Registro de óbito
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO SOMENTE PODE SER SOLICITADO PESSOALMENTE, MEDIANTE AGENDAMENTO.
TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
2. Quem deve solicitar o registro
O Consulado-Geral em Montreal registra óbito ocorrido na jurisdição consular.
Para que produza efeitos no Brasil, a certidão de óbito expedida pelo Consulado deve ser transcrita em Cartório do 1 ° Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório de 1° Ofício de Registro Civil do Distrito Federal (Lei do Registro Público, n° 6.015, de 31/12/1973).
2) Quem deve solicitar o registro
Deve ser o declarante do registro consular de óbito, preferencialmente, um familiar direto: filho, irmãos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro. Alternativamente, o familiar poderá dar poderes por procuração para que outra pessoa (por exemplo, representante de casa funerária) seja o declarante.
a) Formulário (encontra-se na plataforma e-consular, serviço "registro de óbito") integralmente preenchido e enviado eletrônicamente. Favor imprimir o formulário, o qual deverá ser apresentado e assinado pelo(a) declarante diante da autoridade consular, quando do comparecimento ao Consulado;
b) Certidão de óbito oficial;
c) Laudo médico com a causa mortis, caso essa informação não esteja explícita na certidão de óbito,
d) Atestado de cremação, quando cabível,
e) Certificado de embalsamamento, quando for o caso,
f) Documentos de identificação brasileiros do falecido (RG, passaporte, ainda que vencido);
g) Cartão CPF, título de eleitor, se disponíveis. Favor fornecer a maior quantidade de informações possível sobre os registros do falecido, como: CPF, certidão de nascimento, número do título de eleitor, inscrição no INSS (se contribuinte individual), inscrição do PIS/PASEP, número de benefício previdenciário (se aplicável), carteira de trabalho.
h) Certidão brasileira de casamento, se casado.
i) passaporte brasileiro ou outro documento de identidade brasileiro do declarante, Se o declarante for estrangeiro, carteira RNM/RNE (se disponível) ou passaporte estrangeiro.
j) documentos de identidade brasileiros ou passaportes brasileiros do cônjuge e dos filhos do falecido, se disponíveis.
a) Preencher, fazer o upload dos documentos e enviar o formulário eletrônico do e-consular, clicando aqui;
b) Aguardar a validação do seu pedido pelo Consulado;
c) Realizar seu agendamento;
d) Comparecer na data e horário agendados, ocasião em que deverão ser apresentados os documentos originais.
Este serviço é gratuito.
Somente emitimos segunda via de Certidão de óbito registrada pelo próprio Consulado-Geral em Montreal ou em outro Consulado brasileiro, que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.
Esse serviço deverá ser solicitado pelo correio, sem a necessidade de comparecimento, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro (clique aqui), juntamente com cópia de documento de identificação do requerente.
O pedido deverá ser feito pelo e-consular.
A taxa consular é de CAD 7,50.
Atenção: caso óbito tenha sido registrado no Brasil, há uma ferramenta de solicitação online de segundas vias, em formato digital, com a devida certificação. Informações detalhadas estão disponíveis no Portal do Registro Civil (https://registrocivil.org.br/)
→ Ainda tem dúvidas? Contate o setor: notarial.montreal@itamaraty.gov.br