Divórcio
INFORMAÇÕES GERAIS
O casamento de brasileiro celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso declare-se solteiro incorrerá no crime de falsidade ideológica, e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, tipificados no Código Penal brasileiro.
Os brasileiros que contraíram matrimônio e se divorciaram no exterior deverão regularizar sua situação civil no Brasil registrando a certidão de casamento e a sentença de divórcio estrangeiras junto ao 1º cartório de registro civil de sua cidade de domicílio no Brasil.
DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES: Aquele que consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL OU CONSENSUAL QUALIFICADO: Divórcio não consensual ou consensual qualificado envolve, além da dissolução do casamento, a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ.
DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES
O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18/3/16 (Provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), dispensa a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio consensual simples junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A averbação direta em cartório dispensa a assistência de advogado ou de defensor público.
Para que o divórcio no exterior produza efeitos jurídicos no Brasil, de modo a permitir a alteração do estado civil para “divorciado”, siga as instruções abaixo.
A - Casamento na Itália já registrado em Cartório no Brasil:
1. Obter cópia de inteiro teor da sentença de divórcio italiana e de documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado junto a Ufficio copie del Tribunale e apostilá-la na Procura della Repubblica;
2. Providenciar a tradução juramentada no Brasil;
3. Solicitar a averbação de divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil onde o casamento se encontra registrado no Brasil.
Para outros documentos ou informações detalhadas, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
Alterações de nome, quando houver, deverão estar devidamente expressas na sentença estrangeira.
B - Casamento na Itália registrado no Consulado, mas não registrado em Cartório de Primeiro Ofício no Brasil:
Siga o passo a passo acima até “2”. Posteriormente, solicite em cartório simultaneamente o registro da certidão de casamento e a averbação de divórcio.
C - Casamento na Itália não registrado nem no Consulado nem em cartório no Brasil:
1. Solicite ao Comune a copia conforme dell’atto di matrimonio e a apostile na ex-Prefettura (Ufficio Territoriale del Governo).
2. Apostile, na Procura della Repubblica, cópia de inteiro teor da sentença italiana de divórcio* e documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado.
3. No Brasil, providencie as traduções juramentadas dos dois documentos.
4. Solicite em cartório de 1° Ofício brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio. Para outros documentos ou informações detalhadas, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro onde deseja registrar o casamento e divórcio.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL OU CONSENSUAL QUALIFICADO
- Obter cópia de inteiro teor da sentença de divórcio italiana e de documentação comprobatória do respectivo trânsito em julgado junto a Ufficio copie del Tribunale e apostilá-la na Procura della Repubblica;
- Providenciar a tradução juramentada no Brasil;
- Procuração em favor do advogado ou da Defensoria Pública junto ao Consulado ou cartório;
- Declaração de concordância do ex-cônjuge com a homologação da sentença de divórcio no Brasil. Se o ex-cônjuge for de nacionalidade brasileira, a assinatura da declaração deverá ter firma reconhecida no Consulado. Caso seja estrangeiro, deverá assinar a declaração junto ao notaio italiano e apostilar na Procura della Reppublica.
- A declaração será dispensada caso a referida autorização já conste do teor da sentença estrangeira de divórcio;
- Caso não seja possível conseguir declaração de concordância, o requerente deverá informar o endereço atual do ex-cônjuge para que seja determinada a sua citação pelo juiz brasileiro;
A declaração, a ser redigida em português e na língua local, poderá ter, como sugestão, o seguinte teor:
“Eu, (nome), de nacionalidade (....), casado(a) e divorciado(a) do(a) Senhor(a) (nome), de nacionalidade brasileira, declaro para os devidos fins, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil, que estou de acordo com a homologação da sentença judicial referente ao nosso divórcio, expedida pelo (nome do Tribunal ou do órgão e nome do país), em (data).”
A lista de documentos acima não é exaustiva. Cabe ao cidadão brasileiro consultar advogado no Brasil (ou na Itália, mas com representação no Brasil) para verificar a necessidade de documentos adicionais.
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser apostilados pelas autoridades competentes do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
Após a homologação da sentença, o interessado deverá apresentar a respectiva “Carta de Sentença” do Superior Tribunal de Justiça no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil em que o seu casamento estrangeiro foi registrado. Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio poderão ser efetuados concomitantemente. Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão brasileira de casamento na qual constará a averbação do divórcio.