Declaração de parentesco
Os pedidos de declarações de parentesco (limitados aos parentes de primeiro grau direto) deverão ser solicitados exclusivamente pelo E-Consular. Para tanto deverá seguir as instruções abaixo indicadas.
A – JURISDIÇÃO
Somente serão aceitas solicitações de declarações de parentesco de cidadãos residentes na jurisdição do Consulado de Milão, que compreende as seguintes regiões: Valle d’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna.
B – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Passaporte brasileiro válido do interessado (páginas nº 2 e 3);
2) Passaporte brasileiro válido do parente do interessado (páginas nº 2 e 3);
3) Certidão de Nascimento/Casamento brasileira do interessado, emitida há menos de 6 meses ou Certidão Digital de Nascimento/Casamento emitida há menos de 90 dias do momento de recebimento pelo Consulado (não é necessário apresentar a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor);
4) Certidão de Nascimento/Casamento brasileira do parente, emitida há menos de 6 meses ou Certidão Digital de Nascimento/Casamento emitida há menos de 90 dias do momento de recebimento pelo Consulado (não é necessário apresentar a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor).
Não serão solicitadas traduções ou apostilamentos/legalizações dos documentos listados.
Observações:
a. Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio ou e-mail (certidão digital). Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de Certidão de Nascimento;
b. A Certidão Digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém não pode ser utilizada na forma impressa em papel comum A4 após 90 dias a partir da data de sua emissão.
Para que seja válida para além dos 90 dias, a certidão digital deverá ser submetida à autenticação de sua versão impressa em papel comum A4 no Consulado ou ser impressa em documento carimbado e timbrado em papel oficial, com conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil. Vale lembrar que o processo de materialização junto ao Registro Civil, que gerará uma certidão oficial em original, é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data de emissão da certidão eletrônica. Já a autenticação de cópia impressa neste Consulado somente poderá ser realizada até 90 dias da data de emissão da certidão.
C - COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Solicite pelo E-Consular o serviço “declarações diversas”, escolha a opção “outra”, especifique o grau de parentesco no pedido, preencha todos os campos e anexe os documentos. Aguarde a confirmação do Consulado por e-mail para agendar seu atendimento presencial. Após a confirmação, agende seu horário de atendimento pelo E-Consular e apresente-se no horário marcado com a documentação original solicitada.
Esclarecemos que a validade da declaração emitida pelo Consulado é determinada pelo órgão que aceitará o documento.