Registro consular de nascimento, casamento e óbito
Passo a passo para requerer um registro consular:
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Imprima e preencha o formulário de nascimento, de casamento ou de óbito
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Pague a taxa correspondente (apenas para casamento)
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Agende um horário para comparecer ao Consulado
Na data agendada, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais:
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Formulário impresso, preenchido e assinado;
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Certidão indiana do registro civil a ser trasladado;
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Passaporte atual ou documento de identidade com foto do declarante;
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Documento de identidade das outras partes envolvidas (segundo genitor, cônjuge estrangeiro, falecido etc.);
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Comprovante de pagamento (apenas para casamento), contendo nome, data, valor do depósito e número de referência.
Prazo de entrega: no dia do atendimento, caso toda a documentação esteja em ordem.
O registro civil exige a presença do declarante no Consulado.
Para produzir efeitos no território nacional, a certidão consular deverá ser posteriormente transcrita em cartório no Brasil.
Para nascimento:
Filhos de brasileiros nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira.
O registro de nascimento de filho de cidadão brasileiro nascido no exterior poderá ser lavrado no Consulado a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando.
O declarante será necessariamente o genitor brasileiro. Se ambos os genitores forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
O artigo 5 da Constituição da Índia não permite dupla cidadania. Por conseguinte, a criança registrada no Consulado do Brasil perde a nacionalidade indiana, com possibilidade de concessão de OCI (Overseas Citizenship of India). O OCI permite residência permanente e trabalho, porém não concede direitos políticos, acesso a cargos públicos indianos e permissão para compra de imóveis rurais, que são direitos exclusivos dos indianos natos.
Para casamento:
O declarante será necessariamente o cônjuge brasileiro.
O cônjuge brasileiro deverá comprovar sua nacionalidade e estado civil anterior ao casamento, através da apresentação de certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses.
Pedidos de segunda via virtual de certidão de nascimento podem ser feitos no Portal Oficial do Registro Civil.
Para óbito:
Caso possível, apresentar laudo médico e/ou certidão de cremação.
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte dos restos mortais para o Brasil são de responsabilidade da família do falecido.