Autorização de viagem para menores
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Informações gerais
Autorização de viagem em passaporte
A autorização de viagem pode ser inscrita no novo passaporte brasileiro do menor. Caso seu(s) filho(s) já tenham anotação de autorização em seu(s) passaporte(s), não é necessária autorização avulsa. Caso não tenha(m), quando for época de solicitar novo documento de viagem, recomenda-se aos pais solicitarem essa inclusão. Instruções clicando aqui.
Documentação necessária
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
- 2 (duas) vias do Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido à máquina ou em letra de forma, sem abreviaturas e sem rasuras.
- documento de viagem (passaporte) do menor.
- Documento do menor comprobatório da filiação.
- Documento de identificação do(a) genitor(a) do menor que irá(ão) autorizar a viagem. Caso o(a) genitor(a) seja brasileiro(a) - documento brasileiro; caso seja estrangeiro(a), carteira RNE/RNM válida (caso não tenha essa carteira, passaporte estrangeiro).
Formas de solicitação
- Caso seja solicitado por BRASILEIRO(A), ou ESTRANGEIRO(A) COM CARTEIRA RNE/RNM VÁLDA, E COM FIRMA JÁ REGISTRADA NO CONSULADO, a autorização de viagem de menor pode ser solicitada pelos correios, sem necessidade de comparecimento (nesse caso, será realizado reconhecimento de firma por semelhança no documento de autorização). Consulte o consulado para saber se você tem firma registrada na repartição (notarial.montreal@itamaraty.gov.br) - TRIAGEM PRÉVIA OBRIGATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI.
Atestado de residência – para menores residentes no exterior
Para que menores residentes no exterior regressem ao país de residência, acompanhados de apenas um dos genitores, independente de autorização prévia do outro genitor, poderá ser obtido o Atestado de Residência no Exterior, que pode ser utilizado pelo prazo de dois anos.
Esta opção não é gratuita (valor: CAD 22,50 por atestado) e visa atender casos excepcionais, especialmente quando um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido ou está impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais. Sempre que possível, recomenda-se dar preferência às alternativas anteriores.
Para fins de comprovação de residência do menor, poderá ser apresentado um dos seguintes documentos:
- Caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
- para maiores de 1 ano, declaração recente de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
- documento ou declaração recente de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais; ou
- outro documento que, a critério da Autoridade Consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição Consular.
OBS: O Consulado poderá requerer documentos comprobatórios adicionais.
Para solicitar o Atestado de Residência para menor, é necessária TRIAGEM PRÉVIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR:CLIQUE AQUI. Após validado seu pedido, retorne à plataforma E-Consular a fim de agendar seu comparecimento, incluindo, além dos documentos listados acima:
- Formulário de Atestado de Residência preenchido, assinado e com firma reconhecida por notário público local;
- Original ou cópia autenticada em notário público de um documento de identidade brasileiro (passaporte válido ou carteira de identidade ou RNE válida) do genitor que acompanhará o menor na viagem;
- Original ou cópia autenticada em notário público do passaporte válido do menor;
- Original ou cópia autenticada em notário público da certidão de nascimento brasileira (caso a filiação não conste do passaporte);
- Um dos documentos de comprovação da residência listados acima, em seu original ou em cópia autenticada em notário público;
- Um documento em que consta a comprovação do endereço do(a) requerente: genitor(a)/responsável legal que viajará com a criança;
- O pagamento deverá ser realizado no momento do atendimento (com agendamento), por meio de cartão de débito, ou interac, ou Ordem de pagamento do Canada Post (money-order ou madat-poste) no valor exato do serviço (CAD 22,50, por atestado a ser emitido).