Passaporte para menores de 18 anos
Só é possível solicitar o passaporte para menor de 18 anos se o menor já possuir o registro de nascimento brasileiro (Certidão de nascimento expedida no Brasil ou registro consular, caso a criança tenha nascido em país estrangeiro). Para mais informações sobre registro de nascimento, clique aqui.
Não é necessária a presença da criança menor de 12 anos no Consulado para a solicitação do passaporte.
Passo a passo
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo E-Consular
Passo 3: Agende uma data
Passo 4: Compareça ao consulado com os documentos originais solicitados
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O consulado poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
Passaporte atual |
Apenas em caso de renovação |
Comprovante original de nacionalidade brasileira |
Certidão de nascimento brasileira do menor de idade |
CPF |
O CPF deve ser do menor requerente do passaporte. Não serão aceitos CPF dos genitores. Veja aqui como solicitar novo CPF. |
Fotografia |
Uma fotografia tamanho 3x4 ou foto tipo tessera. A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco, fisionomia neutra e deve ser tirada há menos de 6 meses. |
Originais dos documentos dos genitores |
Passaporte válido ou outro documento brasileiro de identidade com foto recente ou passaporte italiano válido (caso um dos genitores não seja brasileiro). Se, no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, deve-se apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor). |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Preencha o formulário RER em https://formulario-mre.serpro.gov.br. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular. |
Autorização para concessão de passaporte a menor |
O formulário de autorização para concessão de passaporte a menor devem ser preenchidos por ambos os genitores (clique aqui) e assinados presencialmente, no Setor Consular. Se um dos genitores não puder comparecer ao Consulado, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem perante um "Notaio" ou no "Comune" e apresentar o documento com a firma reconhecida. Se o genitor se encontrar no Brasil, a assinatura deve ser reconhecida por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento de firma por semelhança, deverá ser por autenticidade. Também não será aceita a assinatura colhida por meio digital, ainda que via e-notariado.
Se um dos genitores tiver a guarda unilateral, o termo de guarda deverá expressamente atribuir ao genitor guardião o direito de solicitar passaporte em nome do menor. Se a sentença for estrangeira, deverá ser apostilada. A ausência de autorização de um dos genitores poderá ser suprida por decisão judicial brasileira ou estrangeira apostilada. |
2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR
No sistema E-Consular, envie a documentação para análise.
A análise leva, em média, 10 dias úteis.
3º PASSO: Agende uma data
Após a conferencia da documentação, agendar uma data para comparecimento ao consulado.
4º PASSO: Comparecer com a documentação solicitada
Comparecer na data agendada com a documentação solicitada e com o valor em dinheiro ou cartão de débito (Bancomat). Não aceitamos cartões de crédito ou de fora do circuito italiano.