Registro Consular de Nascimento
REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, “c”), os filhos de cidadãos brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Somente após o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado. O registro consular de nascimento poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos dos arts. 32, caput, e 46 da LRP.
Verifique no E-consular a opção de serviço combinado: Passaporte para menores + Registro de Nascimento.
Observações
1. O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição consular brasileira, ou em cartório no Brasil.
2. O registro consular de nascimento deverá ser trasladado junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio.
3. Ressalvas ou emendas só poderão ser feitas na certidão antes de o registro de nascimento ter sido assinado e emitida a certidão. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
Passo a passo para apresentar o pedido :
Passo 1: Reúna toda a documentação necessária;
Passo 2: Faça a solicitação pelo e-consular com seu perfil e e-mail pessoal;
Passo 3: Após a análise e aceitação da documentação enviada, agende uma data;
ATENÇÃO:
Registro de menores até 12 anos
Registro de menores entre 12 e 16 anos
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Registro de maiores de 18 anos
Passo 1: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A. Estratto per riassunto dell'Atto di Nascita con maternità e paternità multilingua/plurilingua redatto per l'utilizzazione all'estero emitido há menos de 6 meses, a ser solicitado ao Comune de nascimento do registrando (Atenção: o Consulado-Geral não poderá aceitar outros tipos de certidões italianas como Atti di nascita, Certificato anagrafico di nascita, Dichiarazione di nascita, etc), bem como fotocópias ou arquivos digitais de certidões italianas enviadas pelo Comune por email ou email PEC;
B. Documentos do(s) genitor(es) brasileiro(s);
B.1 Carteira de identidade brasileira OU passaporte brasileiro OU carteira de habilitação brasileira;
B.2 Certidão brasileira de nascimento (caso não possua, solicite a certidão digital acessando a página oficial da Arpen);
B.3 Caso o genitor brasileiro tenha se casado e/ou se divorciado no Brasil ou no exterior, apresentar a certidão brasileira de casamento (caso não possua, solicite a certidão digital acessando a página oficial da Arpen) OU o Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio emitido há menos de 6 meses caso o casamento ainda não tenha sido registrado no Consulado (recomendável antes do registro do nascimento dos filhos).
Atenção:
- Recomenda-se aos pais brasileiros que tenham contraído matrimônio no exterior a providenciarem, caso ainda não tenha sido efetuado, o prévio registro consular do casamento.
- Caso o nome do(a) genitor(a) brasileiro(a) no registro de nascimento estrangeiro do menor seja diferente do nome constante no documento brasileiro, será necessário apresentar documento comprobatório da alteração (por exemplo, decreto de naturalização, copia conforme dell’atto integrale di nascita, sentença de divórcio, etc).
C. Documentos do genitor estrangeiro:
C.1 Original ou fotocópia autenticada da carteira de identidade italiana OU do passaporte estrangeiro;
C.2 Estratto per Riassunto dell'Atto di Nascita onde constem a maternità e a paternità, ou Certificato di Nascita Internazionale Plurilingue para estrangeiros nascidos em países da União Europeia.
Caso o genitor estrangeiro seja de outra nacionalidade fora da União Europeia, deverá apresentar a certidão estrangeira original apostilada/legalizada e traduzida ou deverá apresentar declaração expedida pela Repartição consular de seu país em território italiano, em língua italiana, que mencione seu nome completo, os nomes completos de seus pais, cidade e data de seu nascimento. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.
Se necessário, o Consulado poderá exigir documentação adicional para efetuar o registro de nascimento.
Passo 2: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR
No sistema e-consular, envie a documentação para análise e validação pelo Consulado-Geral acessando no menu “Registro de nascimento”. Atenção: Caso você queira solicitar a emissão do passaporte do menor no mesmo dia do registro de nascimento, escolha no menu a opção “REGISTRO DE NASCIMENTO + PASSAPORTE”. A análise leva, em média, 10 dias úteis. Se tudo estiver correto, o requerente receberá por e-mail a confirmação para agendar a data.
Após a conferencia da documentação, agendar uma data para comparecimento ao Consulado-Geral.
Passo 4: COMPAREÇA AO CONSULADO-GERAL
Em data e horário agendados, compareça ao Consulado-Geral com os originais da documentação exigida.
ATENÇÃO:
Registro de menores até 12 anos:
Somente o genitor brasileiro declarante (mãe ou pai) deverá comparecer ao Consulado no momento do registro. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro) e o registrando não precisam comparecer ao Consulado.
Registro de menores entre 12 e 16 anos:
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro o genitor brasileiro declarante (mãe ou pai, que não poderá ser uma das testemunhas); o registrando e as duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro) não precisa comparecer ao Consulado, a menos que seja uma das duas testemunhas.
Registro de menores entre 16 e 18 anos:
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro o registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro, será o declarante do nascimento; o genitor brasileiro (mãe ou pai) para assinar o termo de registro, e duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro) não precisa comparecer ao Consulado, a menos que seja uma das duas testemunhas.
Registro de maiores de 18 anos:
- Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro o registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro, e duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras. Os genitores (brasileiros ou estrangeiros) não precisam comparecer ao Consulado, a menos que sejam testemunhas;
- O registrando deverá apresentar documento de identidade estrangeiro válido com foto (passaporto o carta d’identità);
- O pedido do registro de nascimento de maiores de 18 anos deverá ser encaminhado com os originais das seguintes certidões brasileiras do pai ou mãe (ou ambos): a) nascimento; b) casamento (se casados no Brasil OU exterior) e óbito (se falecidos). Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas nos últimos 6 (seis meses).