Perguntas frequentes
Perguntas frequentes:
Imigração para o Canadá ou Quebec
Prazo de processamento dos serviços
Residência de estrangeiro no Brasil
Casei no exterior (fora do Brasil), mas não registrei meu casamento nem em Consulado brasileiro, nem em cartório no Brasil. Ainda sou considerado solteiro(a) no Brasil?
R: Não. Pela legislação brasileira, os casamentos celebrados no exterior são considerados válidos no Brasil. O(A) brasileiro(a) casado(a) no exterior que se declare solteiro(a) poderá incorrer em crime de falsidade ideológica e, caso contraia novas núpcias no Brasil, poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro. Além disso, a procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros(as) casados(as) no exterior que se declarem solteiros(as) estará sujeita a anulação. Consulte a seção Registro de casamento.
Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro, por que preciso registrá-lo no Consulado e em cartório brasileiro de 1º ofício?
R: O registro no Brasil é necessário para que o casamento tenha a devida publicidade e produza plenamente os efeitos jurídicos previstos. Consulte a seção Registro de casamento.
Em que caso o estrangeiro pode ser o requerente do registro?
R: Somente se o cônjuge brasileiro estiver comprovadamente impedido de solicitar o registro. O impedimento físico ocorre quando, por motivos de saúde, o cônjuge brasileiro encontra-se impossibilitado de se locomover ao Consulado, o que deve ser comprovado por meio de laudo médico; o impedimento legal ocorre quando o cônjuge brasileiro encontra-se comprovadamente sob custódia das autoridades estrangeiras. Consulte a seção Registro de casamento.
Posso registrar casamento homoafetivo no Consulado?
R: Sim, o Brasil e o Canadá reconhecem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Consulte a seção Registro de casamento.
Casei no Canadá, mas moro em outro país. Posso registrar em outro consulado brasileiro o casamento celebrado no Canadá?
R: Sim. Contate a representação consular brasileira com jurisdição sobre seu local de residência. De todo modo, será necessário legalizar previamente a certidão canadense de casamento no consulado brasileiro responsável pelo local do casamento no Canadá. Para legalização de certidão emitida nesta jurisdição consular, consulte a seção Legalizações.
Qual é o prazo para registrar no Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior?
R: Não há limite de prazo, mas recomenda-se efetuar o registro tão logo possível. Consulte a seção Registro de casamento.
Casamento no Consulado: o Consulado celebra casamentos?
R: Sim, somente entre brasileiros, devidamente habilitados, conforme a legislação brasileira. Consulte a seção Registro de casamento.
Casamento no Brasil: quais documentos precisam ser apresentados pelo estrangeiro que pretende se casar no Brasil?
R: Para obter informações precisas, contate diretamente o cartório brasileiro onde se pretende registrar o casamento. Cabe recordar que os documentos estrangeiros do cônjuge estrangeiro deverão ser previamente legalizados pela repartição consular brasileira responsável pelo local onde foram emitidos para que sejam válidos no Brasil. Para legalização de documentos emitidos nesta jurisdição consular, consulte a seção Legalizações.
Casamento em terceiro país: posso registrar o casamento celebrado em outro país, que não o Brasil ou o Canadá, no Consulado em Montreal?
R: Sim, desde que sua certidão de casamento original tenha sido previamente apostilada por órgão local competente ou legalizada pela repartição consular brasileira responsável pelo local onde o casamento foi celebrado. Consulte a seção Registro de casamento.
Por que a certidão de nascimento brasileira deve ter menos de seis meses?
R: Para fins de verificação de eventuais alterações do estado civil, que são anotadas nas segundas-vias de certidões emitidas posteriormente. Consulte a seção Registro de casamento.
Por que é solicitada a certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro?
R: Porque nela constam os dados de filiação (nomes do pai e da mãe). Caso cônjuge estrangeiro não seja nacional canadense, pode ser apresentada certidão de nascimento do respectivo país, desde que apostilada pela autoridade local competente ou legalizada pela repartição consular brasileira responsável. Consulte a seção Registro de casamento.
