CPF
ATENÇÃO: O CONSULADO-GERAL REALIZA APENAS INSCRIÇÃO NO CPF.
REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DEVEM SER SOLICITADOS DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL.
2. Obrigatoriedade da Inscrição
3. Instruções para o atendimento
________________________________________________________________
Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. O número do CPF é único e definitivo para cada um.
Em função dos regulamentos em vigor, brasileiros com idade entre 18 e 70 anos que solicitem inscrição no CPF ao Consulado-Geral deverão informar o número do título de eleitor. Esta exigência NÃO se aplica no caso de solicitações de inscrição diretamente à Receita Federal.
Portanto, quem ainda não tiver título de eleitor e desejar solicitar a inscrição no CPF ao Consulado-Geral deverá primeiramente solicitá-lo para, depois, obter o CPF.
O CONSULADO-GERAL REALIZA APENAS INSCRIÇÃO NO CPF. REGULARIZAÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DEVEM SER SOLICITADOS DIRETAMENTE À RECEITA FEDERAL.
__________________________________________________________________
2. Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigados a se inscrever no CPF:
- Todos os brasileiros;
- Os estrangeiros, residentes ou não no Brasil, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas bancárias, aplicações em mercado financeiro ou em mercado de capital.
__________________________________________________________________
3. Instruções para o atendimento
São os seguintes os procedimentos a serem realizados, por parte dos residentes no exterior, para encaminhamento de pedidos de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF:
(I) ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS:
(A) Solicitação online de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF (diretamente com a Receita Federal)
Para solicitar o atendimento (inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF) o interessado deve:
1) preencher o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física":
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp ;
ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2) clicar em "enviar" (após preencher o referido formulário ) - será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento;
3) enviar a solicitação para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br anexando os seguintes documentos digitalizados (formato PDF ou JPEG - não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
a) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), mencionada acima, devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
c) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
d) Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
e) Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
f) Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
(B) Solicitação presencial, no Consulado (APENAS INSCRIÇÃO NO CPF)
Para solicitar o atendimento (apenas inscrição de CPF) o interessado deve:
1) preencher o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física":
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp ;
ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2) clicar em "enviar" (após preencher o referido formulário ) - será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento;
3) acessar a plataforma e-consular e seguir as instruções para solicitar o serviço de CPF. Quando o pedido for validado (será enviado um email informando), o interessado deve acessar novamente o e-consular e marcar uma data e horário para comparecer ao Consulado.
Na data marcada, o interessado deve se apresentar no Consulado com os seguintes documentos:
a) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), mencionada acima, devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
c) Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
d) Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
(II) ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve acessar o seguinte formulário (no site há a opção de alterar a língua para inglês ou espanhol):
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Uma vez acessado o link acima, o estrangeiro deve:
1) preencher o formulário online disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
ATENÇÃO: para abrir o formulário online, o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
2) deixar em branco o campo "Título de Eleitor" do formulário;
3) clicar em "enviar". Será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
4) acessar a plataforma e-consular e seguir as instruções para solicitar o serviço de CPF. Após solicitar o serviço, o consulado-geral examinará os documentos online. Estando correta a documentação, o pedido será validado, e será enviado um email confirmando a validação ao(à) solicitante. SOMENTE APÒS RECEBER ESTE EMAIL DE VALIDAÇÃO, o interessado deve acessar novamente a plataforma e-consular e marcar uma data e horário para comparecer ao Consulado.
Na data marcada, o interessado deve se apresentar no Consulado com os seguintes documentos:
a. Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no site, devidamente preenchida e assinada;
b. Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
c. Os menores de 16 anos devem, adicionalmente, apresentar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e comparecer ao Consulado com os pais ou representantes legais.
Atenção: Eventuais dúvidas devem ser dirigidas diretamente à Receita Federal através do e-mail
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Mais informações estão disponíveis na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
__________________________________________________________________
A inscrição no CPF é gratuita.