TÍTULO ELEITORAL
TÍTULO ELEITORAL NO EXTERIOR
Como posso justificar a ausência nas eleições?
(clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).
No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. (clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título.
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Clique aqui para obter mais informações sobre a justificativa eleitoral.
INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE ELEITOR
Para realizar seu alistamento eleitoral, regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e/ou transferir seu domicílio eleitoral para Montevidéu deverá, primeiramente, preencher o formulário eletrônico on-line diretamente na página do Tribunal Superior Eleitoral, conforme mais abaixo indicado.
Os agentes consulares não podem alterar os dados que você inserir no sistema eleitoral. Em caso de erro ou de discrepância de dados entre os documentos apresentados ao consulado e os dados incluídos no sistema, você deverá iniciar novo requerimento.
COMO INICIAR O REQUERIMENTO ELEITORAL
Para iniciar o processo de preenchimento do formulário eletrônico, acesse o sítio do Tribunal Superior Eleitoral, clicando aqui.
O procedimento permite que os serviços eleitorais sejam feitos sem o comparecimento do requerente ao Consulado. O processamento desses requerimentos é feito exclusivamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, sem o intermédio do Consulado.
A solicitação dos serviços eleitorais deve ser feita diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para saber como enviar seu pedido, Clique aqui. |
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento brasileiro de identificação |
Apresente um ou mais dos seguintes documentos (que também deverão ser digitalizados no formulário):
Observação 1: se o documento apresentado não tiver o nome dos pais (ex.: passaporte), deverá ser complementado com outro documento (ex.: certidão brasileira de nascimento ou casamento). Observação 2: se o eleitor for casado e o documento apresentado estiver com nome de solteiro, é obrigatório apresentar certidão de casamento, o mesmo ocorrendo no caso de divórcio (certidão de casamento com averbação de divórcio) ou qualquer outra mudança de nome (ex.: adoção, decisão judicial, etc.). Observação 3: a carteira nacional de habilitação (CNH) não pode ser apresentada isoladamente por não comprovar o local de nascimento do cidadão. |
2 |
Original de comprovante de endereço |
O comprovante também deve ser digitalizado no formulário (item 1 do quadro) Se não tiver comprovante de endereço em seu nome (conta de água, luz, gás etc.), poderá preencher declaração de endereço, conforme modelo neste link. |
3 |
Assinar e anexar comprovante de pagamento de multa ou comprovante de pagamento (se houver) |
Fazer o upload do comprovante de quitação de Guia de Recolhimento da União (GRU), se conseguir fazer o pagamento no Brasil (que pode ser feito, por exemplo, pela Internet - caso tenha conta em banco no Brasil). Caso não tenha meios para fazer a quitação de multa, anexar solicitação de dispensa de multa, conforme formulário neste link. |
4 |
Original do comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista |
Apenas para homens de 18 a 45 anos. É necessário apresentar o comprovante, que também deverá ser digitalizado no formulário (item 1 do quadro). |
5 |
Título de eleitor |
Se já possuir o documento. |
6 |
Anexar sua foto, em estilo selfie, segurando o seu documento de identificação (o mesmo usado no item 1) |
Se não for possível mostrar frente e verso do seu documento ao mesmo tipo (caso do RG antigo, por exemplo), deverá tirar duas "selfies", uma mostrando cada face do documento.
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PASSO A PASSO PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO
Primeira página: dados pessoais
1. Título de eleitor:
- informe se já possui e se sabe o número do título, para os casos de transferência, revisão ou segunda via. Se não possui título de eleitor, deverá proceder à inscrição. Se já tiver e quiser consultar o número do seu título, clique aqui;
- Atenção: em caso de mudança de nome (em virtude de casamento ou decisão judicial ou para correção de erro anterior), você deve preencher os dados com o nome atual, clicando na opção "Tenho mas os dados não conferem" (posteriormente você deverá fazer o upload do documento que comprova a mudança de nome - vide mais abaixo);
2. Insira seu nome completo, sua data de nascimento (DD/MM/AAAA) e o nome de seus pais. Atenção: os nomes devem ser idênticos àqueles constantes no sistema eleitoral se já tiver seu titulo. Se o nome de um dos pais não constar em seu documento de identidade, clique na opção “não consta no registro de nascimento”
3. digite as letras constantes na imagem "Não sou um robô" e clique nas imagens correspondentes, para que os dados inseridos sejam aprovados pelo sistema de segurança.
