Procuração Pública de Pessoa Física
Procuração Pública de Pessoa Física
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do setor consular
- Após confirmação do setor consular, agende o serviço
- Compareça ao Consulado-geral do Brasil em Milão na data marcada com a documentação original exigida
Informações gerais
A pessoa física que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
O Setor Consular pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
Estrangeiros que não tem RNE não podem solicitar uma procuração no consulado. Nesse caso, deve-se solicitar a procuração em notaio, apostilar e traduzir. Recomendamos entrar em contato com o cartório no Brasil ou com notaio na Itália de sua preferência para maiores esclarecimentos.
Havendo mais de um outorgante, quando estes não são casados ou irmãos e co-herdeiros, o valor será cobrado individualmente por outorgante.
Prazo de validade da procuração
Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei – como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias -, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada – bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.
Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.
Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no texto da procuração a ser enviado.
Substabelecimento
Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa.
Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar, no texto, "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". Vale ressaltar que, se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.
Documentos necessários para agendamento
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação do e-consular preenchido |
O texto com os poderes a serem delegados deverá ser enviado em arquivo editável (ex: word)
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2 |
Outorgante(s): b) CPF |
- Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida - Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido O documento de identificação original deverá ser apresentado na data do agendamento |
3 |
Outorgado(s): b) CPF |
Comprovantes de Situação Cadastral no CPF podem ser expedidos pelo site da Receita Federal Documentos escaneados ou fotos legíveis do documento de identificação bastam para a emissão da procuração |
4 |
Documentação específica – se aplicável |
- Requerentes casados em procuração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira. - Procurações para fins de inventário: apresentar certidão de óbito do falecido |
5 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita através do sistema e-consular ( https://ec-milao.itamaraty.gov.br/) |