Autenticação de cópias
a) Cópias autenticadas de documentos em português:
Cópias fiéis de documentos em português podem ser autenticadas somente com a apresentação do original. A cópia deverá conter TODOS os elementos do original, inclusive o verso, quando nele constarem quaisquer dizeres, números ou marcações. Cópias que não reproduzam fielmente o original não serão autenticadas.
b) Cópias autenticadas de documentos brasileiros emitidos digitalmente:
Para que o Consulado possa autenticar cópias de documentos brasileiros de origem digital (documentos eletrônicos), não basta que eles sejam impressos do site da organização que o emitiu – eles necessitam ter sido previamente materializados.
A materialização é o processo pelo qual um documento digital se transforma em documento físico.
Atualmente, apenas os tabeliães de notas no Brasil têm competência para fazer a materialização de documento.
Somente poderão ser autenticadas as cópias dos documentos eletrônicos que tiverem sido previamente materializados.
Portanto, se o documento digital foi materializado por um cartório de notas brasileiro, será possível a autenticação de cópia deste documento materializado por parte do Consulado.
Caso a materialização não tenha ocorrido, sendo o documento apenas uma impressão, não será possível a autenticação.
Nesses casos, caso necessitem do serviço de autenticação por parte do Consulado, os solicitantes podem:
1) requerer as vias físicas dos documentos à entidade emitente (devem conter os carimbos originais da organização) ou
2) solicitar a materialização desses documentos em cartório brasileiro.
Obtida uma via física original ou uma materializada, será possível a autenticação de cópia.
Recordamos aos consulentes que a autenticação de cópias, seja de documentos físicos, seja de materializados, não deve ser utilizada de forma a substituir, ou tentar substituir, a apostila ou legalização consular.
c) Cópias autenticadas de documentos em idioma estrangeiro emitidos no Brasil:
Cópias fiéis de documentos em idioma estrangeiro emitidos no Brasil (tais como traduções juramentadas) podem ser autenticadas, mediante a apresentação do original. A cópia deverá conter todos os elementos do original, inclusive o verso, quando nele constarem quaisquer dizeres, números ou marcações. Cópias que não reproduzam fielmente o original não serão aceitas.
d) Cópias autenticadas de documentos estrangeiros:
Somente podem ser autenticadas cópias de documentos estrangeiros previamente apostilados. Os interessados deverão:
1- Providenciar o apostilamento do documento, seguindo os procedimentos específicos do país emissor do documento;
2- Após apostilado, produzir uma cópia fiel do documento, que inclua a etiqueta de apostilamento;
3- Apresentar o original apostilado e a cópia fiel para autenticação.
a) A solicitação do serviço de autenticação de cópias deve ser feita pela plataforma e-consular. Você deverá solicitar o serviço "Autenticação de cópias de documentos originais brasileiros".
b) Será necessário digitalizar as vias originais dos documentos solicitados na plataforma E-Consular. Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
c) Após preencher e enviar eletronicamente o formulário no E-Consular, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, poderão ser solicitadas eventuais correções. AGUARDE RECEBER AUTORIZAÇÃO POR E-MAIL ANTES DE SUBMETER OS DOCUMENTOS FISICAMENTE.
Após receber e-mail do consulado com a mensagem de validação do seu pedido, você poderá apresentar os documentos de três formas, conforme sua conveniência:
I) Presencialmente: você poderá agendar, através do e-consular, uma visita ao Consulado e levar os seus documentos pessoalmente. Com esta opção, o serviço será realizado durante o agendamento e você sairá com os documentos prontos na hora.
ATENÇÃO: ESTA OPÇÃO SÓ É POSSÍVEL PARA AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE 5 DOCUMENTOS, NO MÁXIMO, POR AGENDAMENTO.
MAIS DO QUE 5 DOCUMENTOS NECESSARIAMENTE SERÁ UMA DAS DUAS OPÇÕES ABAIXO.
II) Pela via postal: deverá enviar tudo por envelope XpressPost (Canada Post) ou outro serviço, com número de rastreamento (FEDEX, PUROLATOR, DHL, etc).
Ou
III) Dropbox do Consulado: você poderá depositar um envelope simples (lacrado e com seu nome, endereço completo, e-mail, telefone) na dropbox do Consulado, que fica à direita da porta de entrada.
- CAD 7,50 por documento, independentemente do número de páginas, se copiado fora da repartição pelo requerente.
- CAD 15.00 por documento, independentemente do número de páginas, se copiado pela repartição consular.
DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO:
- CAD 15,00 por documento, independentemente do número de páginas, se copiado fora da repartição pelo requerente.
- CAD 22.50 por documento, independentemente do número de páginas, se copiado pela repartição consular.
FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS PELO CONSULADO:
c) Ordem de pagamento no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".
d) Cheque administrativo (bank draft/certified cheque) de banco canadense no valor do serviço em nome do "Consulat Général du Brésil” ou "Consulate General of Brazil".