Serviço militar
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO SOMENTE PODE SER PRESTADO PESSOALMENTE, MEDIANTE AGENDAMENTO.
O SERVIÇO É FEITO EM TRÊS ETAPAS:
1) PREENCHIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR ( PARA ACESSAR A PLATAFORMA E-CONSULAR CLIQUE AQUI)
2) VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONSULADO
3) APÓS A VALIDAÇÃO, VOCÊ RECEBERÁ UM EMAIL CONFIRMANDO QUE JÁ PODE FAZER O AGENDAMENTO, NA MESMA PLATAFORMA E-CONSULAR.
ORIENTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO
2. Alistamento militar e Dispensa de Incorporação
3. Pedido de dispensa por brasileiros previamente alistados
5. Documentos militares disponíveis para retirada
Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se, até 30 de junho do ano em que completarem 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima.
Segundo nova norma do Ministério da Defesa, os brasileiros residentes do exterior há mais de 3 meses que não desejem prestar o serviço militar podem solicitar dispensa de incorporação.
2. Alistamento militar e Dispensa de Incorporação
De acordo com nova norma do Ministério da Defesa, os brasileiros residentes no exterior há mais de 3 meses que não desejem prestar o serviço militar podem encaminhar pedido de dispensa ao mesmo tempo em que fazem o alistamento.
Para solicitar o alistamento e a dispensa, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário de Alistamento Militar, se graduado em curso universitário, informar o nome do curso e a ocupação atual;
- Requerimento de Documento Militar, solicitando Certificado de Dispensa de Incorportação (CDI). Preencha o requerimento com os seus dados mas não assine e nem coloque a data (o documento deverá ser assinado e datado apenas quando da ida presencial ao Consulado);
- Original e cópia simples da Certidão de nascimento ou de casamento (em caso de brasileiro naturalizado ou por opção, trazer a prova de naturalização ou a certidão do termo de opção);
- Original e cópia simples do Passaporte ou Carteira de identidade brasileira.
- Original e cópia simples de comprovante de Residência* ou de documento que ateste comparecimento a curso ou atividade remunerada, emitido há não menos de 3 meses e não mais de 1 ano da data do pedido de dispensa. Poderá ser apresentado Atestado de Residência emitido pelo Consulado.
(*) A título de comprovante de tempo de residência, poderão ser apresentados: recibo de pagamento (referente à conta de luz, telefone, gás, aluguel, etc), extrato bancário, carteira de motorista, comprovante de matrícula em instituição de ensino, histórico escolar, comprovante de vínculo empregatício, carteira de identidade estrangeira e passaporte emitido no exterior, dentre outros. Adiamentos de incorporação ou alistamentos realizados no ano anterior também são aceitos como comprovante de tempo de residência.
Na impossibilidade de apresentar comprovante de endereço, com o nome do requerente, emitido há mais de 3 meses e menos de 1 ano, o requerente poderá assinar declaração de tempo de residência no exterior, sob as penas da lei. A declaração deverá ser submetida pela plataforma E-Consular (veja modelo aqui). O original deverá ser apresentado junto aos demais documentos requeridos quando do comparecimento, mediante agendamento.
Como solicitar:
Enviar o pedido pela plataforma e-consular (fazendo o upload dos documentos necessários) e aguardar validação do Consulado, para somente então agendar seu comparecimento, pela própria plataforma e-consular, quando deverá apresentar os orignais e as cópias.
3. Pedido de dispensa por brasileiros previamente alistados
Cidadãos previamente alistados, no Brasil ou no exterior, que tenham declarado no ato de alistamento não desejar servir e que residam no exterior há pelo menos 3 meses poderão solicitar a dispensa do serviço militar mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Para solicitar a dispensa de incorporação, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de Documento Militar, solicitando Certificado de Dispensa de Incorportação (CDI);
- Original e cópia simples do Passaporte ou Carteira de identidade brasileira.
