Reconhecimento de firma
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
- por autenticidade: em que o requerente assina o documento na frente do agente consular (serviço presencial);
ou
- por semelhança: em que o agente consular compara a assinatura do requerente no documento e no registro de assinaturas mantido pelo Consulado (serviço pelo correio).
ATENÇÃO: Só é possível o reconhecimento de firma por semelhança caso o requerente tenha a firma já registrada no banco de dados do Consulado (para saber se sua firma está registrada, escreva para notarial.montreal@itamaraty.gov.br)
TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
Documentação exigida:
Reconhecimento de firma por autenticidade:
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá submeter o pedido pelo e-consular e, depois de ter seu pedido validado, realizar o agendamento e comparecer ao Consulado-Geral. Deverá deixar para assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Para tanto, deverá apresentar:
- Documento brasileiro de identidade RECENTE (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação. Para estrangeiros, carteira RNM/RNE válida);
- Documento original no qual a firma será reconhecida;
- Taxa consular (a ser paga presencialmente no dia do atendimento)
CAD 30.00 (à exceção de reconhecimento de firma em autorização de viagem de menor ou em formulário de órgão público brasileiro para recadastramento de aposentadoria/INSS, que são gratuitos).
- Formas de pagamento aceitas pelo Consulado, no momento do atendimento presencial:
- cartão de débito de banco canadense
- money order no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil"
- cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil"
Reconhecimento de firma por semelhança (no caso de ter a assinatura registrada no Consulado):
Para o reconhecimento de firma por semelhança, o interessado deverá submeter o pedido pelo e-consular e, depois de ter seu pedido validado, enviar a documentação por correio ao Consulado-Geral. Para tanto, deverá apresentar:
- documento brasileiro de identidade RECENTE (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação. Para estrangeiros, carteira RNM/RNE válida);
- Documento original no qual a firma será reconhecida;
- Envelope do Canadá Post (XpressPost) já com o campo “destinatário” preenchido com o seu endereço para retorno da documentação pronta
- Taxa consular CAD 30.00 (à exceção de reconhecimento de firma em autorização de viagem de menor ou em formulário de órgão público brasileiro para recadastramento de aposentadoria/INSS, que são gratuitos).
- Formas de pagamento aceitas pelo Consulado, a ser enviada pelo correio:
- money order no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil"
- cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
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→ Ainda tem dúvidas? Contate o setor: notarial.montreal@itamaraty.gov.br