Reconhecimento de assinaturas
O consulado esclarece que só pode reconhecer firma de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira de registro nacional de estrangeiro (RNE) válida.
A fim de evitar fraudes, o serviço só poderá ser realizado quando for possível confirmar inequivocadamente, por meio de documento de identificação com foto recente, que a pessoa que está solicitando o reconhecimento de firma é, de fato, quem ela diz ser. O consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado quando a identificação não for possível.
Note-se que reconhecimentos de firma produzem efeito apenas perante pessoas jurídicas de direito público e privado brasileiras e em território brasileiro.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação com foto |
Para requerentes BRASILEIROS: a) Carteira de identidade válida ou passaporte válido; b) Certidão de nascimento brasileira; Para requerentes ESTRANGEIROS portadores de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válidos a) Passaporte válido; b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido; c) Passaporte em que conste o último carimbo de saída do território brasileiro. |
2 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
3 |
Forma de solicitação |
Para requerentes BRASILEIROS: a) Carteira de identidade válida ou passaporte válido; a) Passaporte válido; |
4 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atestado de residência deve ser feita através do sistema e-consular (https://ec-milao.itamaraty.gov.br/). |
Reconhecimento de firma por semelhança
Para cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válidos que já tenham composto banco de assinatura no setor consular, é possível realizar os reconhecimentos de firma subsequentes por semelhança. Nesses casos, os requerentes não precisam comparecer novamente ao consulado pessoalmente. Qualquer representante pode submeter o documento em seu nome (nesse caso, o documento já deve estar assinado), para conferência de assinaturas com os exemplares disponíveis no banco de dados do Setor Consular. Se o requerente preferir ou precisar comparecer pessoalmente ao consulado para assinar o documento perante as Autoridades Consulares, poderá fazê-lo sempre que assim desejar.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada no consulado. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
2 |
Original de documento de identificação com foto |
Para requerentes brasileiros: a) Carteira de identidade válida ou passaporte válido; b) Certidão de nascimento brasileira; Para requerentes estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válidos a) Passaporte válido; b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido; c) Passaporte em que conste o último carimbo de saída do território brasileiro. |
3 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atestado de residência deve ser feita através do sistema e-consular ( https://ec-milao.itamaraty.gov.br/). |