Autorização de viagem de menor
A Autorização de Viagem é obrigatória para os menores de 18 anos de idade brasileiros que viajam do Brasil para o exterior sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça), independentemente das outras nacionalidades que possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
Deve ser solicitada quando no passaporte brasileiro do menor não conste autorização de viagem ou quando essa autorização não corresponda à condição na qual o menor viajará (exemplo: na autorização consta que o menor poderá viajar apenas na companhia dos genitores, mas, na ocasião, o menor vai viajar desacompanhado).
Para cada viagem será utilizada uma autorização. Em cada aeroporto brasileiro por onde o menor passar, a Polícia Federal recolherá uma via do documento. O menor sempre deverá conservar uma via consigo.
Em casos de urgência, procure um Posto Avançado da Infância e Juventude: Varas da Infância e Juventude em aeroportos internacionais
Serviços prestados pelo Consulado-Geral do Brasil em Milão:
- Reconhecimento de firma no formulário “Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro”
- Reconhecimento de firma no formulário “Autorização de Expedição no Brasil de Passaporte para menor com inclusão de autorização de viagem”
- Inclusão da autorização de viagem quando da emissão de passaporte para menor
- Atestado de Residência
Reconhecimento de firma no formulário “Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro”
Sem vir ao consulado
A assinatura do(s) genitor(es) ausente(s) deverá ser reconhecida em "Notaio" ou no “Comune” e, posteriormente, o formulário deverá ser levado na "Procuradoria della Repubblica" (em caso de firma reconhecida no “notaio”) ou na "Prefettura" (em caso de firma reconhecida no “comune”) para solicitar a aposição da "Apostila da Haia".
No Consulado
O Consulado somente reconhece assinatura de:
- brasileiros
- estrangeiros portadores de RNE válido.
Este serviço é gratuito.
Passo 1: Leia atentamente as instruções no e-consular antes de iniciar a solicitação do serviço. Digitalize a seguinte documentação que deverá ser anexada no e-consular e apresentada no dia do atendimento no Consulado.
Documentação |
Observações |
|
1 |
Preenchimento do formulário “Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro” |
Duas vias originais a serem assinadas na presença da autoridade consular no dia do atendimento. |
2 |
Documento de identificação VÁLIDO do pai e/ou mãe que assina(m) a autorização |
- Cidadão brasileiro: original do passaporte ou do RG (emitido há menos de 10 anos) ou outro documento brasileiro que permita a identificação do portador - Cidadão estrangeiro: CRNM (ex RNE) |
Passo 2: Acessar o e-consular na opção Reconhecimento de Assinatura, preencher e enviar eletronicamente a documentação solicitada. Lembre-se que o próprio solicitante deverá agendar o serviço pelo sistema.
Passo 3: Comparecer ao Consulado-Geral no dia e hora do seu agendamento com os documentos indicados no Passo 1.
Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
Atenção: O genitor estrangeiro deverá reconhecer firma em "Notaio" ou no “Comune” e, posteriormente, o formulário deverá ser levado na "Procuradoria della Repubblica" (em caso de firma reconhecida no “notaio”) ou na "Prefettura" (em caso de firma reconhecida no “comune”) para solicitar a aposição da "Apostila da Haia".
Tenha em conta que:
- As duas vias deverão ser apresentadas em original ao agente da Polícia Federal. Uma das vias originais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem;
- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente.
Reconhecimento de firma no formulário “Autorização de Expedição no Brasil de Passaporte para menor com inclusão de autorização de viagem”
Sem vir ao consulado
A assinatura do(s) genitor(es) ausente(s) deverá ser reconhecida em "Notaio" ou no “Comune” e, posteriormente, o formulário deverá ser levado na "Procuradoria della Repubblica" (em caso de firma reconhecida no “notaio”) ou na "Prefettura" (em caso de firma reconhecida no “comune”) para solicitar a aposição da "Apostila da Haia".
No Consulado
O Consulado somente reconhece assinatura de:
- brasileiros
- estrangeiros portadores de RNE válido.
Passo 1: Leia atentamente as instruções no e-consular antes de iniciar a solicitação do serviço. Digitalize a seguinte documentação que deverá ser anexada no e-consular e apresentada no dia do atendimento no Consulado.
Documentação |
Observações |
|
1 |
Preenchimento de um dos formulários: Autorização de Expedição de Passaporte no Brasil (Viagem com um dos genitores) Autorização de Expedição de Passaporte no Brasil (Desacompanhado) |
Duas vias originais a serem assinadas na presença da autoridade consular no dia do atendimento. |
2 |
Documento de identificação VÁLIDO do pai e/ou mãe que assina(m) a autorização |
- Cidadão brasileiro: original do passaporte ou do RG (emitido há menos de 10 anos) ou outro documento brasileiro que permita a identificação do portador - Cidadão estrangeiro: CRNM (ex RNE) |
Passo 2: Acessar o e-consular na opção Reconhecimento de Assinatura, preencher e enviar eletronicamente a documentação solicitada. Lembre-se que o próprio solicitante deverá agendar o serviço pelo sistema.
Passo 3: Comparecer ao Consulado-Geral no dia e hora do seu agendamento com os documentos indicados no Passo 1.
Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
ATENÇÃO:
1) O genitor estrangeiro deverá reconhecer firma em "Notaio" ou no “Comune” e, posteriormente, o formulário deverá ser levado na "Procuradoria della Repubblica" (em caso de firma reconhecida no “notaio”) ou na "Prefettura" (em caso de firma reconhecida no “comune”) para solicitar a aposição da "Apostila da Haia".
2) Em caso de um terceiro a ser autorizado para emitir o passaporte no Brasil, deverá ser feita uma "Procuração".
Inclusão da autorização de viagem quando da emissão de passaporte para menor
A autorização de viagem pelos genitores ou responsáveis legais também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte do menor no e-consular. A validade será a do próprio passaporte. Os genitores (estrangeiros ou não) poderão assinar o formulário perante a autoridade consular. O genitor ausente deverá reconhecer firma "Notaio" ou no “Comune”.
Há três possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar desacompanhado; ou
- Autorização para viajar na companhia de terceira pessoa.
Genitores falecidos: o interessado deverá apresentar certidão de óbito, original ou cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Ausência de autorização de um dos genitores: deverá ser apresentada decisão judicial que substitua a autorização do genitor ausente.
Escritura pública: a autorização de viagem também poderá ser feita por meio de escritura pública.
Emancipação: não será exigida autorização de viagem para menores de 18 anos quando estes foram emancipados, nos termos do art. 5º do Código Civil brasileiro.
Maiores detalhes e informações específicas podem ser encontradas no próprio formulário no e-consular.
Atestado de Residência
- um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de viagem.
a) caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade, a certidão consular de nascimento;
b) para crianças e adolescentes de qualquer idade, o "Certificato di Residenza Storico", emitido pelo "Comune", ou uma declaração redigida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor, com firma reconhecida em cartório no caso de genitores estrangeiros ou no Consulado se forem brasileiros. Em ambos os casos devem constar o nome do menor e seu endereço de residência.
Para solicitar, clique aqui