Ex-Nulla Osta - Matrimônio/União Civil - Só correio
Declaração para fins de matrimônio/união civil na itália
Quem pretende casar-se ou unir-se civilmente em Comune italiano localizado na jurisdição deste Consulado–Geral, poderá solicitar a emissão da declaração consular, em que se reiteram os termos atestados pelo cartório brasileiro, relativamente ao seu estado civil.
A – jurisdição
Somente serão aceitas solicitações de Declaração para fins de Matrimônio/União Civil de cidadãos residentes na jurisdição do Consulado de Milão, que compreende as seguintes regiões: Valle d’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna.
B - documentos necessários:
1. Original Impresso em papel oficial e fotocópia de 2ª via de Certidão de Nascimento, emitida há menos de seis meses do momento de recebimento pelo Consulado; ou Certidão Digital de Nascimento emitida há menos de 90 dias do momento de recebimento pelo Consulado (não é necessário apresentar a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor)
2. Passaporte brasileiro válido do requerente e fotocópia das páginas nº 2 e 3 do
3. Requerente residente regularmente na Itália: deverá apresentar a Carta d’Identità italiana válida;
4. Cópia da Carta d’Identità italiana ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge ou pretendente à união civil (não será aceitada a carteira de habilitação italiana);
5. Requerente divorciado(a) deverá apresentar, além da documentação acima:
5.1. Original Impresso em papel oficial e fotocópia da Certidão de Casamento brasileira com averbação do divórcio, que tenha sido expedida há menos de seis meses do momento de recebimento pelo Consulado; ou Certidão Digital de Casamento emitida há menos de 90 dias da data de recebimento pelo Consulado. Na certidão deve conter claramente a data de trânsito em julgado da sentença de divórcio ou informar que já transitou em julgado. Caso a sentença do divórcio tenha data inferior há um ano, é necessário constar no documento a averbação, indicando a data da separação judicial do casal.
6. Menor de 18 anos deverá apresentar, além da documentação acima:
6.1 Caso emancipado, o original da sentença judicial de emancipação ou da escritura de emancipação lavrada pelos pais ou responsáveis em cartório no Brasil ou no próprio Consulado.
6.2. Caso não-emancipado, poderá apresentar documento de autorização dos pais ou responsáveis legais para contrair matrimônio onde conste claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge (escritura pública ou declaração com firma reconhecida em cartório no Brasil. O documento, em ambos os casos, deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do documento de identidade válido dos responsáveis).
7. Viúvo(a) deverá apresentar, além da documentação acima:
7.1. Original e fotocópia da Certidão de Casamento brasileira e de Óbito do cônjuge falecido, emitidas há menos de seis meses.
Observações:
a. Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio ou e-mail (certidão digital). Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de Certidão de Nascimento ou solicite Registro Civil;
b. A Certidão Digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém não pode ser utilizada na forma impressa em papel comum A4 após 90 dias a partir da data de sua emissão.
Atenção:
O Consulado recomenda expressamente observar os prazos de validade do atestado, certificado ou declaração sobre seu estado civil, da Certidão de Nascimento/Casamento e da declaração de ausência de impedimentos das duas testemunhas que, se superiores a seis meses, não serão aceitos.
Para este Consulado, não é necessário traduzir ou legalizar os documentos mencionados acima por Repartição Consular italiana no Brasil. Verifique com o Comune de onde pretende casar-se ou unir-se civilmente sobre a necessidade de tais serviços.
Alertas importantes sobre bigamia, falsidade ideológica e requisitos para o casamento
O Consulado-Geral do Brasil em Milão emite a Declaração Consular de Estado Civil de acordo com os dados repassados pelo próprio solicitante, que assume total responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. O fornecimento de informações falsas ou incompletas com o fim de viabilizar um casamento constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
O crime de BIGAMIA é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos" e conforme ao disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio ou unir-se civilmente. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo. Nunca contraia um segundo casamento antes de obter o divórcio do primeiro casamento (separação judicial não é suficiente). Essa regra se aplica mesmo nos casos em que o segundo casamento é celebrado em país diferente do da celebração do primeiro casamento.
No caso de divórcio proferido fora do Brasil, o casamento seguinte só será aceito pelas autoridades brasileiras após o divórcio ter sido homologado perante o Superior Tribunal de Justiça.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular."
C - Como solicitar a declaração para fins de matrimônio/união civil
Preencha o E-Consular e siga as etapas do sistema.
IMPORTANTE
A declaração emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da emissão.
A assinatura da autoridade consular brasileira na declaração deverá ser legalizada na Prefettura, antes de ser apresentada no Comune.