Procuração Pública de Pessoa Jurídica
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do setor consular
- Após confirmação do setor consular, agende o serviço
- Compareça Consulado-geral do Brasil Milão na data marcada com a documentação original exigida
Informações gerais
Apenas cidadãos brasileiros e cidadãos estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, que sejam representantes (sócios administradores ou figura correlata) de pessoas jurídicas sediadas no Brasil, podem requerer Procuração Pública de Pessoa Jurídica.
Não é possível emissão de procurações de pessoas jurídicas sediadas na Itália, ainda que os sócio administradores sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE.
Documentos necessários para agendamento
Documentação |
Observações |
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1 |
O texto com os poderes a serem delegados deverá ser enviado em arquivo editável (ex: word) Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. |
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2 |
Documentação da Pessoa Jurídica |
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ expedido pelo site da Receita Federal - Certidão simplificada da Junta Comercial emitida há menos de 30 dias |
3 |
Outorgante(s) representante(s) da pessoa jurídica: b) CPF |
- Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida - Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido O documento de identificação original deverá ser apresentado na data do agendamento |
4 |
Outorgado(s): b) CPF |
Comprovantes de Situação Cadastral no CPF podem ser expedidos pelo site da Receita Federal Documentos escaneados ou fotos legíveis do documento de identificação bastam para a emissão da procuração |
5 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita através do sistema e-consular ( https://ec-milao.itamaraty.gov.br/) |