ICP-Brasil, usado pelo sistema de passaportes. A solução é clicar na opção que permite ignorar a mensagem, dando prosseguimento ao processo.
27. O que devo fazer se não souber preencher alguns dos campos do formulário de pedido de passaporte?
É importante que você preencha os campos obrigatórios e, adicionalmente, o máximo de informações possíveis, pois isso facilitará o processamento de seu pedido e agilizará a expedição do novo passaporte. Se você não souber ou não tiver algum dos dados solicitados em campos não-obrigatórios, deixe em branco e selecione a opção "Não consta" ou "Não informado", em sendo possível. Se não for possível, preencha dados genéricos (ex: "ZZZ" ou "000"), que serão corrigidos pelo atendente consular quando do processamento de sua solicitação.
28. Após preencher o formulário "online" de solicitação de passaporte, não pude ou não consegui imprimir o formulário "Recibo de Entrega de Requerimento - RER", o que devo fazer?
O formulário "Recibo de Entrega de Requerimento – RER" deve ser apresentado pelo interessado, seja quando a solicitação de novo passaporte é feita pelo correio, seja quando por meio de atendimento presencial, e pode ser reimpresso em qualquer computador por meio dos seguintes passos:
1. Acessar https://formulario-mre.serpro.gov.br/
2. Selecionar a opção "Reimprimir Recibo de Entrega de Requerimento – RER";
3. Preencher: a) o código para recuperação do requerimento (foi informado quando do preenchimento do formulário); b) o sobrenome; c) a data de nascimento.
4. Preencher o código numérico que aparece com fundo preto.
Favor notar que o formulário "Recibo de Entrega de Requerimento – RER" é individual, devendo ser apresentados tantos formulários "RER" quantos sejam os solicitantes de passaportes.
29. Eu me casei no exterior e troquei de nome após o casamento. Como faço para trocar o nome no passaporte?
Primeiramente é necessário o registro do casamento. Para mais informações sobre Registro de Casamento, favor consultar sobre o assunto na Página eletrônica do Consulado-Geral: Registro de Casamento — Ministério das Relações Exteriores (www.gov.br)
Na data agendada para solicitação da certidão de casamento, poderão ser entregues os documentos para renovação do passaporte com mudança de nome. Neste caso, quando o agendamento for confirmado pelo Setor de Registros, por gentileza comunicar ao Setor de Passaportes através do e-mail passaportes.munique@itamaraty.gov.br
30. Eu me divorciei e voltei a usar o nome de solteira. Como faço para trocar o nome no meu passaporte?
Se você se divorciou no exterior, é necessário a apresentação da certidão de casamento, transcrita no Brasil, da qual conste a averbação do divórcio e a alteração de nome.
Portanto, enquanto seu divórcio não for reconhecido formalmente no Brasil e for realizada a averbação no registro civil, com o seu nome voltando, então, ao de solteira, não será possível mudar seu nome no novo passaporte.
31. Eu me casei no exterior, nunca registrei o casamento em Consulado do Brasil no exterior ou em cartório no Brasil, e posteriormente me divorciei. Tenho a sentença estrangeira de divórcio e agora preciso renovar meu passaporte. Como faço para obter o novo passaporte, se não tenho documentos brasileiros de casamento e de divórcio?
Pelas Normas do Serviço Consular e Jurídico Brasileiro, não é mais possível o registro deste casamento em Consulado do Brasil, uma vez que já haja sentença de divórcio estrangeira. Por outro lado, o(a) interessado(a) deve providenciar a homologação do divórcio na Justiça brasileira. O novo passaporte será expedido com o nome de solteiro(a) do(a) interessado(a), não havendo possibilidade de expedição de passaporte com o nome de casado(a).
32. Como faço para homologar meu divórcio, sem não tenho recursos para pagar advogado no Brasil?
Para a assistência jurídica gratuita no Brasil, a Defensoria Pública da União pode auxiliá-lo(a) neste processo. Favor consultar atentamente a "Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior", disponível abaixo, para mais informações:
"Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior"
33. Se eu enviar o meu título eleitoral, comprovo minha situação eleitoral, quando eu pedir um novo passaporte?
Não. É necessário enviar também os comprovantes de votação nas últimas eleições (1º e 2º turnos). Alternativamente, pode-se comprovar a quitação com as obrigações eleitorais por meio da "certidão de quitação eleitoral", que pode ser obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço: Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
Imprima a certidão e envie junto com a documentação do pedido de passaporte.
Por força do disposto no art. 14, § 1º, II, "b", da Constituição Federal, o voto é facultativo para os maiores de setenta anos de idade. Neste caso, não há a necessidade de apresentação de certidão de quitação eleitoral.
Por favor, note que a comprovação de quitação com as obrigações eleitorais continua a ser exigida para a concessão de passaporte.
34. Meu(minha) filho(a) nasceu no exterior e ainda não tem registro de nascimento brasileiro. Ele(ela) pode ter o passaporte brasileiro? Como proceder neste caso?
Não. Para ter a expedição de passaporte brasileiro deve haver o prévio registro de nascimento brasileiro, que pode ser realizado no próprio Consulado-Geral do Brasil em Munique.