Não quero enviar meus documentos originais por correio. Quais são minhas opções?
R: Nos casos em que a presença do requerente no Consulado não é obrigatória para a realização do serviço, como alternativa ao envio e recebimento da documentação por correio/courrier, é possível entregá-la por meio de caixa de coleta instalada na entrada do Consulado. A devolução da documentação ao requerente ocorrerá por correio, por meio de envelope pré-pago, auto-endereçado e com número de rastreamento fornecido pelo requerente (XpressPost/Canada Post ou serviço análogo) ou através de agendamento na plataforma e-consular. Consulte a seção Formas de atendimento.
Enviei meu pedido pelo e-consular. Já posso comparecer ao Consulado?
R: Não. É preciso aguardar a análise da solicitação. Se faltar alguma informação ou documento, você receberá uma notificação. Se estiver tudo correto, será autorizado a acessar o calendário de vagas para fazer o agendamento. Consulte a seção e-consular.
Vou solicitar meu passaporte pelo correio. Preciso fazer o requerimento no e-consular?
R: Sim. Só processaremos pedidos previamente enviados pelo sistema e validados por nossa equipe. Consulte as seções Passaporte e e-consular.
Preciso registrar meu casamento mas ainda não tenho todos os documentos exigidos. Posso adiantar a solicitação no e-consular mesmo assim?
R: Não. A solicitação só deve ser feita pelo sistema quando estiver com todos os documentos necessários. Consulte as seções Registro de casamento e e-consular.
Preciso solicitar um novo passaporte. Além do formulário online, devo também fazer o pedido pelo e-consular?
R: Sim, no caso de solicitação de passaporte, o Consulado utiliza dois sistemas distintos e complementares. Portanto, o(a) requerente precisa necessariamente preencher o formulário online e também fazer a solicitação pelo e-consular. O pedido somente será validado pela equipe do Consulado após o envio correto pelo e-consular. Consulte as seções Passaporte e e-consular.
Preciso solicitar mais de um serviço consular. Posso incluir todos no mesmo pedido no e-consular?
R: Não. Cada requerimento no e-consular contempla apenas UM serviço/documento. Portanto, será necessário fazer um pedido diferente no e-consular para cada serviço consular desejado. Consulte a seção e-consular.
Preenchi o pedido no e-consular mas não recebi nenhuma resposta - por quê?
R: Verifique se finalizou sua solicitação no e-consular. Para que o pedido seja analisado pela equipe do Consulado, é necessário que ele tenha sido finalizado e enviado pelo requerente. Além disso, observe os prazos de processamento previstos para o serviço solicitado. Consulte a seção e-consular.
Como posso regularizar minha situação eleitoral? Como faço para mudar meu título de eleitor para Montreal?
R: A Justiça Eleitoral vem prestando atendimento INTEIRAMENTE REMOTO, pela internet, a quem precisa tirar o título pela primeira vez (alistamento), transferir o título para outra zona eleitoral (por exemplo, de um município no Brasil para Montreal ou cidade de Quebec) ou regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, o interessado deverá acessar o serviço TítuloNet. Consulte a seção Serviços eleitorais pela internet neste site.
IMIGRAÇÃO PARA O CANADÁ OU QUEBEC
Tenho perguntas relacionadas ao meu processo de imigração. Podem me ajudar?
O Consulado não está habilitado a responder a consultas sobre imigração para o Canadá e suas províncias, que é tema de competência exclusiva e discricionária das autoridades canadenses e provinciais, como a Embaixada e os Consulados do Canadá no Brasil e ainda o “Immigration, Refugees and Citizenship Canada” (IRCC).
Tenho que regularizar minha situação de Imposto de Renda. Podem me ajudar?
