Receita Federal
1 - Aduana e Bagagem
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1059, de 2 de agosto de 2010, regulamenta a isenção de impostos para brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válida que tiverem residido fora do Brasil por um período mínimo de 1 (um) ano.
O brasileiro ou estrangeiro que esteja retornando ao Brasil, poderá solicitar ao Consulado, para fins de comprovação de tempo de residência no exterior, um Atestado de Residência.
O Consulado-Geral em Montreal não legaliza lista de bens.
Para maiores informações sobre transporte de bagagem e procedimentos aduaneiros, consulte diretamente a Receita Federal por meio do Fale Conosco, do Receitafone no exterior (+ 55 11 3003-0146) ou acesse a página da Receita Federal.
2 - Imposto de Renda
O Consulado-Geral aconselha a todos aqueles que tiverem dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda a entrar em contato diretamente com a Receita Federal no telefone + 55 (11) 3003-0146 (Receitafone no exterior), a acessar a página da Receita Federal ou a enviar mensagem aos endereços eletrônicos a seguir:
Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior devem enviar e-mail para:
- Legislação / Declarações: residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
- CPF: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
O cidadão brasileiro residente no exterior que recebe algum rendimento no Brasil, mesmo que de aluguel de imóvel, por exemplo, deve fazer a declaração anual.
Além disso, se o cidadão residir por até 5 anos no exterior, deve preencher a declaração de saída definitiva do país. Se possuir mais de 5 anos de residência no exterior, esse preenchimento é opcional.