Jurisdição
JURISDIÇÃO
Deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Milão, os cidadãos brasileiros das seguintes regiões:
- Valle d’Aosta
- Piemonte
- Lombardia
- Veneto
- Trentino-Alto Adige
- Friuli Venezia-Giulia
- Liguria
- Emilia-Romagna
As seguintes províncias do Norte da Itália fazem parte da jurisdição deste Consulado :
Alessandria |
Imperia |
Rimini |
Deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Roma os cidadãos brasileiros residentes nas seguintes províncias:
Agrigento, Ancona, Arezzo, Ascoli Piceno, Avellino, Bari, Benevento, Brindisi, Cagliari, Caltanissetta, Campobasso, Caserta, Catania, Catanzaro, Chieti, Cosenza, Crotone, Enna, Firenze, Foggia, Frosinone, Grosseto, Isernia, L'Aquila, Latina, Lecce, Livorno, Lucca, Macerata, Massa-Carrara, Matera, Messina, Napoli, Nuoro, Oristano, Palermo, Perugia, Pesaro, Pescara, Pisa, Pistoia, Potenza, Prato, Ragusa, Reggio Calabria, Rieti, Roma, Salerno, Sassari, Siena, Siracusa, Taranto, Teramo, Terni, Trapani, Vibo Valentia, Viterbo.
O Consulado-Geral em Roma cobre, também, cumulativamente, todo o território da República de San Marino.
Consulado-Geral do Brasil em Roma
Consulado-Geral do Brasil em Roma
Piazza Pasquino, 8
00186 - Roma
Web site: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-roma