Reconhecimento de Assinatura
Reconhecimento de Assinatura
Poderá solicitar reconhecimento de assinatura somente o cidadão brasileiro OU estrangeiro portador de CRNM (ex RNE) válida, que seja maior de 18 anos de idade ou emancipado.
O estrangeiro não portador de CRNM (ex RNE) válida deverá providenciar o reconhecimento de sua assinatura no comune ou no notaio, e apostilar o documento junto à Prefettura (no caso de assinatura reconhecida no Comune) ou na Procura della Repubblica (no caso de assinatura reconhecida em Notaio), e providenciar a tradução do documento, no Brasil, por tradutor juramentado.
Para solicitar reconhecimento de firma em documento particular é suficiente imprimir o texto e comparecer pessoalmente à Repartição Consular para assiná-lo, apresentando:
- se cidadão brasileiro: documento brasileiro de identificação válido (RG, passaporte, CNH ou carteira funcional)
- se cidadão estrangeiro: CRNM (ex RNE) válida.
*Em procurações por instrumento particular em que o outorgante é pessoa jurídica, ou pessoa física que outorga poderes de competência de sócios e/ou administradores de empresa, deverá ser apresentado também o comprovante do CNPJ, Contrato Social e suas eventuais alterações e Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).
A assinatura no documento deverá ser feita na presença da autoridade consular.
Para realizar esse serviço, é necessário preencher o E-Consular e seguir as instruções do sistema.