PROCURAÇÃO
O QUE É UMA PROCURAÇÃO?
É um documento pelo qual uma pessoa (outorgante), que pode estar fora do Brasil, passa poderes (autorização) para que outra pessoa (outorgado) tome providências em seu nome, no Brasil, junto a órgãos públicos, bancos, cartórios, etc.
OUTORGANTE E OUTORGADO
Outorgante: é a pessoa, residente no exterior, que passa poderes (autoriza) outra a representá-la no Brasil e tome providências em seu nome.
Outorgado: é a pessoa no Brasil que recebe os poderes (autorização) para representar o outorgante em território nacional.
Observação: pode haver mais de um outorgante e mais de um outorgado.
TIPOS DE PROCURAÇÃO
Procuração pública é aquela feita (lavrada) no Consulado, na presença do outorgante, de acordo com determinado formato (na forma da lei) e mediante determinados requerimentos.
Procuração particular é aquela feita pelo próprio outorgante, que só reconhece sua firma no consulado.
TIPOS DE PODERES
O tipo de poder depende do tipo de providência que precisa ser tomada no Brasil. Procuração de amplos poderes devem ser evitadas pois permitem que qualquer providência possa ser tomada em nome da pessoa que está ausente do Brasil.
O Consulado oferece uma lista de vários modelos que podem ser adaptados de acordo com as necessidades do outorgante.
QUEM PODE FAZER PROCURAÇÃO
A PROCURAÇÃO no Consulado Geral somente pode ser feita por brasileiros(as) OU estrangeiros(as) portadores de RNE/CRNM válida (Carteira de Registro Nacional Migratório expedida pela Polícia Federal).
- FORMULÁRIO:
- Preencha o Formulário de Procuração no link https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade;
- Escolher se é “CIDADÃO BRASILEIRO” ou “CIDADÃO ESTRANGEIRO COM RNE” e depois escolher/clicar em “PROCURAÇÃO”;
- Campo dos poderes: informar o nome do modelo consular escolhido ou se copiar seu texto próprio;
- Dados do outorgado: informar os números da identidade e do CPF.
- Imprimir o protocolo gerado.
- Acesse e registre-se na nossa página de serviços consulares (https://ec-montevideu.itamaraty.gov.br/login) e clique em “NOVO SERVIÇO” e selecione “Procuração - Pessoa Jurídica” ou “Procuração pública - Pessoa Física” e envie para a validação a documentação solicitada:
- Formulário do item 1;
- Envie a documentação solicitada, em especial: documento de identidade: RG; OU passaporte brasileiro; OU outro documento brasileiro oficial válido e com foto; se for estrangeiro, deve apresentar RNE/CRNM (Carteira de Registro Nacional de Migração);
- CPF OU Comprovante de Situação Cadastral: pode ser obtido na página da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
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Aguarde o e-mail com o resultado da validação e o link para agendar-se dia e hora disponível para vir pessoalmente ao Consulado ou coordenar via email: vistos.montevideu@itamaraty.gov.br .
CUSTOS: variam de acordo com a finalidade da procuração:
- Para cobrança de pensões, aposentadoria, etc. UYU $235
- Para cobrança de pensões, aposentadoria, etc. segundo traslado UYU $235
- Para demais efeitos UYU $ 940
- Para demais efeitos, segundo traslado UYU $470