Passaporte para menores de 18 anos - reconhecimento de assinatura no formulário de autorização de emissão do passaporte com auxílio do consulado honorário na Cidade do Quebec
A partir de janeiro de 2025, o reconhecimento de assinatura de genitores/responsáveis legais no pedido de autorização de emissão de passaporte para menores de residentes nas regiões administrativas de Capitale-Nationale, Chaudière-Appalaches, Maurice, Saguenay-Lac-Saint-Jean e Bas-Saint-Laurent poderá ser feitos com auxílio do Consulado Honorário na Cidade do Quebec.
O serviço no Quebec dependerá da disponibilidade de agenda da consul honorária, que, como se recorda, presta um serviço voluntário. Caso não haja disponibilidade de agendamento no consulado honorário no prazo de interesse dos requerentes, recomenda-se usar os meios disponíveis tradicionais: (a) serviço presencial, mediante agendamento, no Consulado-Geral, ou (b) envio da autorização por correio, com firmas reconhecidas por notário cadastrado no consulado-geral.
Para atendimento no consulado honorário, favor seguir os passos abaixo.
I - Primeiramente, deve ser feita a solicitação do passporte, para depois proceder ao reconheciemento das firmas no Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor.
O processo é feito em etapas:
1. Preenchimento de formulário no Sistema Consular Integrado
2. Registro da solicitação na plataforma e-consular
3. Validação (pelo consulado-geral) da documentação na plataforma e-consular
4. Após recebimento do email com a confirmação da validação da documentação pelo consulado-geral, agendamento com a cônsul honorária, na plataforma e-consular, para certificação da assinatura dos genitores/responsáveis legais no Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor
5. Envio da documentação (formulário de autorização e outros documentos necessários) ao consulado.
II - O passo a passo para cumprir as etapas é o seguinte:
1. Reúna a documentação necessária (indicada no item III, abaixo)
2. Preencha em ordem sequencial os DOIS formulários de solicitação de passaporte:
Formulário 1 (no Sistema Consular Integrado):
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-pacom .
Depois de terminar o preenchimento, imprima e assine o protocolo RER (pelo menos um dos genitores/responsável legal deve assinar o RER).
Formulário 2 (na plataforma e-consular, solicite o serviço “passaporte para menores de 18 anos - Consulado Honorário em Quebec”): https://ec-montreal.itamaraty.gov.br .
Preencha os dados solicitados, faça o upload do protocolo RER gerado pelo formulário 1 e dos demais documentos e clique em “enviar”.
3. Uma vez que o pedido seja validado pelo consulado, você receberá a confirmação por e-mail. Se houver alguma pendência, serão solicitados, por e-mail, os ajustes necessários, a serem feitos na mesma plataforma e-consular.
4. Após receber o e-mail de confirmação de validação pelo consulado-geral, você deverá retornar ao sistema para escolher seu horário de atendimento junto à cônsul honorária. ATENÇÃO: é possível que agendamentos tenham que ser remarcados em função da agenda da cônsul honorária.
5. Na data agendada, ambos os genitores deverão comparecer, levando seus documentos brasileiros recentes de identificação e o Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor preenchido (mas não assinado). O documento será datado e assinado pelos pais diante da cônsul honorária.
6. Depois de assinado, a cônsul honorária certificará as assinaturas no documento e o devolverá aos pais, cabendo a esses enviarem o formulário de autorização e todos os demais documentos requeridos ao consulado-geral por via postal. Use envelopes XpressPost/Canada Post ou outro serviço privado que tenha número de rastreamento (FEDEX, PUROLATOR, DHL, etc.)
III - Documentação necessária para solicitação do passaporte para menores de 18 anos
1. Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor de Idade.
Clique aqui para baixar o formulário e preenchê-lo.
ATENÇÃO PARA OS DETALHES!!
O formulário deve ser assinado pelos dois genitores do menor perante a cônsul honorária. Caso um dos genitores esteja no Brasil, este deve ir a um cartório e assinar o formulário lá, com reconhecimento de assinatura por autenticidade. Esta via original do formulário, com o selo do cartório, deve ser encaminhada ao consulado juntamente com os demais documentos necessários.
Em caso de óbito de um dos pais, será necessário apresentar o original da certidão de óbito.
Na falta ou impossibilidade de obtenção da assinatura de um dos genitores, esta deverá ser suprida por autorização judicial específica. ATENÇÃO: A sentença judicial que concede a guarda a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a assinatura de ambos os genitores no formulário de autorização, a não ser que se trate de sentença judicial que destitua expressamente o poder familiar (autorité paternale/parental authority) do outro genitor.
