LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - AVISO IMPORTANTE
ENTRADA EM VIGOR NO CANADÁ DA CONVENÇÃO DA APOSTILA DA HAIA - 11 JAN 24 -
ALTERAÇÃO DA FORMA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CANADENSES
Publicado em
04/01/2024 12h38
Atualizado em
04/01/2024 13h21
Em razão da entrada em vigor, no Canadá, da “Convenção da Apostila da Haia”, em 11 de janeiro de 2024, a partir daquela data o Consulado-Geral não mais legalizará documentos canadenses.
A partir da referida data, para que documentos canadenses (documentos escolares, certidões de registro civil, documentos emitidos por notários locais, etc) produzam efeitos no Brasil, deverão receber o correspondente selo da Apostila, a ser aposto pelas autoridades canadenses competentes.
Informações sobre os órgãos canadenses competentes para apostilar documentos, bem como as providências necessárias em cada província, deverão ser buscadas junto às autoridades canadenses, ou em página eletrônicas oficiais como: