Procuração
2. Procuração por Instrumento Privado
3. Procuração por Instrumento Público
4. Estrangeiros que não possuem o RNE
6. Segunda via de procuração pública
7. Substabelecimento de Procuração
Por meio de procuração, uma pessoa física ou jurídica concede a outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.
Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
→ As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil; e
→ As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Somente nacionais brasileiros, ou estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE/RNM), podem solicitar procuração no Consulado, desde que maiores de 18 anos de idade ou emancipados, e no gozo dos seus direitos civis.
Cidadãos de outras nacionalidades devem solicitar procurações perante notário público local e, para que produzam efeitos no Brasil, deverão ser legalizadas no Consulado.
É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão fazer procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes (Os maiores de 16 e menores de 18 anos) assinarão o respectivo termo conjuntamente (assistidos) com o seu genitor(a)/assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.
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2. Procuração por Instrumento Privado
A procuração por instrumento particular consiste tão somente no reconhecimento da assinatura do requerente/outorgante pelo Consulado.
O Consulado poderá reconhecer firma em procuração particular feita por brasileiros, ou estrangeiros portadores de carteira RNE/RNM válida. Caso o estrangeiro não possua carteira RNE/RNM, poderá solicitar o reconhecimento da firma a notário público local e, em seguida, solicitar a legalização do documento ao Consulado.
As procurações particulares deverão ser preparadas pelos próprios outorgnates e deverão conter: 1) os dados de qualificação civil de outorgantes e outorgados, 2) os poderes concedidos ao(s) outorgado(s), 3) espaço para a assinatura do(s) outorgante(s) (se for o caso de reconhecimento da firma por autenticidade, o interessado deverá comparecer ao Consulado, mediante agendamento, e deverá deixar para assinar o documento diante do agente consular).
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3. Procuração por Instrumento Público
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO SOMENTE PODE SER SOLICITADO PESSOALMENTE, MEDIANTE AGENDAMENTO.
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Para a lavratura de procuração pública são necessários os seguintes documentos:
- Documento brasileiro de identificação do(s) requerente(s)/outorgante(s): RG, Passaporte brasileiro ou CNH (no caso de estrangeiro, carteira RNE/RNM válida);
- Certidão comprobatória do estado civil, caso o estado civil não seja "solteiro" (por exemplo, certidão de casamento para casados, certidão de casamento com averbação de divórcio para divorciados, certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge para os viúvos);
- O texto de poderes da procuração deverá ser redigido no formulário eletrônico do e-consular. Atenção: o texto de poderes da procuração é de responsabilidade dos outorgantes. Caso haja interesse, dispomos de diversos modelos que podem ser aproveitados e adaptados pelos outorgantes conforme sua conveniência. Clique aqui. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar previamente advogado de sua confiança, cartório ou o órgão onde a procuração será apresentada no Brasil.
- Em casos de PROCURAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a capacidade do requerente de represetar a empresa.
Taxa consular:
- CAD$30 por outorgante.
Outorgantes que são casados entre si e desde que apresentada a certidão brasileira de casamento , o valor da procuração será de CAD$ 30,00 no total (atenção: união estável não altera o estado civil anterior e serão cobrados CAD$30 por outorgante).
Outorgantes que são irmãos e co-herdeiros, se a procuração é referente a inventário e herança comum, o valor também será de CAD$ 30,00 no total (nesse caso deverá ser apresentado algum documento comprabatório da filiação comum.
- CAD$ 7,50 no caso específico de procuração para recebimento de pensões de estado, aposentadoria/INSS.
Formas de pagamento:
- cartão de débito de banco canadense, ou
- money order no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil", ou
- cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
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4. Procedimentos para estrangeiros que não possuem o RNE
Os estrangeiros que não possuem o RNE/RNM poderão lavrar procuração pública da seguinte forma:
1. O documento deverá ser lavrado perante notário público local;
2. Apostilado por autoridade canadense competente;
3. Traduzido no Brasil (por tradutor público juramentado); e
4. Transcrito em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
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O conteúdo de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do(s) outorgante(s). Recomendamos fortemente que, antes de solicitar a procuração pública, o interessado informe-se no Brasil com seu advogado, cartório, banco, etc., sobre qual a forma e o modelo mais adequado para o seu caso. Caso seja necessário, você pode escolher aqui um modelo para auxiliá-lo, que poderá adaptar conforme sua conveniência.
