Escritura pública
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Escritura pública é o instrumento jurídico de declaração de vontade celebrado entre uma ou mais pessoas, na presença de um tabelião (no Brasil) ou autoridade consular (para aqueles que se encontram no exterior). Brasileiros, ou cidadãos estrangeiros detentores de carteira RNE/RNM válida, podem solicitar ao Consulado a lavratura de Escritura Pública. O documento é dotado de fé pública, podendo, assim, ser utilizado como prova junto a órgãos públicos e particulares.
Para solicitar Escritura Pública, serão necessários os seguintes documentos :
- Preencher e enviar o formulário de requerimento de escritura pública pelo e-consular;
- Documento brasileiro de identidade original do requerente, ou, se estrangeiro, carteira RNE/RNM válida;
- O texto contendo o teor da declaração em que consistirá a escritura pública, que deve ser inserido no formulário, é de responsabilidade do(a) requerente. Em caso de dúvidas, recomendamos consultar advogado especializado ou cartório brasileiro.
Taxa Consular:
CAD 22,50, a serem pagos com cartão de débito no momento do atendimento (mediante agendamento) ou ordem de pagamento (“mandat poste”/“money order”) adquirida nos correios ou em qualquer instituição bancária (alguns bancos oferecem o serviço sem custo adicional para os correntistas), ou de cheque visado (“cheque certifié”/”certified check”). A ordem de pagamento e o cheque visado devem ser nominais ao "Consulat Général du Brésil”.
Escritura pública de União estável
O consulado pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE/RNM válido.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Os documentos requeridos e taxa consular são os mesmos das escrituras públicas em geral.
Escritura pública de revogação de procuração
Para solicitar uma escritura pública de revogação de procuração, será necessária a apresentação dos mesmos documentos para as escrituras públicas em geral, bem como da procuração a ser revogada (a via original da procuração é obrigatória caso a procuração tenha sido lavrada em cartório brasileiro). Instruções detalhadas em Revogação de Procuração.
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