No mesmo formulário de autorização de emissão de documento de viagem, os pais podem solicitar, opcionalmente, que seja incluído no novo passaporte do filho uma autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil sem estar acompanhado de ambos os genitores. Deve-se marcar uma única opção de forma de viagem e indicar o prazo de validade da autorização (menor ou igual à validade do passaporte). Os nomes dos genitores no passaporte do menor serão os mesmos que constam do registro de nascimento brasileiro.
Caso o menor não possua autorização de viagem válida no passaporte e viaje ao Brasil desacompanhado, ou acompanhado de apenas um genitor, o (s) genitores que não o acompanharão deverão solicitar autorização de viagem para menores, sob pena de não ser permitido o embarque do menor para sair do Brasil.
2. Fotografia colorida recente do menor, feita em fotógrafo profissional (menos de 6 meses, o fotógrafo deverá registrar a data atrás da foto), 5x7cm ou 5X5cm, com fundo branco e sem sombras. O rosto deve estar descoberto, completamente enquadrado, olhos abertos e visíveis (sem armação de óculos na frente, por exemplo). Lembre-se, o passaporte será o documento de identificação do menor em viagens internacionais, é importante ter uma foto dentro dos padrões para evitar percalços durante viagens!
3. Passaporte atual, válido ou vencido, caso não seja o primeiro passaporte do menor. Caso o passaporte tenha sido extraviado, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência policial original ou o Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem preenchido.
4. Um dos seguintes documentos brasileiros (no original) para comprovar a identidade dos genitores:
- Passaporte brasileiro válido, ou vencido há menos de 2 anos;
- Cédula de identidade expedida por secretaria de segurança pública de qualquer dos estados ou do Distrito Federal; ou
- Carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- Caso um dos genitores não seja brasileiro, poderá apresentar como documento de identificação um passaporte válido.
5. Cadastro de Pessoa Física - CPF
6. Certidão de nascimento brasileira original.
Se o menor, nascido no exterior, ainda não tiver sido registrado no consulado, é necessário primeiramente solicitar o registro de nascimento para, apenas depois, fazer o pedido do passaporte. Veja aqui como realizar o registro de nascimento.
Caso seja necessária segunda via de certidão de nascimento emitida em cartório no Brasil, é possível solicitar o documento pela Internet. Esse serviço é prestado por entes privados em vários estados do Brasil.
IV – Informações Adicionais
1. Validade do passaporte:
• 1 (um) ano, para menores entre 0 e 1 ano de idade;
• 2 (dois) anos, para menores entre 1 e 2 anos de idade;
• 3 (três) anos, para menores entre 2 e 3 anos de idade;
• 4 (quatro) anos, para menores entre 3 e 4 anos de idade;
• 5 (cinco) anos, para menores a partir de 4 anos de idade até 18 anos de idade.
OBS: Em casos de passaporte válido extraviado ou roubado, será concedido passaporte com a validade menor, conforme cada caso.
2. Previsão de entrega: A previsão de entrega é de até 15 dias úteis a partir do recebimento da documentação completa no consulado. Esta previsão poderá ser alterada em função de fatores que escapam à alçada do Consulado-Geral. Os serviços do consulado são por ordem de recebimento das solicitações. Não são concedidos passaportes de emergência, a não ser em caso de catástrofes naturais.
3. Taxa consular:
• recém-nascidos até completar 4 anos: $60,00 CAD (sessenta dólares canadenses);
• 4 anos de idade completos até completar 18 anos: $120,00 CAD (cento e vinte dólares canadenses).
4. Formas de Pagamento:
4.1. INTERAC: Nos casos de envio de documentação por correio ou entrega na dropbox, o pagamento com Interac deverá ser feito no momento da solicitação do serviço na plataforma e-Consular.
O endereço do Interac é pagamento.montreal@itamaraty.gov.br
O sistema apresentará três opções de pergunta de segurança. O consulente deverá escolher uma delas e inserir uma resposta. As mesmas pergunta e resposta deverão ser utilizadas no pagamento com Interac.
Um comprovante de pagamento deverá ser inserido no sistema (pode ser uma foto da tela do celular).
O Consulado creditará o pagamento somente no momento do processamento do serviço solicitado, após o recebimento dos documentos fisicamente na sede do Consulado. Caso se identifique alguma pendência, o pagamento não será aceito e o requerente será contatado para os devidos ajustes ou devolução do pedido, sem processamento.
4.2. Ordem de pagamento (money order) no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
4.3. Cheque Administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".