Passaporte para maiores de 18 anos
I - A solicitação de passaporte para maiores de 18 anos é feita em etapas:
- Preenchimento de formulário no Sistema Consular Integrado
- Preenchimento de formulários na plataforma e-consular
- Validação da documentação (etapa feita pelo consulado)
- Envio da documentação ao consulado
II - O passo a passo para cumprir as etapas é o seguinte:
1. Reúna a documentação necessária (indicada abaixo)
2. Preencha em ordem sequencial os DOIS formulários de solicitação de passaporte:
- Formulário 1 (no Sistema Consular Integrado)
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-pacom
Depois de terminar o preenchimento, imprima e assine o protocolo.
- Formulário 2 (na plataforma e-consular)
https://ec-montreal.itamaraty.gov.br
Preencha os dados solicitados, faça o upload do protocolo gerado pelo formulário 1 e dos demais documentos e clique em “enviar”.
3. Uma vez que o processo seja validado pelo consulado, você receberá a confirmação por e-mail. Se houver alguma pendência, serão solicitados, por e-mail, os ajustes necessários, a serem feitos na mesma plataforma e-consular.
4. Após receber o e-mail de confirmação de validação pelo consulado, você deverá entregar a documentação, o que pode ser feito de três maneiras diferentes, à sua escolha:
4.1. Pessoalmente, por agendamento pela plataforma e-consular
4.2. Por correio: use envelope XpressPost/Canada Post ou outro serviço privado que tenha número de rastreamento (FEDEX, PUROLATOR, DHL etc.)
4.3. Entrega em nossa dropbox (bem na entrada do consulado, entre 8h e 19h), onde você poderá depositar tudo em um envelope simples (lacrado e com seu nome, endereço completo, e-mail e telefone)
5. A devolução da documentação e do novo passaporte também pode ser feita de duas maneiras, à sua escolha:
5.1. Pessoalmente, por agendamento na plataforma e-consular (serviço “retirada de documentos prontos”). Você poderá solicitar o serviço tão logo os documentos tenham sido enviados ao consulado (pessoalmente, pelo correio, ou deixados em nossa caixa de coleta).
5.2. Por correio. Nesse caso, ao entregar a documentação, você deverá também deixar um envelope pré-pago de retorno, com número de rastreamento. IMPORTANTE: O passaporte remetido por via postal será ativado antes de sua remessa e qualquer correção, a qualquer título, implicará emissão de novo passaporte e nova cobrança de emolumentos.
III - Documentação necessária para solicitação do passaporte para maiores de 18 anos
1. Fotografia colorida recente (menos de 6 meses, colocar a data atrás da foto), 5x7cm ou 5X5cm, com fundo branco. O rosto deve estar descoberto, completamente enquadrado, olhos abertos e visíveis (sem armação de óculos na frente, por exemplo).
2. Passaporte atual, válido ou vencido. Caso o passaporte tenha sido extraviado, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência policial original ou o Formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem preenchido.
3. Um dos seguintes documentos (no original) para comprovar a identidade:
- Passaporte atual, válido ou vencido há menos de dois anos; ou
- Cédula de identidade expedida por secretaria de segurança pública de qualquer dos estados ou do Distrito Federal; ou
- Carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
4. Cadastro de Pessoa Física - CPF
5. Um dos seguintes documentos (no original), para comprovar a nacionalidade:
5.1. Se solteiro(a): certidão de nascimento recente emitida por cartório de registro civil brasileiro; ou registro de nascimento expedido por repartição consular brasileira, (neste caso, somente se a certidão definitiva, ou transcrição, ainda não tiver sido solicitada em cartório de registro civil brasileiro);
5.2. Se casado(a)/divorciado(a)/viúvo(a): certidão de casamento emitida pelo cartório de registro civil brasileiro, com a anotação de mudança de sobrenome (se houver); ou registro de casamento expedido por repartição consular brasileira (neste caso, se a certidão definitiva - transcrição - ainda não tiver sido solicitada em cartório de registro civil brasileiro);
5.3. Para cidadãos naturalizados: certificado de naturalização brasileiro ou comprovação de publicação de portaria de naturalização no Diário Oficial da União.
Detalhes sobre as certidões acima:
- Caso seja necessária segunda via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, é possível solicitar o documento por meio eletrônico. Esse serviço é prestado por entes privados em vários estados do Brasil, acessíveis pela Internet.
- Se houve mudança de nome em razão de casamento no Brasil, deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento ou casamento com as respectivas averbações, em que constem os nomes anterior e o atual.
- Se houve mudança de nome em razão de casamento no exterior, solicite o serviço "Registro de Casamento" antes de prosseguir no requerimento de passaporte.
- Se houve mudança de nome por motivo de divórcio no exterior, faça a averbação do divórcio no cartório brasileiro onde o casamento foi transcrito e apresente a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio.
- O consulado poderá exigir a apresentação de 2ª via de certidões de nascimento ou casamento recentes, quando julgar necessário (parágrafo 2º do artigo 22 do Decreto 5.978/06).
6. Certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE. A certidão pode ser obtida no seguinte site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral . Caso sua situação eleitoral não esteja regular, você deverá solicitar o serviço diretamente à Justiça Eleitoral, pelo link: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior .
IMPORTANTE: 8 DE MAIO DE 2024 - INÍCIO DO PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL
A partir de 8/5/24, iniciou-se o período do defeso eleitoral, em que cessam as operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidões), de certidão circunstanciada, em substituição à certidão de quitação eleitoral, com validade até 4 de novembro de 2024, data a partir da qual o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na referida certidão terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o brasileiro poderá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
7. Para requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, original e cópia simples do certificado de alistamento militar (CAM) ou do certificado de dispensa militar (CDI). Nos casos de pedidos apresentados pessoalmente no Consulado, poderá ser aceita cópia autenticada em lugar do documento original.
IV – Informações Adicionais
1. Validade do passaporte: Até 10 (dez) anos. Em casos de passaporte válido extraviado ou roubado, será concedido o passaporte com a validade de 4 anos.
2. Previsão de entrega: A previsão de entrega é de até 15 dias úteis a partir do recebimento da documentação completa no consulado. Esta previsão poderá ser alterada em função de fatores que escapam à alçada do Consulado-Geral. Os serviços do consulado são por ordem de recebimento das solicitações. Não são concedidos passaportes de emergência, a não ser em caso de catástrofes naturais.
3. Taxa consular: CAN$ 180,00 (cento e oitenta dólares canadenses)
4. Formas de Pagamento:
4.1. INTERAC: Nos casos de envio de documentação por correio ou entrega na dropbox, o pagamento com Interac deverá ser feito no momento da solicitação do serviço na plataforma e-Consular.
O endereço do Interac é pagamento.montreal@itamaraty.gov.br
O sistema apresentará três opções de pergunta de segurança. O consulente deverá escolher uma delas e inserir uma resposta. As mesmas pergunta e resposta deverão ser utilizadas no pagamento com Interac.
Um comprovante de pagamento deverá ser inserido no sistema (pode ser uma foto da tela do celular).
O Consulado creditará o pagamento somente no momento do processamento do serviço solicitado, após o recebimento dos documentos fisicamente na sede do Consulado. Caso se identifique alguma pendência, o pagamento não será aceito e o requerente será contatado para os devidos ajustes ou devolução do pedido, sem processamento.
4.2. Cartão de débito: somente nos casos em que os documentos forem entregues, mediante agendamento, de forma presencial, no Consulado.
4.3. Ordem de pagamento (money order) no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
4.4. Cheque Administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
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