CPF
A partir de 02-10-2023, o estrangeiro residente na jurisdição do Consulado-Geral em Munique (Baviera e Baden-Württemberg) deverá dirigir-se pessoalmente ao consulado para solicitar a emissão de CPF.
Para brasileiros
Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os brasileiros residentes no exterior devem ser solicitados à distância, on-line, através do endereço eletrônico:
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Anexe ao e-mail, no formato PDF ou TIFF:
- Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” assinado, feito no link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Documentos de identificação:
- Documento de identificação oficial com foto do cidadão, contendo nome, data de nascimento, filiação e naturalidade (local de nascimento);
- Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível;
- Certidão de Nascimento;
Em caso de dúvida, consulte o site da Polícia Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/
Para estrangeiros (apenas com agendamento)
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível nos seguintes links:
Em português:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Em inglês:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpflng.asp
Em espanhol:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf/Esp.asp
O campo “Título de Eleitor” do formulário deverá ser deixado em branco.
O bloqueador de “pop-up” do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em “enviar” será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
O interessado na solicitação deverá levar ao Consulado Geral a FCPF gerada no site da RFB, devidamente preenchida e assinada, e um documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, certidão de nascimento ou RNE/CRNM).
Menores de 16 anos devem comparecer no consulado acompanhados de seus pais ou responsáveis legais e também apresentar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor).
A documentação mencionada acima será escaneada e enviada pelo agente consular para o endereço eletrônico da Receita Federal. Os documentos serão devolvidos ao consulente.
Em caso de dúvidas, envie o seu e-mail para cpf.munique@itamaraty.gov.br e solicite um agendamento para CPF/cidadão estrangeiro.