Serviço Militar
Todo brasileiro do sexo masculino, com exceção dos eclesiásticos, é obrigado a prestar o serviço militar, nos termos e sob as penas da lei.
Os brasileiros devem alistar-se, até o dia 30 de junho do ano em que completam 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil que tem jurisdição sobre seu domicílio. Após esse período, o cidadão estará em débito com o Serviço Militar (refratário), estando sujeito às penalidades estabelecidas na legislação brasileira inerente ao Serviço Militar.
O brasileiro residente no exterior deverá manter regular sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade.
1. Alistamento militar
2. Apresentação anual (Adiamento de Incorporação)
3. Dispensa do Serviço Militar
4. Emissão de segunda via
CONSULTA ONLINE
Este serviço está disponível somente aos nacionais brasileiros residentes na área de jurisdição do Consulado.
Com os documentos abaixo indicados em mãos, preencha o E-Consular segundo as instruções do sistema e compareça na data a ser agendada após a validação do serviço (não é necessária a presença dos genitores) com toda a documentação requisitada:
1. Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
2. Passaporte válido ou documento brasileiro de identificação com foto;
3. Documento italiano com foto recente; carta de identità ou permesso di soggiorno (somente para identificação)
Observação: Após o alistamento, o brasileiro recebe um certificado de alistamento militar (CAM). Poderá ser solicitado através do mesmo agendamento a Dispensa definitiva, somente se, apresentada a documentação necessária, verifique o item 4.
2. Apresentação anual (Adiamento de Incorporação)
Este serviço poderá ser solicitado por todos os nacionais brasileiros, inclusive aqueles não residentes na área de jurisdição do Consulado. O adiamento de incoporação é um serviço prestado gratuitamente, e deverá ser feito mesmo se o interessado estiver fora do prazo regulamentar até completar 28 anos de idade.
O interessado deverá comparecer pessoalmente (não é necessário o agendamento on-line para este serviço) com a seguinte documentação:
1. Certificado de alistamento militar (CAM);
2. Passaporte ou documento brasileiro de identificação com foto.
Observação: A apresentação anual obrigatória é a prova de que o alistado encontra-se no exterior, ficando sua incorporação adiada ex officio por mais 1 ano.
3. Dispensa do Serviço Militar
O nacional brasileiro alistado, residente no exterior há pelo menos 3 meses e que tenha declarado não desejar servir, poderá obter a liberação do Serviço Militar requerendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Cadastre-se e solicite um novo serviço pelo E-Consular segundo as instruções do sistema e compareça na data a ser agendada pelo próprio cidadão após a validação do serviço (não é necessária a presença dos genitores) com a seguinte documentação:
1. Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
2. Documento brasileiro de identificação válido com foto (passaporte ou RG);
3. Certificado de alistamento militar (CAM).
Observação: A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento sendo, para isso, necessário apresentar a documentação específica para o Alistamento militar e para a Dispensa do Serviço Militar. O tempo de processamento da solicitação do CDI, via Consulado, é de aproximadamente um ano (em função da sua tramitação na Junta Militar no Brasil). É o próprio interessado que deverá entrar em contato com o Consulado para a retirada do CDI. É importante informar eventuais mudanças de endereço e-mail ou número telefônico durante o período de espera. Tais comunicações poderão ser feitas ao e-mail militar.milao@itamaraty.gov.br.
4. Emissão de segunda via
O nacional brasileiro residente no exterior poderá solicitar junto ao Consulado a 2ª via de seu documento militar, tais como o Certificado de alistamento militar (CAM), o Certificado de reservista (CR), o Certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou o Certificado de isenção (CI).
Preencha o E-Consular segundo as instruções do sistema e compareça na data agendada (não é necessária a presença dos genitores) com a seguinte documentação:
1. Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
2. Passaporte ou documento brasileiro de identificação com foto;
Observação: A 2ª via do Certificado de alistamento militar (CAM) emitido pelo Consulado, uma vez disponivel para impressão, será entregue no mesmo dia da solicitação. O tempo de processamento da solicitação dos demais documentos militares, via Consulado, é de aproximadamente um ano, em função da sua tramitação na Junta Militar no Brasil. Uma vez recebido o documento, o Consulado entrará em contato com o interessado para sua retirada. É importante informar eventuais mudanças de endereço e-mail ou número telefônico durante o período de espera. Tais comunicações poderão ser feitas ao e-mail militar.milao@itamaraty.gov.br.
ATENÇÃO!!
NASCIDOS ATÉ 31/12/1984
NASCIDOS APÓS 01/01/1985
Os ítalo-brasileiros, nascidos após 01/01/1985 estão dispensados somente do serviço militar italiano (Decreto Lei n° 504, de 30.12.1997). Não estão dispensados, no entanto, do Serviço Militar brasileiro e deverão alistar-se obrigatoriamente.
NASCIDOS NO EXTERIOR
Verifique se nas OBSERVAÇÕES contidas na certidão de nascimento, existe alguma referência ao artigo 32 da Lei 6015/73 e ao Art.12. de Emenda Constitucional aos nascidos no estrangeiro. Em caso positivo, o interessado deverá solicitar ao cartório de transcrição, que seja emitida uma 2a via sem a anotação de opção de nacionalidade, nos termos da resolução 155/2012 CNJ. Até que isso seja feito, não será possível a prestação de serviços exclusivos a brasileiros.
Os alistados ficam vinculados ao Exército brasileiro. Portanto, eventual convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro (na Itália, por exemplo) deverá ser informada à Repartição Consular.
- Leia atentamente todas as informações publicadas
- Reúna a documentação necessária para o serviço
- Preencha o E-Consular segundo as instruções do sistema e após a validação será liberado o calendário para agendamento do serviço.1.