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6. Segunda via de procuração pública
Atenção: este serviço somente pode ser solicitado por via postal (Canada Post).
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O Consulado somente emite segunda via das procurações que tenham sido emitidas pelo próprio Consulado e que estejam VÁLIDAS.
Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o(a) interessado(a) deverá contatar diretamente o cartório emissor da referida procuração.
Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular dará tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação de outorgantes ou outorgados.
Para solicitar segunda via de procuração é necessário enviar por via postal ao Consulado:
1. Cópia da procuração original, se disponível. Na ausência desta, informar todos os dados da procuração (livro, folha, termo, nome do outorgante e outorgado);
2. Ordem de pagamento no valor do serviço solicitado (CA$ 15,00 por cada 2ª via);
3. Cópia de um documento de identidade brasileiro com foto;
ATENÇÃO! Será necessário adquirir dois envelopes XpressPost (Canada Post) ou de outro serviço de encomenda de sua preferência (FEDEX, PUROLATOR, DHL, etc). O primeiro será utilizado pelo requerente para enviar a solicitação de serviço, o segundo será utilizado pelo Consulado para retorno da 2ª via da procuração.
Formas de pagamento:
- money order no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil", ou
- cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
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7. Substabelecimento de Procuração
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO SOMENTE PODE SER SOLICITADO PESSOALMENTE, MEDIANTE AGENDAMENTO.
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Quando permitido ou não vetado pela procuração original, o substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado), dos poderes que lhe foram transferidos no mandato original, em parte ou no todo, para outra pessoa, a fim de que o substitua. O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de poderes.
As instruções, taxas e formas de pagamento para substabelecimento são as mesmas da procuração, conforme indicado acima.
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.
Atenção: No dia do atendimento presencial, devem ser apresentados o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.
Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientá-lo sobre a melhor forma de transferir poderes.
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O mandato se extingue:
1) pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; ou
4) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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A revogação é o ato pelo qual o outorgante/mandante declara a extinção da procuração/mandato:
a) Quando lavrada em Repartição consular,mediante lavratura de escritura pública de revogação de procuração, assinada por outorgante(s) e outorgado(s) no Consulado e averbada pela autoridade consular à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original a ser revogada; ou
b) Na ausência do outorgado, mediante escritura de revogação solicitada e assinada pelo(s) outorgante(s) a (aos) quem (quais) caberá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, os outorgantes deverão contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para notificá-lo extrajudicialmente, nomeando para tanto, se necessário, procurador, ou deverão utilizar a via judicial, constituindo advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. A revogação deverá ser comunicada pela autoridade judicial do local de residência do(s) outorgado(s) ao Consulado para que este possa proceder à sua averbação junto à procuração original.
c) Quando lavrada em Cartório no Brasil, outorgantes e outorgados deverão assinar no Consulado a revogação, observando-se o mesmo procedimento do item (a) e (b) acima. Deverá ser apresentada uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório para o endereço eletrônico: notarial.montreal@itamarty.gov.br
d) Para informações sobre como solicitar uma escritura pública de revogação de procuração, clique aqui.
*Não existe revogação pública de instrumento de procuração particular.
Taxa consular:
CAD$22.50
Formas de pagamento:
- cartão de débito de banco canadense
- money order no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil"
- cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil"
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A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração. Nos casos de solicitação de renúncia, o Posto lavrará “Escritura Pública de Renúncia de Procuração” e seguirá os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração
Taxa consular:
CAD$22.50
Formas de pagamento:
- cartão de débito de banco canadense
- money order no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil"
- cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil"
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→ Ainda tem dúvidas? Contate o setor: notarial.montreal@itamaraty.gov.br