Autorização de divulgação de dados pessoais para terceiros
Quando você iniciar a solicitação do serviço no sistema E-consular, você deverá preencher o modelo de procuração simples para despachantes/terceiros em português ou italiano que também estará disponível no próprio sistema E-consular. Além da procuração, será necessário apresentar documento brasileiro de identidade com foto do requerente para realização do serviço pretendido.
Preferencialmente os serviços consulares devem ser prestados diretamente ao/à interessado(a), sem compartilhamento de dados pessoais do requerente com terceiros, exceto nos casos autorizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n 13.709/2018 (LGPD). Por esse motivo, a conta de acesso ao sistema e-consular e à plataforma Gov.br são pessoais e não devem ser compartilhadas.
Nessa mesma lógica, o Consulado não pode aceitar solicitações de serviços por terceiros sem procuração que autorize a representação se os serviços implicarem compartilhamento de dados pessoais e não forem considerados por lei como atos públicos (conforme o §1º do art. 26 da LGPD).
Importante ressaltar que mesmo com a procuração, a presença do interessado no dia agendado será fundamental para a conclusão de serviços que requeiram manifestação da vontade, como procurações ou autorizações de passaporte de menor.
O Consulado-Geral do Brasil em Milão esclarece, ainda, que não mantém qualquer relação com despachantes, associações, advogados, empresas ou qualquer tipo de intermediário e que nenhuma cobrança é devida ao Consulado além dos emolumentos consulares. Consulte aqui os valores dos serviços.