Registro Consular de Casamento
Os brasileiros que contraíram matrimônio(*) na Itália deverão regularizar sua situação civil no Brasil registrando a certidão estrangeira de casamento junto à Repartição Consular do Brasil em território italiano (Consulado–Geral do Brasil em Milão ou Consulado–Geral do Brasil em Roma).
(*) este serviço consular não contempla a transcrição da "UNIONE CIVILE" italiana no registro civil brasileiro.
Passo a passo para apresentar o pedido:
Passo 1: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A. Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio emitido há menos de 6 meses, a ser solicitado ao Comune onde o casamento foi celebrado (Atenção: o Consulado-Geral não poderá aceitar outros tipos de certidões italianas como Atti di matrimonio, Certificato di matrimonio, Estratto degli atti di matrimonio, etc);
B. Documentos do(s) cônjuge(s) brasileiro(s);
B.1. Carteira de identidade brasileira OU passaporte brasileiro OU carteira de habilitação brasileira;
B.2 Certidão brasileira de nascimento emitida há menos de 6 meses;
B.3 Caso o cônjuge brasileiro tenha sido casado anteriormente no Brasil ou no exterior, é indispensável a apresentação da certidão brasileira de casamento anterior emitida há menos de 6 meses, com a averbação do divórcio, ou, caso o divórcio tenha ocorrido no exterior, a averbação da homologação desse divórcio no Brasil.
C. Documentos do cônjuge estrangeiro:
C.1. Original ou fotocópia autenticada da carteira de identidade italiana OU do passaporte estrangeiro;
C.2 Estratto per Riassunto dell'Atto di Nascita do cônjuge italiano onde constem a maternità e a paternità ou Certificato di Nascita Internazionale Plurilingue para estrangeiros nascidos em países da União Europeia.
Caso o genitor estrangeiro seja de outra nacionalidade fora da União Europeia, deverá apresentar a certidão estrangeira original apostilada/legalizada e traduzida ou deverá apresentar declaração expedida pela Repartição consular de seu país em território italiano, em língua italiana, que mencione seu nome completo, os nomes completos de seus pais, cidade e data de seu nascimento. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.
C.3. Declaração (autocertificazione), assinada pelo cônjuge estrangeiro perante a Autoridade Consular OU com firma reconhecida perante as autoridades locais (Comune) de que nunca se casou e divorciou-se com um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento. No caso de prévio matrimônio com cidadão brasileiro, em lugar da declaração (autocertificazione) é indispensável apresentar a certidão brasileira de casamento anterior emitida há menos de 6 meses, com a averbação do divórcio, ou, caso o divórcio tenha ocorrido no exterior, a averbação da homologação desse divórcio no Brasil;
C.4. Caso o cônjuge estrangeiro tenha sido casado anteriormente com outro estrangeiro, é indispensável a apresentação do Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio anterior com a anotação do divórcio, na qual deverão constar o nome completo de seu ex-cônjuge e a data da sentença do divórcio ou do seu falecimento. (Atenção: para este fim, o Consulado-Geral não poderá aceitar sentenças estrangeiras de divórcio);
Passo 2: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR
No sistema e-consular, envie a documentação para análise e validação pelo Consulado-Geral acessando no menu “Registro de casamento” OU “Registro de casamento + passaporte” (para quem necessita de ambos os documentos).
A análise leva, em média, 10 dias úteis. Se tudo estiver correto, o requerente receberá por e-mail a confirmação para agendar a data.
Passo 3: AGENDE UMA DATA
Após a conferencia da documentação, agendar uma data para comparecimento ao Consulado-Geral.
Passo 4: COMPAREÇA AO CONSULADO-GERAL
Em data e horário agendados, compareça ao Consulado-Geral com os originais da documentação exigida.
Observações:
1. No caso de casamento celebrado em país de jurisdição diferente do Consulado-Geral do Brasil em Milão, o Registro Consular de Casamento poderá ser lavrado desde que a certidão estrangeira tenha sido previamente apostilada (traduzida) ou legalizada pela Repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local onde o casamento foi contraído;
2. Caso haja pacto antenupcial (escritura pública lavrada pelos cônjuges antes do casamento), o respectivo documento deverá ser apresentado já apostilado, o qual constará do Registro de Casamento.
3. Caso o nome do(a) cônjuge brasileiro(a) no registro de casamento estrangeiro seja diferente do nome constante no documento brasileiro, é necessário apresentar documento comprobatório da alteração (por exemplo, decreto de naturalização, sentença de divórcio, etc).
4. Para demais informações, envie e-mail para registros.milao@itamaraty.gov.br.
5. A "UNIONE CIVILE" italiana não é jurídicamente equivalente à "União Estável" brasileira; nesse sentido, não é possível realizar sua transcrição no registro civil brasileiro.