Emergências no exterior
Emergência no exterior
O Consulado-Geral dispõe de serviço de plantão para assistir nacionais brasileiros localizados no território da jurisdição consular, exclusivamente em casos de comprovada emergência.
1-514-912-0012
Não são emergências:
• Extravio de bagagens;
• Passaporte expirado ou perdido;
• Perda de documentos em geral;
• Perdas de voos;
• Quaisquer outras situações que não impliquem risco iminente à vida ou à segurança de um brasileiro no exterior;
• Recusa de concessão de vistos por autoridades estrangeiras;
• Vencimento de documentos de viagem.
São emergências:
• acidentes graves;
• atentados terroristas;
• conflitos políticos com tensão social;
• deportações;
• detenções;
• falecimento de cidadão brasileiro no exterior;
• hospitalizações;
• sequestro;
• terremotos, tsunamis, tufões/furacões, erupções vulcânicas;
• tráfico de pessoas; e
• violência contra a mulher.
Formas de solicitação de assistência:
a. OCORRÊNCIA POLICIAL
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, seqüestro, assassinato, etc., a autoridade consular poderá ser contatada, a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando levados à Justiça local, sem, entretanto, representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogado e custos judiciais.
b. DETENÇÃO
Caso um nacional seja preso, a autoridade local poderá entrar em contato com a autoridade consular brasileira, se o nacional assim desejar. A assistência consiste em prestar informações, se certificar da integridade física do cidadão, bem como da concessão de advogado público durante a detenção. De acordo com a vontade do detido, a autoridade consular poderá ou não informar os familiares no Brasil sobre a situação.
c. CATÁSTROFES NATURAIS OU CONFLITOS
Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que o nacional entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação. É importante lembrar, entretanto, que nem os Consulados nem as Embaixadas do Brasil poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros.
d. GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE
A autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliar brasileiros no exterior. Cabe ressaltar, no entanto, que os Consulados ou as Embaixadas do Brasil não pagam consultas, remédios, internamentos ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior.
e. PASSAPORTES OU DOCUMENTOS EXTRAVIADOS
Em caso de perda/furto/extravio de documentos, o titular deverá dirigir-se à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira no horário normal de expediente. Caso não seja possível a obtenção de tal documento, deverá ser realizada uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento na própria Repartição consular. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países. Outros documentos - como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF e título eleitoral - poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e em caso de não apresentação do passaporte anterior, o valor da taxa cobrada é dobrada.
f. FALECIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR
A autoridade consular deverá ser informada imediatamente para que sejam providenciados os documentos afins, como o reconhecimento do atestado de óbito emitido na jurisdição. A requerimento dos familiares, a autoridade consular prestará orientação e assistência quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte de restos mortais. Vale lembrar que, em nenhuma hipótese, o Itamaraty assumirá despesas relativas ao translado do corpo para o Brasil.
Defensoria Pública da União:
O Ministério das Relações Exteriores, em associação com a Defensoria Pública da União, lançou a "Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior", ampliando a assistência prestada às comunidades brasileiras em outros países. Clique aqui para acessar a cartilha.
A Defensoria Pública da União possui página eletrônica na internet direcionada à assistência jurídica internacional - para acessá-la, clique aqui.
A Assessoria Internacional da DPU está localizada na Defensoria Pública-Geral da União, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasília/DF, Brasil.
Telefone para contato: 00 55 (61) 3318-4364
E-mail: internacional@dpu.def.br
A DPU poderá ser contatada sempre que um brasileiro em situação de necessidade econômica no exterior precisar resolver alguma pendência jurídica no Brasil relativamente a sua nacionalidade, ou a qualquer outro tema que necessite do conhecimento e autorização das autoridades públicas brasileiras.
Sequestro internacional de menores:
O Ministro da Justiça é a autoridade central do Quebec e, portanto, é responsável pelo "Act respecting the civil aspects of international and interprovincial child abduction".
Este ato dá efeito à Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction.
O Ministério da Justiça pode:
localizar e devolver o menor ao local habitual de residência após o sequestro;
estabelecer ou proteger seus direitos de acesso.
CONTATO
Direction des orientations, des affaires législatives et de la refonte - Entraide internationale
To the attention of Ms. France Rémillard
Ministère de la Justice
1200, route de l’Église, 4th floor
Québec (Québec) G1V 4M1
Phone: 418 644-7153
Fax: 418 528-9716
E-mail: enlevement.enfant@justice.gouv.qc.ca
Cartilha sobre disputa de guarda e subtração internacional de menores
→ Ainda tem dúvidas? Contate o setor: brasileiros.montreal@itamaraty.gov.br