Atestado de Residência
Atendimento: segundas, terças, quintas e sexta-feiras, das 10:00 às 13:00 horas, adicionalmente às quartas-feiras, das 13:00-16:00 horas.
Somente mediante agendamento.
Contato: atestados.munique@itamaraty.gov.br
- Informações gerais
- Como solicitar
- Documentos necessários
- Pagamento da taxa
- Como alternativa à Autorização de Viagem para menor
Informações gerais
O Atestado de Residência é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente, que ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (Art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010);
O documento poderá ser emitido em nome de menores brasileiros comprovadamente residentes no exterior, para o fim de saída do território nacional com destino ao país de residência. Nesse caso, o Atestado de Residência serve como alternativa à Autorização de Viagem de Menor.
O Atestado de Residência pode ser solicitado pessoalmente mediante agendamento ou também por via postal.
Como solicitar
Para agendamentos e mais informações, entre em contato através do endereço eletrônico atestados.munique@itamaraty.gov.br
Documentos necessários
Se pessoalmente
1. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE RESIDÊNCIA preenchido e assinado;
2. Documento original de identificação com foto:
- se brasileiro: passaporte ou RG, ou CNH, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Documentos não válidos também serão aceitos, uma vez que permitam a identificação plena do titular.
- se estrangeiro: passaporte estrangeiro, válido ou não, RNE ou um documento estrangeiro de identidade válido.
3. Original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente. Poderão ser apresentados:
- Meldebescheinigung;
- recibos de imposto de renda;
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de trabalho;
- conta telefônica ou de eletricidade;
- extrato de conta bancária; ou
- conta do cartão de crédito;
- histórico escolar;
- carta de escola;
- carta da universidade ou empregafdor, a qual deverá ser devidamente legalizada/apostilada; ou
- outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado.
4. Pagamento da taxa consular no valor de 16,50 Euros. No Consulado aceitamos apenas pagamentos com o cartão de débito alemão, o EC-Karte.
Se por via Postal
1. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE RESIDÊNCIA preenchido e assinado e com firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local.
2. Fotocópia de um documento de identificação com foto:
- se brasileiro: passaporte ou RG, ou CNH, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Documentos não válidos também serão aceitos, uma vez que permitam a identificação plena do titular.
- se estrangeiro: passaporte estrangeiro, válido ou não, RNE ou um documento estrangeiro de identidade válido.
3. Original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente. Poderão ser apresentados:
- recibos de imposto de renda;
- contrato de aluguel de imóvel;
- contrato de trabalho;
- conta telefônica ou de eletricidade;
- extrato de conta bancária; ou
- conta do cartão de crédito;
- histórico escolar;
- carta de escola;
- carta da universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada/apostilada; ou
- outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado.
4. Pagamento da taxa consular no valor de 16,50 Euros. Favor anexar e enviar a cópia do comprovante;
5. Envelope endereçado e selado para o envio do atestado pronto. (Envelope de preferência no tamanho A4 e selos de 1,60 Euro).
Conta bancária do Consulado-Geral do Brasil em Munique
Como alternativa à Autorização de Viagem para menor
- um dos pais encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos pais, que não é titular da guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
- certidão consular de nascimento
- carteira de vacinação / sanitária / de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais;
- declaração de residência preenchida e assinada por ambos genitores ou responsáveis legal do menor;
- declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, a ser aceita em casos extraordinários, a critério da Autoridade consular; ou
- outro documento que, a critério da Autoridade consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição consular.