AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL (ARB)
AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL (ARB)
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares brasileiras ao nacional brasileiro que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não disponha de outro documento de viagem válido.
O documento é gratuito, seu prazo de validade se restringe ao mínimo necessário à viagem e será recolhido pelo Departamento de Polícia Federal no momento da chegada do titular ao Brasil.
Para a obtenção da ARB é necessário apresentar-se pessoalmente à Repartição Consular com os seguintes documentos:
1. original ou fotocópia de documento oficial com foto que permita identificar o titular, de forma a comprovar sua identidade e nacionalidade brasileira (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identidade profissional expedida por órgão ou Conselho de Classe, ou qualquer outro documento de identidade com fé pública no território nacional);
2. denúncia feita ante as autoridades policiais uruguaias (Boletim de Ocorrência), em caso de roubo/furto/extravio; e
3. comprovante de viagem (bilhete aéreo ou rodoviário ou outro meio de prova).
Menores de idade:
Caso o menor não esteja acompanhado de ambos os pais no momento da solicitação da ARB, deverá ser comprovado que saiu do Brasil devidamente autorizado. Se não for apresentada autorização de viagem na forma da lei, deverá ser preenchido o Formulário de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) para Menor, com as firmas reconhecidas dos pais ou responsáveis legais.
Procedimento:
Para solicitar o serviço, acesse a página de agendamento na plataforma e-Consular
Preencha requerimento no sistema e-consular para o serviço desejado e anexe cópias dos documentos exigidos.
Após o seu requerimento ser validado no e-consular, será possível agendar um horário de atendimento.
Consulte a tabela de preços para conhecer os custos deste serviço.