REGISTRO DE ÓBITO
REGISTRO DE ÓBITO
Caso ocorra o falecimento de cidadão(s) brasileiro(s), residente(s) ou turista(s), será necessário que familiares ou responsáveis se encarreguem do registro de óbito junto à Repartição Consular, bem como do seu sepultamento no Uruguai (se for o caso), ou do traslado do corpo ou das cinzas para o Brasil.
O Consulado-Geral não está autorizado a realizar trâmites sobre assuntos dessa natureza junto a empresas funerárias e às autoridades locais competentes, nem arcar com os custos correspondentes.
Registro de óbito
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado para tanto, o declarante poderá ser cidadão(s) estrangeiro(s), conforme especificado a seguir:
- Viúvo;
- Viúva;
- Pais;
- Filhos;
- Irmão ou a irmã; ou
- Na falta de pessoa competente, terceiras pessoas devidamente autorizadas pela família.
Documentação necessária:
- Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado (clique AQUI para baixar o formulário);
- Documento de Identidade com foto ou Passaporte do declarante
- Certidão local de óbito expedida pelo Registro Civil;
- Laudo médico com a causa mortis, quando esta não constar da certidão de óbito local;
- Certidão de cremação, quando for o caso;
- Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto;
- Dados de um dos seguintes documentos do falecido: Cadastro de Pessoa Física (CPF); certidão de Registro de Nascimento; número do Título de Eleitor; inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; inscrição no PIS/PASEP; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; Carteira de Trabalho; e
- Nomes e datas de nascimento dos filhos do falecido, se houver.
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
A certidão consular de óbito deverá, posteriormente, ser transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou no Distrito Federal.
Procedimento:
Para solicitar o serviço, acesse a página de agendamento na plataforma e-Consular
Preencha requerimento no sistema e-consular para o serviço desejado e anexe cópias dos documentos exigidos.
Após o seu requerimento ser validado no e-consular, será possível agendar um horário de atendimento.
Consulte a tabela de preços para conhecer os custos deste serviço.
Sepultamento no Uruguai
Se os familiares ou responsáveis desejarem sepultar o corpo do falecido no Uruguai, é recomendável contratar uma empresa funerária local, que cuidará de todos os procedimentos necessários.
Em seguida, o(s) responsável(is) deverá(ão) fazer o registro do óbito no Consulado-Geral.
Traslado do corpo para o Brasil
Para realizar o traslado do corpo, recomenda-se contratar uma funerária local, que cuidará de todos os trâmites junto às autoridades locais competentes.
Caso o óbito tenha ocorrido fora do departamento de Montevidéu, o declarante deverá obedecer o seguinte procedimento:
1) obter a certidão de óbito junto à autoridade local competente (onde ocorreu o óbito);
2) legalizar essa certidão junto ao Ministério do Interior em Montevidéu, sito à rua Mercedes 933; e
3) proceder ao apostilamento da certidão já legalizada junto ao Ministério das Relações Exteriores, sito à rua Cuareim 1384.
Traslado das cinzas para o Brasil
O traslado de cinzas não requer trâmites específicos ou controle sanitário. Bastará a apresentação às autoridades competentes, tanto na saída do território uruguaio quanto do ingresso no território brasileiro, do registro consular de óbito e da certidão de cremação, já apostilada pelo Ministério das Relações Exteriores em Montevidéu.