R: O Consulado não realiza trâmites nem fornece informações relacionados à declaração anual de imposto de renda no Brasil, que são de competência da Receita Federal do Brasil.
Caso eu necessite recorrer a um notário local para preparar uma solicitação de serviço consular, posso escolher qualquer notário?
R: O notário deve estar cadastrado no Consulado, ou sua assinatura deve ser autenticada pela Chambre de Notaires du Québec (ou organismo correspondente nas demais Províncias). Caso o(a) notário(a) ainda não seja cadastrado(a), basta que ele(a) encaminhe declaração (veja aqui um modelo), devidamente assinada e selada, para que sua assinatura passe a integrar o banco de dados do Consulado. Para obter uma lista de notários públicos cadastrados no Consulado, solicite-a por email, informando o seu código postal, pelo endereço notarial.montreal@itamaraty.gov.br.
O brasileiro, menor de idade, necessita de um passaporte mas o genitor estrangeiro encontra-se em outro país - como fazer?
R: O genitor no exterior deverá assinar o formulário de autorização de concessão de passaporte para menor junto a um notário e depois proceder à legalização do formulário junto a um consulado brasileiro. A critério do consulado acionado, cópia do documento poderá ser encaminhada por email ao Consulado-Geral em Montreal. Caso o genitor esteja no Brasil, o formulário deverá ser assinado em cartório, que poderá, a seu critério, encaminhar cópia do documento, por email, ao Consulado-Geral em Montreal (notarial.montreal@itamaraty.gov.br); neste caso, não é necessária legalização.
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior e ainda não registrados em repartição consular podem obter passaporte brasileiro?
R: Não. Somente poderá ser concedido passaporte, além de outros documentos brasileiros, após efetuado o registro de nascimento em repartição consular brasileira. Consulte a seção Registro de nascimento.
PRAZO DE PROCESSAMENTO DOS SERVIÇOS
Qual o status de minha solicitação enviada por correio?
R: Os prazos de processamento estão indicados nesta seção. Caso não receba o serviço consular solicitado após o prazo normal de processamento, acrescido do prazo dos correios, consulte-nos por email ao setor responsável (endereços neste link).
Como faço para obter uma procuração por instrumento privado/particular?
R: Consulte a seção Procuração neste site.
Por que devo efetuar o registro de nascimento de meu(minha) filho(a), nascido(a) no exterior, em repartição consular brasileira?
R: É por meio desse registro que será reconhecida oficialmente a nacionalidade brasileira originária de seu(sua) filho(a), ou seja, sua condição de brasileiro(a) nato(a). Consulte a seção Registro de nascimento.
Posso fazer o registro de nascimento de meu(minha) filho(a) pelo correio?
R: Não. O serviço deve ser feito presencialmente pelo(a) declarante no Consulado, por agendamento no sistema e-consular. É imprescindível o comparecimento do(a) declarante, sendo dispensada a presença do(a) resgistrando(a) menor de 12 anos. Consulte a seção Registro de nascimento.
Os filhos de brasileiros nascidos no exterior e ainda não registrados em repartição consular podem obter passaporte brasileiro?
R: Não. Somente poderá ser concedido passaporte, além de outros documentos brasileiros, após efetuado o registro de nascimento em repartição consular brasileira. Consulte a seção Registro de nascimento.
O(A) genitor(a) estrangeiro(a) poderá ser o(a) declarante do registro de nascimento no Consulado do Brasil?
R: Somente em situações excepcionais, em que seja possível comprovar o impedimento físico ou legal do genitor brasileiro, poderá ser autorizado que o(a) genitor(a) estrangeiro(a) seja o(a) declarante. Consulte a seção Registro de nascimento.
É possível efetuar o registro consular de nascimento por meio de procuração?
R: Não. Nos termos da legislação consular, não é possível solicitar a lavratura de registro consular de nascimento por meio de procuração, seja pública ou particular. Consulte a seção Registro de nascimento.
