Defeso Eleitoral
Por determinação da Justiça Eleitoral (Zona Eleitoral do Exterior), os eleitores domiciliados no exterior têm até o dia 8 de maio de 2024 para solicitar alistamento, transferência ou revisão de seus títulos de eleitor.
No dia 9 de maio, inicia-se o período de Defeso Eleitoral. A partir dessa data, todos os serviços eleitorais devem ser buscados pelo eleitor diretamente na internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br –, no menu Serviços Eleitorais. Durante o Defeso Eleitoral, o TSE disponibilizará, pela mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação continua a ser exigida para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária. Como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral, a Justiça Eleitoral sugere a possibilidade de efetuar o pagamento das multas eleitorais via PIX. O período de Defeso Eleitoral encerra-se após o término das eleições municipais de 2024.
Nos casos em que o título de eleitor houver sido cancelado, será possível a solicitação de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, na própria página eletrônica da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidões), a fim de comprovar a quitação eleitoral. Após o período de Defeso Eleitoral, o cidadão deverá regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
Importante – Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.