Problemas mais frequentes:
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se os dados inseridos não coincidirem com aqueles já constantes no cadastro eleitoral do TSE, o sistema mostrará a mensagem “Dados de identificação não conferem”;
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se isso ocorrer, confira se todos os dados foram corretamente digitados;
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caso não consiga descobrir o erro, altere o campo do título para “não tenho título” e prossiga normalmente. Os dados serão verificados pelo TSE, que fará as correções necessárias;
Segunda página: identificação e envio de documentos
5. Este será o momento de inclur o seu nome social, se for o caso.
6. selecione na lista o documento de identificação que será apresentado. Em seguida, coloque o número correspondente e o órgão expedidor;
7. o CPF não é campo obrigatório, mas se souber o seu, informe;
8. indique gênero e estado civil;
9. selecione sua UF (Estado) e cidade de nascimento. Se não encontrar a cidade, selecione “outros”. Para os nascidos no exterior, escolha a opção “exterior” ao final da lista de estados e escolha o país no campo “município de nascimento“;
10. indique seu grau de instrução e sua ocupação principal. Se não encontrar a ocupação mais próxima, selecione “outros”;
11. informe se tem irmão gêmeo e se deseja ser mesário voluntário, isto é, se deseja trabalhar voluntariamente nas futuras eleições presidenciais a serem organizadas pelo consulado;
11. informe se é portador de deficiência e, em caso positivo, selecione a opção apropriada na lista;
12. informe o seu endereço de e-mail e escolha se deseja receber atualizações sobre seu pedido por e-mail; e
13. upload de arquivos: envie como anexo somente imagens digitalizadas, isto é, escaneadas ou fotos (formato .jpg, .pdf ou .png) do seguinte:
- imagem da sua identificação;
- comprovante de endereço, como contas de luz, água, gás, telefone, etc.
- Para homens entre 18 e 45 anos, documento militar em dia: ou seja Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Dispensa de Alistamento Militar (Reservista).
Problemas mais frequentes:
- A identificação deve incluir o local de nascimento e o nome dos pais. Se o seu documento não contém esses dados (CNH ou passaporte biométrico), envie documento adicional (como CNH e passaporte ou um deles e certidão brasileira).
- Se houve mudança de nome (casamento, decisão judicial), junte o documento que comprove a mudança (como certidão de casamento ou certidão de inteiro teor).
- Se não possuir comprovante de endereço, poderá preencher uma Declaração de Residência. Imprima, assine a declaração, digitalize/tire foto e envie junto com seus documentos.
Terceira página: endereço
13. selecione “Uruguai” como país de residência e a região correspondente. Se não encontrar sua região, coloque “outros”. Especifique a cidade no campo logo a seguir;
14. informe o CEP de sua residência e o seu bairro;
15. informe seu endereço em “Logradouro” e, em seguida, o número de sua casa, com complementos, se necessário;
16. indique há quanto tempo reside no município (ou no Uruguai); e
17. informe seu telefone de contacto.
Quarta página: confira os seus dados e clique em “confirmar”.
18. caso o requerente esteja em dia com a Justiça Eleitoral, seu formulário será finalizado;
Quinta página: multas / dispensa de multas
19. o sistema calcula automaticamente eventuais multas devidas pelo eleitor. Em vez de pagar, imprima o “Requerimento de Dispensa de Multas” (botão embaixo à esquerda), assine, digitalize e anexe na mesma tela; e
20. após anexada a dispensa de multas, seu formulário será finalizado.
Ao finalizar o preenchimento, imprima o recibo com o número de solicitação ou anote-o em um papel.
CUIDADOS ESPECIAIS PARA QUEM RESIDE NO EXTERIOR
1 - Obrigatoriedade do voto
- O alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para todo brasileiro alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos.
- Para brasileiras(os) RESIDENTES NO EXTERIOR, o voto é obrigatório somente para as eleições presidenciais;
- Mas somente podem votar no exterior os CADASTRADOS junto ao consulado.
- Para brasileiras(os) RESIDENTES NO BRASIL o voto é obrigatório para as eleições presidenciais E municipais, e devem, portanto, justificar suas ausências nos pleitos eleitorais diretamente junto à justiça eleitoral no Brasil, e NÃO no consulado;
- O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no voto por TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS terá sua inscrição eleitoral cancelada. Atenção: para efeitos de justiça eleitoral, cada turno é considerado uma eleição (tanto nas eleições presidenciais, como municipais);
- Caso você esteja residindo no Uruguai, mesmo que temporariamente, TRANSFIRA SEU DOMICÍLIO ELEITORAL para Montevidéu - ou para um dos demais quatro consulados brasileiros - a fim de não correr nenhum RISCO de tornar sua situação eleitoral IRREGULAR.
2 - Situação de seu CPF
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Como o título eleitoral está totalmente vinculado à situação do CPF, é de seu próprio interesse manter seu título eleitoral válido para que seu CPF não seja nem suspenso nem cancelado;
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Para fazer consultas sobre sua situação cadastral, consulte as informações do nosso site, clicando aqui.
- Para regularizar seu CPF, clique aqui.