Por que devo apresentar a certidão estrangeira de nascimento para a lavratura do registro de nascimento de meu(minha) filho(a) em repartição consular brasileira?
R: Porque a certidão estrangeira de nascimento constitui documento hábil para a comprovação do nascimento, do nome e da filiação do(a) registrando(a). Consulte a seção Registro de nascimento.
A certidão de nascimento feita no Consulado é válida no Brasil?
R: A certidão consular é provisória e produz efeitos enquanto os interessados estão no exterior. Para produzir efeitos plenos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser trasladada (transcrita) em cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. Consulte a seção Registro de nascimento.
Depois do registro consular de nascimento, sendo meu(minha) filho(a) considerado(a) brasileiro(a) nato(a), ele(a) terá obrigações relativas ao Brasil?
R: Sim. Ao completar 18 anos, todos os brasileiros e brasileiras são obrigados a efetuar o alistamento eleitoral (podendo fazê-lo a partir dos 16 anos). Além disso, os homens devem providenciar o alistamento militar no ano em que completam 18 anos. Consulte as seções Serviços eleitorais pela internet e Serviço militar.
Posso fazer o registro de nascimento de meu(minha) filho(a), nascido(a) no Canadá, diretamente no Brasil, sem passar pelo Consulado?
R: Sim. Para tanto, a certidão de nascimento canadense original terá de ser previamente legalizada por repartição consular brasileira e depois traduzida em português, por tradutor juramentado, no Brasil. Cumpre ressaltar, no entanto, que o traslado direto de certidão de nascimento estrangeira em cartório brasileiro não garantirá o reconhecimento imediato da nacionalidade brasileira, que ficará pendente de processo formal de opção perante a Justiça Federal, disponível ao interessado após completar 18 anos. Consulte a seção Registro de nascimento.
Há um limite de idade para que o registro consular de nascimento seja lavrado?
R: Não. A legislação permite que os registros de nascimento, em cartório de registro civil no Brasil ou em repartição consular no exterior, sejam efetuados a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, sem incidência de multa. No caso de maiores de 12 anos, o registro consular de nascimento requer o comparecimento de duas testemunhas. Consulte a seção Registro de nascimento.
Posso registrar, no Consulado em Montreal, um nascimento ocorrido em outro país?
R: Sim, desde que seja possível apresentar comprovação de que o(a) declarante está residindo no Canadá no momento do registro; além disso, a certidão de nascimento estrangeira original deve ser previamente apostilada por órgão competente do país onde foi emitida ou legalizada pela repartição consular brasileira responsável. Caso esse documento seja redigido em língua que não seja o português, espanhol, francês ou inglês, o Consulado poderá solicitar tradução em inglês, francês ou português, a ser efetuada por tradutor oficial. Consulte a seção Registro de nascimento.
Testemunhas: em que casos é necessária a presença de testemunhas por ocasião do registro consular de nascimento?
R: A presença de duas testemunhas será obrigatória sempre que o registrando for maior de 12 anos de idade. As testemunhas deverão ser maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, sendo admitidos parentes, em qualquer grau. Consulte a seção Registro de nascimento.
Nome do registrando e dos genitores: gostaria que o nome do meu filho no registro consular seja diferente daquele constante na sua certidão estrangeira de nascimento - por exemplo, acrescentar um sobrenome ou acento. É possível?
R: Não. Por força de lei, a grafia e a composição do nome do registrando no registro consular de nascimento não poderão ser diferentes daquelas constantes na certidão estrangeira de nascimento, já que a duplicidade de nomes, além de gerar dificuldades na vida civil do cidadão, poderia, hipoteticamente, prejudicar a atuação de órgãos públicos brasileiros e estrangeiros e causar prejuízos a terceiros. Consulte a seção Registro de nascimento.
O meu nome na certidão de nascimento canadense de meu(minha) filho(a) é diferente daquele que consta na minha certidão civil brasileira (certidão de nascimento ou casamento) e/ou de meu documento de identificação brasileiro (RG, passaporte etc.). Como devo proceder?
