Registro de nascimento
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO SOMENTE PODE SER SOLICITADO PESSOALMENTE, MEDIANTE AGENDAMENTO.
TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
2. Quem pode solicitar o serviço
5. Translado da certidão consular no Brasil
7. COMBO: Registro de nascimento e solicitação do primeiro passaporte
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira aos filhos de pai e/ou mãe brasileiro(a) nascidos no exterior. Com o registro consular, a pessoa passa a ser considerada brasileira nata (saiba mais sobre nacionalidade, clicando aqui).
Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada (registrada) no Brasil (saiba mais sobre traslado, clicando aqui).
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito no próprio Consulado-Geral em Montreal, em outra repartição consular brasileira, ou em cartório no Brasil. O duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Canadá, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do(a) filho(a), principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento, clicando aqui).
O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. A legislação brasileira determina que o nome do registrando corresponda ao nome que consta na certidão de nascimento estrangeira.
A inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ocorrerá por ocasião do registro consular de nascimento. Portanto, a certidão consular de nascimento conterá o número de CPF do registrando, que será único e definitivo.
2. QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO
Os procedimentos para o registro de nascimento no Consulado-Geral, de acordo com a idade do registrando são:
Menores de 12 anos: o registro de nascimento deve ser solicitado pelo pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira. O serviço exige a presença de um dos dois, que será o(a) declarante no registro. Não é necessária a presença do registrando e o comparecimento de testemunhas.
Entre 12 e 16 anos incompletos: o registro de nascimento deve ser solicitado pelo pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira. O serviço exige a presença de um dois, que será o(a) declarante no registro, do registrando e de duas testemunhas.
Entre 16 a 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal, exigindo-se também a presença de duas testemunhas.
Maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento. Também deverão comparecer duas testemunhas.
São admitidos como testemunhas os parentes, em qualquer grau, do registrando.
1) Formulário de pedido de Registro de Nascimento preenchido no e-consular (depois de preencher e enviar o formulário eletronicamente, ele deverá ser impresso, assinado e entregue ao agente consular quando do comparecimento).
2) Certidão estrangeira de registro de nascimento - o documento estrangeiro a ser apresentado deve conter a filiação e informação sobre local (hospital) em que a criança nasceu. No Quebec, o documento que contém essa informação é a Acte de Naissance. Caso os pais possuam apenas o Certificat de Naissance, documento em que não constam todas as informações necessárias para o registro consular, é obrigatório apresentar também a declaração do hospital (Constat de naissance);
Atenção: caso o nascimento tenha ocorrido em outro país, que não o Canadá, a certidão deverá ser previamente apostilada pela autoridade competente do país emissor ou, caso o país não seja signatário da Convenção da Apostila da Haia, deverá estar legalizado pela repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Caso a certidão esteja redigida em língua que não o francês, inglês ou espanhol, deverá ser traduzida para qualquer uma dessas línguas, ou português, por tradutor oficial.
3) Um dos seguintes documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a):
- certidão brasileira de registro de nascimento ou certificado de naturalização (para os naturalizados); ou
- certidão brasileira de registro de casamento
4 ) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
- cédula de identidade (RG) ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional, ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- passaporte ou
- carteira nacional de habilitação.
5) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor estrangeiro (quando for o caso) – passaporte estrangeiro ou documento de identidade válido emitido por órgão local competente;
6) Documento que comprove a filiação do genitor estrangeiro (quando for o caso) – certidão de nascimento ou certidão de casamento (se a certidão não for canadense, o documento deverá apostilado (legalizado) pela autoridade competente do país emissor do documento para que possa ser aceita pelo Consulado).
4. COMO SOLICITAR O SERVIÇO
E-Consular
A solicitação de registro consular de nascimento deve ser feita através do sistema e-consular.
Você deverá se cadastrar no sistema, preencher o formulário eletrônico, fazer o upload dos documentos necessários e enviar seu pedido online.
Em seguida, faremos a conferência e, se estiver tudo em ordem, validaremos seu pedido para que você possa agendar seu comparecimento ao Consulado, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos originais, conferir e assinar o termo correspondente. Em seguida à sua assinatura, será emitida a certidão consular de nascimento, que lhe será entregue ao fim do atendimento.
Não existe a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.
5. TRANSLADO DA CERTIDÃO CONSULAR NO BRASIL
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil. O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, descrito na resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Somente emitimos segunda via de Certidão de Nascimento registrada pelo próprio Consulado-Geral em Montreal ou em outro Consulado brasileiro, que ainda não tenha sido trasladada, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. Se já houve a transcrição, o interessado deverá entrar em contato com o cartório em questão para obter sua segunda via.
Esse serviço poderá ser solicitado presencialmente ou pelos correios, mediante preenchimento, assinatura e envio de termo de responsabilidade em que o requerente declara que a primeira via nunca foi registrada em cartório brasileiro (clique aqui), juntamente com original ou cópia autenticada (autenticação feita em cartório ou posto consular brasileiro) de documento de identificação do requerente. Caso o pedido seja feito pelos correios, o termo de responsabilidade deverá ser notarizado por notário local. Caso o requerente tenha firma registrada no Consulado, não será necessário passar por notário. Para saber se já possui firma registrada no Consulado, favor contatar notarial.montreal@itamaraty.gov.br.
TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
A taxa consular é de CAD 7,50.
Atenção: caso o nascimento tenha sido registrado no Brasil, há uma ferramenta de solicitação online de segundas vias, em formato digital, com a devida certificação. Informações detalhadas estão disponíveis no Portal do Registro Civil.
7. COMBO: Registro de nascimento e solicitação do primeiro passaporte
Caso haja interesse, os genitores/responsáveis legais poderão dar entrada no pedido de primeiro passaporte brasileiro para a criança no mesmo agendamento em que for realizado seu registro consular de nascimento.
Nesse caso, deverão solicitar na Plataforma e-Consular o serviço: "COMBO: Registro de Nascimento + solicitação do primeiro passaporte brasileiro (para menores de 12 anos)".
Depois de validado o pedido na plataforma e-Consular, ambos os pais deverão comparecer, mediante agendamento. Além de todos os documentos originais requeridos para o registro de nascimento, deverão apresentar:
- o protocolo RER impresso e assinado, após preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de passaporte;
- o Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor de Idade, o qual deverá ser assinado pelos genitores/responsáveis legais perante o agente consular;
- uma foto tipo passaporte (5x7 ou 5x5 cm), tirada em fotógrafo profissional, com data e carimbo do fotógrafo no verso.
- a taxa consular relativa ao passaporte deverá ser paga com cartão de débito no momento do atendimento (ou com money order adquirida previamente).
Atenção: o passaporte tem prazo de processamento aproximado de até 15 dias úteis. Um dos pais poderá, mediante agendamento, retirar o passaporte presencialmente, quando estiver pronto, ou poderá deixar no consulado um envelope registrado, pré-pago e pré-endereçado para sua devolução via postal.
→ Ainda tem dúvidas? Contate o setor: notarial.montreal@itamaraty.gov.br