- Original e cópia simples de comprovante de Residência* ou de documento que ateste comparecimento a curso ou atividade remunerada, emitido há não menos de 3 meses e não mais de 1 ano da data do pedido de dispensa. Poderá ser apresentado, ainda, registros recentes de adiamento de incorporação (carimbos no CAM) ou Atestado de Residência emitido pelo consulado;
(*) A título de comprovante de tempo de residência, poderão ser apresentados: recibo de pagamento (referente à conta de luz, telefone, gás, aluguel, etc), extrato bancário, carteira de motorista, comprovante de matrícula em instituição de ensino, histórico escolar, comprovante de vínculo empregatício, carteira de identidade estrangeira e passaporte emitido no exterior, dentre outros. Adiamentos de incorporação ou alistamentos realizados no ano anterior também são aceitos como comprovante de tempo de residência.
Na impossibilidade de apresentar comprovante de endereço, com o nome do requerente, emitido há mais de 3 meses e menos de 1 ano, o requerente poderá assinar declaração de tempo de residência no exterior, sob as penas da lei. A declaração deverá ser submetida pela plataforma E-Consular (veja modelo aqui). O original deverá ser apresentado junto aos demais documentos requeridos quando do comparecimento, mediante agendamento.
Como solicitar:
Enviar o pedido pela plataforma E-Consular (fazendo o upload dos documentos necessários) e aguardar validação do Consulado, para somente então agendar seu comparecimento, quando deverá apresentar os originais e as cópias.
Atenção: Ao fim do processo, o consulado encaminhará ao Ministério da Defesa a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação. O prazo para a concessão da dispensa indicado pelo Ministério da Defesa é de 3 meses. Constará dos Certificados de Dispensa registro de eventuais pendências como pagamento de taxas ou multas. Essas pendências deverão ser pagas no Brasil, em uma Junta do Serviço Militar.
4. Alistamento e adiamento de incorporação de brasileiros residentes no exterior que desejem prestar o serviço militar
a. ALISTADOS NO EXTERIOR
Cidadãos alistados no exterior que tenham declarado desejar servir devem apresentar-se anualmente ao Consulado, entre os dias 1° de janeiro e 31 de dezembro, para solicitar o adiamento de sua incorporação. Isso é feito mediante o seu comparecimento pessoal à repartição consular, munido dos seguintes documentos:
- Certificado de Alistamento Militar (CAM) original;
- Cópia do documento de identificação brasileiro (carteira de identidade ou passaporte válido ou certidão de nascimento).
Antes de comparecer na repartição consular, deve-se realizar o agendamento de sua visita.
O adiamento de incorporação será lançado no sistema eletrônico e no CAM mediante carimbo. Mesmo que o requerente tenha feito o seu alistamento em outra repartição consular ou no Brasil poderá requerer o seu adiamento de incorporação junto à repartição consular cuja jurisdição abranja o local de sua residência atual. Nesse caso, o requerente deverá comprovar a nova residência.
b. ALISTADOS NO BRASIL
Cidadãos alistados no exterior que tenham declarado desejar servir devem procurar uma Junta de Serviço Militar quando retornarem ao Brasil.
OBSERVAÇÕES:
- Aquele que tenha perdido o prazo inicial acima indicado para fazer o alistamento militar poderá fazê-lo posteriormente. Isso implicará no pagamento de multa a ser recolhida no Brasil.
- Sem a documentação completa, o alistamento militar não poderá ser efetuado.
- O alistamento militar é gratuito.
5. Documentos militares disponíveis para retirada
Para saber se o seu certificado de alistamento militar (CAM) ou certificado de dispensa de incorporação (CDI) está disponível, consulte-nos pelo email: notarial.montreal@itamaraty.gov.br.
Em caso afirmativo, e se o Certificado militar tiver sido assinado digitalmente, o documento será enviado ao requerente por meio de correio eletrônico.
Certificados emitidos com assinatura física, por sua vez, continuarão a ser entregues pessoalmente. Você poderá agendar sua retirada na plataforma E-Consular, sob o título: “Militar - retirada de documentos militares (CAM/CDI/CR/segundas vias)”. Para instrução sobre agendamento, clique aqui.
Alternativamente, cidadãos com cadastro na plataforma GOV.BR poderão imprimir os referidos Certificados por meio do sítio eletrônico https://www.alistamento.eb.mil.br.
→ Ainda tem dúvidas? Consulte a seção Perguntas e respostas frequentes e, se não encontrar o que busca, contate o setor: notarial.montreal@itamaraty.gov.br