R: O nome a ser inscrito no registro consular de nascimento é aquele que consta na certidão civil brasileira do genitor (certidão de nascimento ou de casamento). A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. Consulte a seção Registro de nascimento.
Registro de filho(a) de pessoas do mesmo sexo: há algum procedimento especial para registrar filho(a) de pessoas do mesmo sexo?
R: Não. Os requisitos e documentos necessários para o registro consular são os mesmos para todos(as), devendo ser apresentada a certidão de nascimento canadense em que constem os nomes dos genitores, independentemente do gênero. Consulte a seção Registro de nascimento.
Registro de menor adotado: um(a) cidadão(ã) brasileiro(a) que adotou menor estrangeiro(a) poderá solicitar a lavratura de seu registro de nascimento no Consulado? Isso assegurará ao(à) menor a nacionalidade brasileira?
R: Sim. A fim de que a adoção de menor estrangeiro por cidadão brasileiro realizada segundo a legislação estrangeira tenha validade e produza efeitos no Brasil, a respectiva sentença deverá ser homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. Mediante apresentação da carta de sentença de homologação e observados os demais trâmites previstos, o registro consular de nascimento poderá ser efetuado, sendo o menor considerado brasileiro nato. Consulte a seção Registro de nascimento.
Reconhecimento de paternidade: na certidão consular de nascimento de meu(minha) filho(a) não consta o nome de um dos genitores. Caso este tenha intenção de reconhecer voluntariamente a paternidade, como deverá proceder?
R: Desde que a certidão consular de nascimento original não tenha sido trasladada em cartório no Brasil, o(a) interessado(a) poderá solicitar ao Consulado a averbação do registro original. Para isso, é necessário primeiro providenciar o reconhecimento de paternidade no registro estrangeiro de nascimento. Em seguida, o pai ou mãe brasileiro(a) deverá comparecer ao Consulado com os seguintes documentos: a) certidão estrangeira retificada (com o nome do pai); e b) escritura pública ou declaração assinada (escritura particular) em que o pai reconhece a paternidade (os brasileiros poderão providenciar tais documentos diretamente no Consulado; os estrangeiros deverão providenciá-los em notário ou órgão local competente).
Reconhecimento de paternidade: nos casos em que o reconhecimento de paternidade ocorrer por determinação de juiz(a) brasileiro(a), como deverá ser efetuada a averbação no registro consular de nascimento? E como esse dado constará na certidão do referido registro?
R: Uma vez julgado procedente o pedido, o(a) Juiz(a) de Direito expedirá um mandado para que a repartição consular ou o Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, caso a certidão consular já tenha sido trasladada no Brasil, efetue a devida averbação do reconhecimento judicial de paternidade.
RESIDÊNCIA DE ESTRANGEIRO NO BRASIL
Fui residente estrangeiro no Brasil e estou no Canadá há mais de dois anos. Isso significa que perdi automaticamente meu status de residente permanente no Brasil?
R: Não necessariamente. A perda do status de residente permanente no Brasil depende de processo administrativo.
Como posso verificar se perdi meu status de residente permanente no Brasil?
R: Escreva a visa.montreal@itamaraty.gov.br para que possamos efetuar as buscas necessárias. Informe na mensagem seus dados de identificação e outros dados pertinentes, como nome completo, data de nascimento, foto de documento brasileiro ou, se não disponível, passaporte estrangeiro, data de partida do Brasil etc.
Preciso de informações sobre voos disponíveis para/desde o Brasil. Como proceder?
R: Ainda que, ocasionalmente e excepcionalmente, o Consulado possa divulgar, em seu sítio eletrônico e redes sociais, informações sobre a situação das rotas aéreas para o Brasil, consultas sobre voos, cancelamentos, reservas, aquisição e alteração de passagens etc. devem ser dirigidas às agências de viagens e companhias aéreas pertinentes.