Segunda via de registro consular
Segunda via de registro consular de casamento, nascimeto ou óbito
Informações gerais
O consulado somente emite segunda via dos registros que tenha efetuado e que não tenham sido transcritos em cartório no Brasil. A jurisdição do Consulado de Milão compreende as seguintes regiões:
Valle d’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna.
ATENÇÃO: Caso a primeira via da certidão emitida por este Consulado já tenha sido trasladada/transcrita no cartório no Brasil, a segunda via deverá ser obrigatoriamente solicitada ao cartório no Brasil. O pedido poderá ser feito acessando a página da Arpen https://registrocivil.org.br/.
Documentos necessários para agendamento
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário do E-Consular preenchido |
Os dados do registro são essenciais (livro, folhas, número, data de emissão) |
2 |
Documento de identificação brasileiro do requerente |
Passaporte, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) etc. |
3 |
Cópia simples do documento original, caso disponível |
Embora não seja obrigatória, o envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Setor Consular e agilizar o processamento do pedido. |
4 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita através do sistema E-Consular |