APOSTILA DA HAIA (Legalização de documentos estrangeiros)
APOSTILA DA HAIA
O consulado não faz legalização de documentos desde que o Brasil aderiu à Convenção da Apostila da Haia. , bastando apenas que os documentos públicos ou privados emitidos no Brasil e no Uruguai para que tenham efeitos nos dois países. Basta apostila-los.
Doravante, documentos como certificados, documentos notariais, documentação escolar, procurações e segunda via de certidão de nascimento ou casamento emitidos pelo "Registro Civil", deverão, como indicado, ser apostilados, em vez de legalizados.
O que é a apostila?
A apostila é um certificado impresso, por meio do qual o País emissor do documento lhe dá fé pública junto a todos os demais países signatários daquela Convenção, como Brasil e Uruguai. Com isso, simplificaram-se os trâmites a serem seguidos por pessoas que necessitam utilizar, em outros países, seus documentos públicos ou privados.
Desde de 2016, em virtude da entrada em vigor no Brasil da “Convenção da Apostila da Haia”, não mais é necessário legalizar instrumentos públicos ou privados emitidos no Uruguai para que tenham efeito no Brasil ou vice versa. Basta apostilá-los, seguindo os procedimentos abaixo:
Clique aqui se seu documento foi emitido no Brasil
Clique aqui se seu documento foi emitido no Uruguai
Para que possam ser reconhecidos e produzir efeitos no Uruguai, documentos emitidos no Brasil devem estar Apostilados em Cartórios Habilitados e, posteriormente, traduzidos para o espanhol, por tradutor público no Uruguai.
- Documentos brasileiros destinados a trâmites migratórios
Para a obtenção, por brasileiros, de residência temporária ou permanente no Uruguai, junto à “Dirección Nacional de Migraciones” ou ao “Ministerio de Relaciones Exteriores” respectivamente, com base no Acordo de Residência Mercosul, é recomendável providenciar o apostilamento de certidões de nascimento e casamento brasileiras, conforme mencionado acima. Exepcionalmente, o Consulado-Geral em Montevidéu poderá certificar a validade de certidões de nascimento e casamento brasileiras a serem utilizadas nos trâmites de residência no Uruguai, serviço que deve ser agendado pelo sistema e-consular.
Não é necessário traduzir documentos destinados à solicitação de residência. No entanto, para inscrição de certidões de nascimento ou casamento no Registro Civil uruguaio será exigida a sua tradução.
Documentos de autorização de residência de menores no Uruguai e escrituras públicas de emancipação devem ser apostilados no Brasil.
- Documentos escolares e acadêmicos
O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu não apostila documentos educacionais, sejam uruguaios sejam brasileiros. Esses documentos devem seguir trâmites específicos de validação, determinados pelas autoridades educacionais de cada país, como a seguir descrito.
- Homologação de título escolar e universitário brasileiro no Uruguai
Para obter o reconhecimento no Uruguai de documentos educacionais brasileiros, como diplomas universitários, certificados e históricos escolares, é necessário apostila-los no Brasil. A documentação escolar deve contar com o carimbo da escola e a assinatura reconhecida em cartório da autoridade escolar (diretor da escola).
A seguir, a documentação escolar deve ser legalizada pela Secretaria Estadual de Educação correspondente. Os documentos escolares e os universitários devem também ser apostilados, como a seguir descrito:
No Brasil
1) Legalização junto à Secretaria de Educação do Estado brasileiro onde foi expedido o título (só para o certificado e histórico do ensino médio), e, em seguida,
2) Apostilamento (confira a relação de cartórios habilitados) da documentação de ensino médio e universitário.
A Decisão 06/06 do Mercosul eliminou a exigência de tradução de documentos escolares de ensino médio.
Observação importante: de acordo com o Parecer CNE/CEB 16/2009, homologado pelo Ministério de Educação e publicado no Diário Oficial da União de 30/11/2009, a autoridade supervisora do correspondente sistema de ensino, como a Secretaria Estadual de Educação, é instruída, para fins de validação de documentos escolares a serem apresentados nos demais países do MERCOSUL, a legalizar tais documentos. Esse procedimento deve ser adotado e exigido pelo interessado não obstante as inovações da Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que eximiu as autoridades educacionais de intervenção nos referidos documentos. Os Estados Membros e Associados do MERCOSUL exigem a legalização do documento escolar pela autoridade supervisora do correspondente sistema de ensino no Brasil para iniciar o trâmite de revalidação.
Revalidação da documentação escolar: após a obtenção da apostila no Brasil, deve-se proceder à “reválida” do certificado escolar no “Consejo de Educación Secundaria” ( Calle Juncal 1397, Montevideo - Teléfono + 598 2916-2225). Os requisitos para a “reválida” podem ser verificados diretamente no endereço eletrônico do “Consejo de Educación Secundaria”.
Revalidação do diploma universitário: no Uruguai, a homologação de títulos universitários é realizada exclusivamente pela “Universidad de la República – UDELAR”. Portanto, será necessário contactar a Faculdade específica da UDELAR que ministre curso equivalente àquele realizado no Brasil. Aquela universidade informará a documentação necessária e os passos a seguir. Para maiores informações sobre o trâmite, acesse o site da Universidade da República aqui.
- Documentos emitidos no Uruguai
Instrumentos públicos ou privados emitidos no Uruguai pelo "Registro Civil”, tais como certificados, documentos notariais, documentação escolar, procurações e segunda via de certidão de nascimento ou casamento, deverão, para que tenham efeito no Brasil, ser apostilados pela seguinte autoridade local designada:
Centro de Atención Ciudadana
Dirección General para Asuntos Consulares y Vinculación,
Ministerio de Relaciones Exteriores
Calle Cuareim 1384, Montevideo, Uruguai
telefone +598.29021010
e-mail consultas.web@mrree.gub.uy
Website: http://www.mrree.gub.uy