JURISDIÇÃO
Publicado em
10/11/2022 17h22
Atualizado em
24/11/2023 10h33
JURISDIÇÃO DO CONSULADO-GERAL
A jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu abrange 12 dos 19 departamentos do território uruguaio (observe no mapa, a seguir, a área circundada em vermelho), a saber:
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Os departamentos de Rivera e Tacuarembó estão sob a jurisdição do Consulado-Geral em Rivera.
O departamento de Rocha está sob a jurisdição do Consulado no Chuí.
Os departamentos de Cerro Largo e Trinta e Três estão sob a jurisdição do Vice-Consulado em Rio Branco.
Os departamentos de Artigas e Salto estão sob a jurisdição do Vice-Consulado em Artigas.