Consulado Montreal-início
O Banco do Brasil não cobrará taxas administrativas pela operação. Caso o doador decida utilizar os serviços de outra instituição financeira os custos de envio serão negociados diretamente com esta.
O interessado deverá solicitar à agência de relacionamento no exterior a transferência dos valores que deseja doar para a "Campanha Enchentes Rio Grande do Sul". São os seguintes os dados da conta para transferências bancárias internacionais desses donativos financeiros de Pessoa Física (PF) e de Pessoa Jurídica (PJ):
BANCO: Banco do Brasil SA
AGÊNCIA VINCULADA: 1607 ESC Governo Federal (DF)
CONTA VINCULADA: Fundação Enchentes RS
SWIFT: BRASBRRJCTA
BNF: Fundação Banco do Brasil
51.000-9 - IBAN: BR7700000000016070000510009C1
No exterior, o Banco do Brasil mantém a seguinte rede de agências que tampouco cobrarão taxas de
espécie e valor algum para essas operações:
- BB Frankfurt (Alemanha), prefixo 720, atendimento a PJ;
- BB Lisboa (Portugal), vinculado ao prefixo 4235, atendimento a PJ e a PF;
- BB Londres (Reino Unido), prefixo 739, atendimento a PJ;
- BB Tóquio (Japão), prefixo 760, atendimento a PJ e a PF;
- BB Xangai (China), prefixo 4056, atendimento a PJ;
- BB Assunção (Paraguai), prefixo 157, atendimento a PJ;
- BB Nova York (Estados Unidos), prefixo 686, atendimento a PJ; e
- BB Americas (Estados Unidos), atendimento a PF, em
suas agências em Aventura (17900 Biscayne Boulevard,
Aventura, FL 33160), Brickell (1221 Brickell Avenue,
Suite 2200, Miami, FL 33131), Lighthouse Point (3450
North Federal Highway, Lighthouse Point, FL 33064) e
Orlando (5475 International Drive, Orlando, FL 32819),
no Estado da Flórida.
O acompanhamento da transferência bancária deverá ser feito pelos canais de atendimento da instituição
financeira de relacionamento do interessado.
To donate, please use the following details and instructions:
Eurozone
Banco Standard Chartered
Bank Frankfurt
Swift: SCBLDEFX
Account: 007358304
Dollar zone
Banco Standard Chartered
Bank New York
Swift: SCBLUS33
Account: 3544032986001
In both cases, please inform:
IBAN code: BR5392702067001000645423206C1
Name: Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ: 92.958.800/0001-38
![QR Code Assistente Virtual](https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-montreal/copy3_of_QRCodeAssistenteVirtual.jpg)
📆 8 de maio de 2024 foi o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral.
Recorda-se que todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu “Serviços Eleitorais”.
Durante o defeso eleitoral o TSE disponibiliza, pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes , certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral).
O pagamento de multas eleitorais pode ser feito via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral, de certidão circunstanciada (a ser disponibilizada proximamente em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes ), em substituição à certidão de quitação eleitoral, com validade até 4 de novembro de 2024, data a partir da qual o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na referida certidão terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o brasileiro poderá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
O CONSULADO-GERAL EM MONTREAL RECOMENDA A TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS MANTEREM SEUS PASSAPORTES SEMPRE VÁLIDOS E SOLICITAREM SUA RENOVAÇÃO COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA.
O Consulado-Geral não tem competência legal para emissão de passaporte de emergência, a não ser em casos específicos (ex.: catástrofes naturais e conflitos armados.
IMPORTANTE: A partir de 10 de abril de 2025, entra em vigor a exigência de vistos para cidadãos canadenses. Recomenda-se a todos com dupla cidadania brasileira e canadense (inclusive menores) a solicitação de passaporte brasileiro para entrar no Brasil. O cidadão brasileiro com dupla cidadania não pode solicitar visto brasileiro para seu passaporte canadense.
A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENORES É
NECESSÁRIA TAMBÉM PARA MENORES COM DUPLA CIDADANIA EM VIAGEM AO BRASIL
Ou seja, menores com nacionalidades brasileira e canadense, mesmo que estejam viajando com passaporte canadense, precisam de autorização de viagem para sair do Brasil.
IMPORTANTE: A partir de 10 de abril de 2025, entra em vigor a exigência de vistos para cidadãos canadenses. Recomenda-se a todos com dupla cidadania brasileira e canadense (inclusive menores) a solicitação de passaporte brasileiro para entrar no Brasil. O cidadão brasileiro com dupla cidadania não pode solicitar visto brasileiro para seu passaporte canadense.
Antes de viajar, planeje-se para solicitar o serviço de Autorização de Viagem de Menores com antecedência.
O Consulado-Geral do Brasil em Montreal não tem autorização para tratar autorizações de viagem de forma emergencial (para a lista de emergências no exterior, clique aqui).
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POUR UN TUTORIEL VIDÉO SUR COMMENT FAIRE POUR
DEMANDER UN VISA (EN ANGLAIS), VEUILLEZ CLIQUER ICI.
NEW DATE FOR THE START OF VISA REQUIREMENT: 10 APRIL 2025
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