Para mais informações sobre Registro de Nascimento, favor consultar sobre o assunto na Página eletrônica do Consulado-Geral: Registro de Nascimento — Ministério das Relações Exteriores (www.gov.br)
Na data agendada para solicitação da certidão de nascimento, poderão ser entregues os documentos para expedição do passaporte para menor de idade. Neste caso, quando o agendamento for confirmado pelo Setor de Registros, por gentileza comunicar ao Setor de Passaportes através do e-mail passaportes.munique@itamaraty.gov.br
35. Quando o meu filho, menor de idade, viaja ao Brasil sozinho ou sem um dos pais, ele precisa apresentar uma autorização de viagem à Polícia Federal. Posso incluir essa autorização de viagem no passaporte dele?
Sim. A autorização de viagem para menores poderá constar no passaporte, quando da solicitação de NOVO passaporte. Preencha o formulário apropriado (clique aqui).
Não é possível incluir a autorização de viagem em um passaporte pré-existente.
36. Quem assina esse formulário de autorização de viagem de menor (a ser incluído no novo passaporte)? Tem que reconhecer assinatura?
O formulário deverá ser assinado pelo pai E pela mãe do menor (ou, mediante apresentação de documento judicial comprobatório, pelo responsável legal). As assinaturas deverão ser reconhecidas por notário ou, alternativamente, SOMENTE em caso de atendimento no Consulado, por agendamento prévio, os pais ou responsável legal poderão comparecer ao Consulado-Geral, munidos de passaporte ou Carteira de Identidade, e assinar este formulário perante o Atendente Consular.
Se apenas o pai ou apenas a mãe comparecer para assinar o formulário na presença do atendente consular, que fará o reconhecimento da assinatura no próprio ato, a outra assinatura (do pai ou da mãe que não compareceu) deverá ser reconhecida perante notário.
37. Não sei onde está o pai de meu filho, pois ele está em paradeiro desconhecido. Posso solicitar o passaporte de meu filho menor, sem a anuência do pai? Eu tenho a "guarda" do meu filho, expedida pelo juiz no Brasil.
Não. Para a solicitação de passaporte de menores de dezoito anos de idade, deve haver a autorização de ambos o pai E a mãe, por meio da assinatura de ambos no "Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor". As assinaturas devem ser reconhecidas perante notário ou, somente no caso de atendimento presencial por meio de agendamento, mediante o comparecimento do pai E da mãe no Consulado-Geral, munidos de passaporte ou carteira de identidade, e da assinatura do formulário na presença do Agente de Atendimento Consular. Somente a "guarda" do menor (em alemão: "Sorgerecht"), ainda que definitiva e/ou unilateral, NÃO permite ao guardião solicitar o passaporte do menor.
Somente é possível a expedição de passaporte quando a mãe do menor detenha o poder familiar (antigamente denominado "pátrio poder"; em alemão: "alleinige elterliche Sorge" ou “ Elterliche Sorge”) sobre o menor, o que é comprovado mediante a apresentação de documento judicial comprobatório (mandado ou sentença judicial especificamente dizendo isso).
38. Eu só tenho a guarda do meu filho. Posso solicitar sozinho(a), ou seja, sem o(a) consentimento do(a) outro(a) genitor(a), o passaporte de meu filho menor?
Infelizmente não. Somente a guarda (mesmo que definitiva) não permite que o(a) guardião(ã) solicite sozinho(a) o passaporte em favor de seu filho menor. Apenas se você tiver o poder familiar (antigamente chamado "pátrio poder") sobre o seu filho menor é que poderá solicitar o seu novo passaporte sem o consentimento do(a) outro(a) genitor(a).
Caso o pai ou a mãe que solicita sozinho(a) o passaporte do filho menor de idade não tenha o poder familiar (antigamente chamado "pátrio poder") e nem consiga obter a assinatura do(a) outro(a) genitor(a) no Formulário de Autorização de Concessão de Passaporte e de Viagem para Menor/Incapaz Brasileiro, devidamente reconhecida em cartório, restam duas alternativas:
a) Obtenção do poder familiar ou "pátrio poder" junto à Justiça brasileira; ou
b) Obtenção de autorização judicial específica para que apenas um dos genitores possa solicitar o passaporte do menor, sem a anuência do(a) outro(a) genitor(a). A autorização judicial pode ser obtida, às custas do interessado, na Justiça alemã, ou na Justiça brasileira, devendo ser apresentado o original do mandado judicial onde conste expressamente o nome do(a) genitor(a) que pode solicitar sozinho(a) o passaporte do menor, ou seja, sem a autorização do(a) outro(a) genitor(a). No caso de mandado judicial brasileiro, deve ser apresentado em original, salvo se o mandado contiver mecanismo ou código que permita comprovar a sua legitimidade, por meio de autenticação eletrônica.
Para a assistência jurídica gratuita no Brasil, a Defensoria Pública da União pode auxiliá-lo(a). Favor consultar atentamente a "Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior", clique aqui.
39. Fiz o depósito bancário na conta do Consulado-Geral em Munique para a emissão de passaporte, mas mudei de ideia e gostaria de receber o dinheiro de volta. É possível? Como devo proceder?
Sim, é possível o ressarcimento de valores pagos ao Consulado-Geral do Brasil em Munique, desde que os serviços consulares não tenham sido prestados. Para solicitar a devolução dos valores, basta enviar, por correio ou por e-mail, ao endereço passaportes.munique@itamaraty.gov.br as seguintes informações e documentos:
1) Comprovante de pagamento;
2) Dados bancários para o ressarcimento;
3) Pedido expresso de devolução dos valores.
Normalmente, o ressarcimento ocorre em poucos dias após o recebimento de todas as informações acima.