Autorização para concessão de passaporte para menor no Brasil
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO APLICA-SE SOMENTE AOS CASOS EM QUE O MENOR ESTÁ NO BRASIL. O SERVIÇO SOMENTE PODE SER PRESTADO PESSOALMENTE, MEDIANTE AGENDAMENTO, E CONSISTE NO RECONHECIMENTO DE FIRMA, POR AUTENTICIDADE, DO GENITOR REQUERENTE (AQUELE QUE AUTORIZARÁ A EMISSÃO DO PASSAPORTE PARA O MENOR NO BRASIL) EM FORMULÁRIO PRÓPRIO.
TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
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1) Informações gerais
Se o passaporte do menor for solicitado no Brasil e um dos genitores/responsáveis legais estiver no Canadá, será necessária a autorização desse genitor/responsável, com firma reconhecida, no formulário de autorização de expedição de passaporte pela Polícia Federal. São três modelos de formulário, a depender do caso:
a) Autorização de passaporte sem autorização de viagem
b) Autorização de passaporte com autorização para viajar com um dos pais ou responsáveis
c) Autorização de passaporte com autorização para viajar com um dos pais/responsáveis ou desacompanhado
2) Passos para a solicitação:
2.1. Escolha o formulário adequado para o seu caso, preencha-o, SEM ASSINAR (deixe para assinar na presença do agente consular, no consulado).
2.2 Faça o upload do formulário e dos documentos de identificação (vide item 2.3) na plataforma e-consular (CLIQUE AQUI).
2.3. Uma vez validada a documentação pelo consulado, você receberá um email indicando que poderá agendar o serviço pela plataforma e-consular (CLIQUE AQUI).
2.4. Ao comparecer ao consulado com o formulário, caberá ao consulado apenas apenas reconhecer a assinatura do genitor/responsável brasileiro(a), ou de estrangeiro(a) portador(a) de Carteira RNM/RNE original e válida, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento brasileiro de identidade RECENTE (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNM/RNE válido);
- Formulário da Polícia Federal (um dos três formulários acima) já devidamente preenchido mas SEM A ASSINATURA (deixe para assinar na presença do agente consular, no consulado);
IMPORTANTE:
• CASO AMBOS OS GENITORES ESTEJAM NO EXTERIOR E O MENOR NO BRASIL (CABENDO A UMA TERCEIRA PESSOA SOLICITAR O PASSAPORTE À POLÍCIA FEDERAL NO BRASIL), SERÁ NECESSÁRIA PROCURAÇÃO PÚBLICA DOS GENITORES, NÃO SENDO SUFICIENTE O SIMPLES RECONHECIMENTO DE FIRMA NO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE.
• SE O GENITOR QUE ESTÁ NO CANADÁ É ESTRANGEIRO E NÃO POSSUI CARTEIRA RNE/RNM VÁLIDA, DEVERÁ RECONHECER FIRMA PERANTE NOTÁRIO LOCAL E EM SEGUIDA SOLICITAR A APOSTILA DO DOCUMENTO PERANTE AS AUTORIDADES CANADENSES COMPETENTES.
3) Taxa Consular: $30.00 CAD
Formas de pagamento:
a) Cartão de débito (no balcão do consulado);
b) Ordem de pagamento no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil";
c) Cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
→ Ainda tem dúvidas? Consulte a seção Perguntas e respostas frequentes e, se não encontrar o que busca, contate o setor: passaporte.montreal@itamaraty.gov.br