Outros serviços consulares
Para os serviços relacionados abaixo:
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Envie-nos um e-mail com a solicitação e imagens dos documentos necessários em anexo
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Pague a taxa correspondente (quando aplicável)
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Agende um horário para comparecer ao Consulado
Na data agendada, será obrigatória a apresentação do passaporte atual ou documento de identidade com foto e comprovante de pagamento (quando aplicável), contendo nome, data, valor do depósito e número de referência, além dos documentos necessários originais.
Prazo de entrega: no dia do atendimento, caso toda a documentação esteja em ordem.
Estes serviços são exclusivos para brasileiros e estrangeiros portadores de RNM válido. Outros estrangeiros devem fazer a solicitação no notário local.
Apostilamento e legalização de documentos
A Índia é signatária da Convenção da Apostila. Documentos indianos devem ser apostilados pela autoridade local antes que o requerente saia do país.
Para que produza efeitos jurídicos no Brasil, um documento escrito em língua estrangeira, já apostilado, deverá ser traduzido por tradutor oficial juramentado.
Somente um documento original, que contenha uma apostila, terá garantia de autenticidade e, como consequência, de aceitação no território brasileiro para o fim a que se destina. Cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos, ainda que apostiladas, poderão não ser aceitas por instituições públicas e privadas nacionais.
Para mais informações, consulte o Portal Consular.
Inscrição no CPF
Quando da emissão da certidão de nascimento consular, o registrando será automaticamente inscrito no CPF e o número de inscrição constará no campo de observações da certidão.
Solicitações de regularização da situação cadastral devem ser encaminhadas diretamente à Receita Federal do Brasil.
Para mais informações, consulte o Portal Consular.
Autorização de Retorno ao Brasil
É dever do cidadão comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, apreensão, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial de seu passaporte, bem como sua recuperação, quando for o caso.
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é o documento de viagem concedido pelo Consulado a nacionais brasileiros que precisem viajar ao Brasil e não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte (como pendências eleitorais ou militares, nacionalidade suspensa, impossibilidade de pagamento da taxa para um novo passaporte etc.), limitando-se sua validade ao mínimo necessário para o regresso ao território nacional. A ARB será recolhida pelas autoridades migratórias quando da chegada de seu titular ao Brasil.
Para mais informações, consulte o Portal Consular.
Assuntos eleitorais
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros a partir de 18 anos e até os 70 anos de idade, independentemente de sua residência no exterior e de sua naturalidade. Para mais informações, consulte a página do Tribunal Superior Eleitoral e a do Portal Consular.
Testamento público
A lavratura de testamento público obedece ao mesmo procedimento seguido na lavratura de qualquer escritura. O requerente deverá trazer ao Consulado a minuta das disposições testamentárias.
O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para dar cumprimento às disposições de última vontade. O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.
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