O que o Consulado-Geral NÃO pode fazer
Publicado em
12/12/2022 09h11
O Consulado-Geral não se encontra habilitado a emitir os seguintes documentos públicos:
- Atestado de antecedentes criminais (competência da Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública estaduais);
- Carteira de Identidade ou Registro Geral (competência das Secretarias de Segurança Pública estaduais);
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil;
- Carteira Nacional de Habilitação (competência dos DETRANs estaduais e do DENATRAN);
- Registro Nacional de Estrangeiro - RNE (competência da Polícia Federal)
- Inscrições para concursos públicos;
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias;
- Atestado de Saúde;
- Recursos para o pagamento de dívidas e/ou concessão de empréstimos;
- Certificados ou recibos referentes a impostos;
- Mudança de dados de qualificação civil;
- Homologação de divórcio estrangeiro;
- Legalização de documentos oficiais emitido por autoridades alemãs;
- Quitação de impostos;
- Recolhimento de multas devidas a órgãos no Brasil;
- Divórcio de cidadãos brasileiros;
- Vistos de entrada ou de permanência na Alemanha;
- Quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local.
Além disso, o Consulado-Geral está impedido de:
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória alemã;
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados de outros países;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros;
- Interferir em caso de denegação de entrada na Alemanha;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Oferecer empréstimos a brasileiros;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
- Oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Agir em desacordo com legislação local ou com decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.