Declaração de Nacionalidade / Est. Civil
Declaração destinada às autoridades italianas que requerem a comprovação dos dados pessoais e do estado civil do nacional brasileiro.
A – JURISDIÇÃO
Somente serão aceitas solicitações de documento de cidadãos residentes na jurisdição do Consulado de Milão, que compreende as seguintes regiões: Valle d’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna.
B - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para fins de solicitação da declaração de nacionalidade com estado civil (para fins que não sejam o casamento na Itália), o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Original e fotocópia das páginas nº 2 e 3 do passaporte brasileiro válido;
2. Original impresso em papel oficial e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão Digital de Nascimento. Se constam alterações no nome, será necessário solicitar ao cartório a Certidão de Inteiro Teor ou apresentar a cópia da sentença do juiz brasileiro em que constem a decisão e as razões para a alteração;
3. Requerente residente regularmente na Itália: deverá apresentar a Carta d’Identità italiana válida;
4. Se casado(a), deverá enviar, além da documentação acima: original e fotocópia da Certidão de Casamento ou Certidão Digital de Casamento;
5. Se divorciado(a), deverá enviar, além da documentação acima: original e fotocópia da Certidão de Casamento ou da Certidão de Casamento Digital com averbação do divórcio;
6. Se viúvo(a), deverá enviar, além da documentação acima: original e fotocópia da Certidão de Óbito ou da Certidão Digital de Óbito.
Atenção: As Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito devem ter sido emitidas há menos de seis meses da data de recebimento pelo Consulado.
O Consulado recomenda expressamente observar os prazos de validade do atestado, certificado ou declaração sobre seu estado civil, da Certidão de Nascimento e da declaração de ausência de impedimentos das duas testemunhas que, se superiores a seis meses, não serão aceitas.
Não será necessário apresentar traduções ou legalizações dos documentos solicitados.
Observações:
a. Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio ou e-mail (certidão digital). Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de Certidão de Nascimento ou solicite pelo Portal do Registro Civil
b. A Certidão Digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com o mesmo valor legal, porém não pode ser utilizada na forma impressa em papel comum A4 após 90 dias a partir da data de sua emissão.
Para que seja válida para além dos 90 dias, a certidão digital deverá ser submetida à autenticação de sua versão impressa em papel comum A4 no Consulado ou ser impressa em documento carimbado e timbrado em papel oficial, com conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil. Vale lembrar que o processo de materialização junto ao Registro Civil, que gerará uma certidão oficial em original, é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data de emissão da certidão eletrônica. Já a autenticação de cópia impressa neste Consulado somente poderá ser realizada até 90 dias da data de emissão da certidão.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular."
C - COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL Preencha o E-Consular e siga as etapas do sistema.
D - AGENDAMENTO
Aguarde a confirmação do Consulado por e-mail para agendar seu atendimento presencial. Após a confirmação, agende seu horário de atendimento pelo E-Consular e apresente-se no horário marcado com a documentação solicitada.
E - VALIDADE
Esclarecemos que a validade da declaração emitida pelo Consulado é determinada pelo órgão que aceitará o documento.
A assinatura da autoridade consular brasileira na declaração deverá ser legalizada na Prefettura, antes de ser apresentada no Comune.